Emenda Modificativa - Emenda n.º 03, Modificativa de 14/11/2023 por Sargento Moisés Vereador – Cidadania (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

Emenda n.º 03, Modificativa

Data

14/11/2023

Autor

Sargento Moisés Vereador – Cidadania

Ementa

ÁREA DA SAÚDE, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas

Indexação

1. Da Proposição

Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, NA ÁREA DA SAÚDE, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:

2. Do Contexto

Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade destinada às ações e serviços de saúde, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.018 – Subvenção Social Saúde/Santa Casa
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$48.210,15 (quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio CNPJ 19.604.511/0001-40;

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$10.000,00 (dez mil reais), a ASCOBEC – “Comunidade Desafio Jovem”, CNPJ 02.038.812/0002-32;

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$10.000,00 (dez mil reais), à Comunidade “Vem Ser”, CNPJ 08.436.343/0001-05;

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$10.000,00 (dez mil reais), ao Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio, CNPJ:23.896.297/0001-10;

Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).

Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.

3. Da Justificativa

Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.


Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.


Sargento Moisés
Vereador – Cidadania

Texto Integral