Portaria nº 72 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

72

Data de Apresentação

03/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Revoga a Portaria n.º 53, de 3 de maio de 2023

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
    CONSIDERANDO a necessidade de retomar funcionamento normal das instalações internas do prédio da Câmara, bem como do andamento da rotina legislativa, o que garante a continuidade e efetividade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal,
    CONSIDERANDO a contratação de diaristas para os serviços de limpeza, copa e de zeladoria;
    CONSIDERANDO que a Câmara Municipal já conta com prestador de serviços para realização de limpeza e faxina, não se apresentando mais como ambiente insalubre;
    CONSIDERANDO a atenção das peculiaridades locais, o melhor interesse público e a necessidade de adequação das ações;

    RESOLVE:
    Art. 1º Fica Revogada a Portaria nº 53, de 03 de maio de 2023, que versa sobre a imposição de medidas emergenciais no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio.
    Art. 2º Em decorrência da revogação da Portaria 53/2023, ficam canceladas todas as medidas emergenciais então dispostas, que versavam sobre instalações sanitárias, lanches para os parlamentares e uso do carro oficial.
    Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.



    KEDO TOLENTINO
    Presidente

    Observação