Portaria nº 77 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
77
Data de Apresentação
24/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nomeação de Pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Cláudio para o ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local, Regimento Interno da referida Casa Legislativa e Leis Federais de nos 10.520/2002 e 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir e julgar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Cláudio:
I – Carlson Meneses Barros (Pregoeiro), certificado registro nº 001/15; e
II – Thiago César de Gois, Adalberto Lopes Castro e Paulo César Faria Martins (Equipe de apoio).
Art. 2º A atribuição do Pregoeiro e equipe de apoio inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Designar Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir e julgar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Cláudio:
I – Carlson Meneses Barros (Pregoeiro), certificado registro nº 001/15; e
II – Thiago César de Gois, Adalberto Lopes Castro e Paulo César Faria Martins (Equipe de apoio).
Art. 2º A atribuição do Pregoeiro e equipe de apoio inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação