Portaria nº 96 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
96
Data de Apresentação
04/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e dá outras providências.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da Costa como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 01/07/2022 a 30/06/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pela servidora avaliada.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Comissionado Brianêz Valeria de Oliveira Sousa (Indicado pelo Presidente);
b) Chefe Imediata - Servidora Comissionada Sra. Michelle Rodrigues Jorge (Indicado pelo Presidente);
c) Membro – Servidor Adalberto Lopes Castro (indicado pelo Servidor);
Suplente – José Adão da Costa (indicado pelo servidor).
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica da servidora pública mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 11 de outubro de 2023, às 13h (treze horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de outubro de 2023.
Kedo Tolentino
Presidente
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da Costa como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 01/07/2022 a 30/06/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pela servidora avaliada.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Comissionado Brianêz Valeria de Oliveira Sousa (Indicado pelo Presidente);
b) Chefe Imediata - Servidora Comissionada Sra. Michelle Rodrigues Jorge (Indicado pelo Presidente);
c) Membro – Servidor Adalberto Lopes Castro (indicado pelo Servidor);
Suplente – José Adão da Costa (indicado pelo servidor).
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica da servidora pública mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 11 de outubro de 2023, às 13h (treze horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de outubro de 2023.
Kedo Tolentino
Presidente
Observação