Projeto de Lei Ordinário nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
14/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018.”.
Indexação
Referido projeto tem como objetivo a adequação da Lei Municipal nº. 1.541/2018, que dispôs sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do Município de Cláudio, especialmente no que se refere à sua vinculação a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Ressalta-se que quando da criação do referido Fundo Municipal, a política pública de Meio Ambiente e Agricultura estava vinculada a pasta das Obras e Infraestrutura.
Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº. 162, de 12 de setembro de 2022 a estrutura administrativa foi reorganizada, com o desmembramento da então Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
De modo que, tornou-se necessária a adequação da Lei de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para que o mesmo passe a se vincular a nova Secretaria, por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento da política pública de saneamento básico no Município.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do Município de Cláudio, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com natureza pública de gestão orçamentária, financeira e contábil.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sob o acompanhamento, orientação e fiscalização do Conselho da Cidade de Cláudio:
……………………………………………………………………………” (NR)
“§2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura poderá designar a gestão do FMSB a Autarquia Pública ou a outro órgão público.” (NR)
“Art. 4º.…………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………...
§6º A ordenação das despesas previstas no respectivo Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ou a quem este designar.” (NR)
“Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, caso seja necessário, podendo inclusive fazer as designações competentes inicialmente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022.
Cláudio (MG), 14 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Ressalta-se que quando da criação do referido Fundo Municipal, a política pública de Meio Ambiente e Agricultura estava vinculada a pasta das Obras e Infraestrutura.
Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº. 162, de 12 de setembro de 2022 a estrutura administrativa foi reorganizada, com o desmembramento da então Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
De modo que, tornou-se necessária a adequação da Lei de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para que o mesmo passe a se vincular a nova Secretaria, por ser este o órgão responsável pelo desenvolvimento da política pública de saneamento básico no Município.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.541, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB - do Município de Cláudio, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com natureza pública de gestão orçamentária, financeira e contábil.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sob o acompanhamento, orientação e fiscalização do Conselho da Cidade de Cláudio:
……………………………………………………………………………” (NR)
“§2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura poderá designar a gestão do FMSB a Autarquia Pública ou a outro órgão público.” (NR)
“Art. 4º.…………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………...
§6º A ordenação das despesas previstas no respectivo Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ou a quem este designar.” (NR)
“Art. 5º O Chefe do Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, caso seja necessário, podendo inclusive fazer as designações competentes inicialmente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022.
Cláudio (MG), 14 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Observação