Projeto de Lei Ordinário nº 26 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

26

Data de Apresentação

14/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018.”.

    Indexação

    Referido projeto tem como objetivo a adequação da Lei Municipal nº. 1.541/2018, que dispôs sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do Município de Cláudio, especialmente no que se refere à sua vinculação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

    Ressalta-se que quando da criação do referido Fundo Municipal, a política pública de Meio Ambiente e Agricultura estava vinculada a pasta das Obras e Infraestrutura.

    Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº. 162, de 12 de setembro de 2022 a estrutura administrativa foi reorganizada, com o desmembramento da então Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

    De modo que, tornou-se necessária a adequação da Lei de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para que o mesmo passe a se vincular a nova Secretaria, por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento da política pública de saneamento básico no Município.

    Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

    Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

    Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração

    Atenciosamente,

    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município

    Excelentíssimo Senhor
    KEDO TOLENTINO
    Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
    PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE JULHO DE 2023.


    Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018.


    O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, na forma que especifica.

    Art. 2º A Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do Município de Cláudio, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com natureza pública de gestão orçamentária, financeira e contábil.
    ……………………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sob o acompanhamento, orientação e fiscalização do Conselho da Cidade de Cláudio:
    ……………………………………………………………………………” (NR)

    “§2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura poderá designar a gestão do FMSB a Autarquia Pública ou a outro órgão público.” (NR)

    “Art. 4º.…………………………………………………………………………..
    …………………………………………………………………………………...
    §6º A ordenação das despesas previstas no respectivo Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ou a quem este designar.” (NR)

    “Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, caso seja necessário, podendo inclusive fazer as designações competentes inicialmente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022.

    Cláudio (MG), 14 de julho de 2023.


    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município

    Observação

    Data Votação: 1 de Abril de 2024
    1 de Abril de 2024