Projeto de Lei Ordinário nº 35 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
35
Data de Apresentação
29/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Indexação
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, na forma que especifica.
Art. 2° O Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais – Demonstrativo I e o Anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores – Demonstrativo III, constantes da Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.
Art. 3º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
Mensagem nº 027/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1.818, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2024, adequando-os ao Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022-2025”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em tramitação nesta Casa.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2024 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.
É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária.
A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais da Administração Pública, estando o referido projeto de lei obedecendo a todos os seus ditames.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”, na forma que especifica.
Art. 2° O Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais – Demonstrativo I e o Anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores – Demonstrativo III, constantes da Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.
Art. 3º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 29 de agosto de 2023.
Mensagem nº 027/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1.818, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2024, adequando-os ao Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022-2025”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em tramitação nesta Casa.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2024 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio.
É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da Universalidade e Unidade Orçamentária.
A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais da Administração Pública, estando o referido projeto de lei obedecendo a todos os seus ditames.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
Observação