Portaria nº 112 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
112
Data de Apresentação
29/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Expediente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 29 de dezembro de 2023.
Indexação
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas atinentes à função ocupada,
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, a partir de 18/12/2023, conforme Portaria n.º 4, de 05 de janeiro de 2023;
Considerando as festividades de final de ano, o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno do Poder Legislativo, no dia 29 de dezembro de 2023, será encerrado às 12 horas, ficando autorizada a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 2º Caberá o setor de Recursos Humanos a comunicação necessária aos servidores e estagiários sobre a devida redução de expediente das horas da jornada de trabalho habitual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 29 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, a partir de 18/12/2023, conforme Portaria n.º 4, de 05 de janeiro de 2023;
Considerando as festividades de final de ano, o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno do Poder Legislativo, no dia 29 de dezembro de 2023, será encerrado às 12 horas, ficando autorizada a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 2º Caberá o setor de Recursos Humanos a comunicação necessária aos servidores e estagiários sobre a devida redução de expediente das horas da jornada de trabalho habitual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 29 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio
Observação