Portaria nº 101 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
101
Data de Apresentação
14/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, sobretudo o art. 92, § 5º, e tendo em vista o Requerimento n.º 70/2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito para “apurar fato certo”, delimitado à apuração da correta retenção, pagamento e repasse de contribuições previdenciárias dos servidores do Poder Executivo ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, incluindo todas as questões administrativas correspondentes.
Art. 2º A Comissão referida no Art. 1º será composta pelos seguintes vereadores:
I –Fernando Tolentino - PSDB (Presidente);
II – Simental - PSDB (Suplente do Presidente);
III – Darley Lopes – Cidadania (Relator);
IV – Sargento Moisés – Cidadania (Suplente de Relator);
V – Tim Maritaca – União Brasil (Revisor); e
VI – Maurilio do Sindicato (Suplente de revisor).
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 92 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Cláudio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de novembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito para “apurar fato certo”, delimitado à apuração da correta retenção, pagamento e repasse de contribuições previdenciárias dos servidores do Poder Executivo ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, incluindo todas as questões administrativas correspondentes.
Art. 2º A Comissão referida no Art. 1º será composta pelos seguintes vereadores:
I –Fernando Tolentino - PSDB (Presidente);
II – Simental - PSDB (Suplente do Presidente);
III – Darley Lopes – Cidadania (Relator);
IV – Sargento Moisés – Cidadania (Suplente de Relator);
V – Tim Maritaca – União Brasil (Revisor); e
VI – Maurilio do Sindicato (Suplente de revisor).
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 92 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Cláudio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 14 de novembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação