Projeto de Lei Ordinário nº 37 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

37

Data de Apresentação

14/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente”.

    Indexação

    O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

    Art. 1º. Esta Lei torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por:

    I – crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como:

    a) estupro de vulnerável;
    b) corrupção de menores;
    c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
    d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
    e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

    II – crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;

    III – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

    Parágrafo único. Os cargos e empregos públicos mencionados no caput abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.




    Art. 2º. Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais.

    Parágrafo único. A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


    Cláudio (MG), 14 de setembro de 2023.




    DARLEY LOPES
    VEREADOR - CIDADANIA
























    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 37, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023




    O Vereador que o presente subscreve, apresenta a Vossas Excelências, para a apreciação dessa egrégia Casa, o referido Projeto de Lei, no qual “Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente”.

    O presente projeto de lei tem por objetivo dar aplicabilidade, no âmbito dos Poderes Municipais (Executivo e Legislativo), ao princípio constitucional da moralidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, evitando assim a contratação e nomeação de condenados por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais.

    Desta forma, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egrégia Casa Legislativa.

    Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.


    Atenciosamente,


    Cláudio (MG), 14 de setembro de 2023.





    DARLEY LOPES
    VEREADOR - CIDADANIA

    Observação