Portaria nº 72 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
72
Data de Apresentação
03/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga a Portaria n.º 53, de 3 de maio de 2023
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de retomar funcionamento normal das instalações internas do prédio da Câmara, bem como do andamento da rotina legislativa, o que garante a continuidade e efetividade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO a contratação de diaristas para os serviços de limpeza, copa e de zeladoria;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal já conta com prestador de serviços para realização de limpeza e faxina, não se apresentando mais como ambiente insalubre;
CONSIDERANDO a atenção das peculiaridades locais, o melhor interesse público e a necessidade de adequação das ações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Revogada a Portaria nº 53, de 03 de maio de 2023, que versa sobre a imposição de medidas emergenciais no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio.
Art. 2º Em decorrência da revogação da Portaria 53/2023, ficam canceladas todas as medidas emergenciais então dispostas, que versavam sobre instalações sanitárias, lanches para os parlamentares e uso do carro oficial.
Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
CONSIDERANDO a necessidade de retomar funcionamento normal das instalações internas do prédio da Câmara, bem como do andamento da rotina legislativa, o que garante a continuidade e efetividade dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO a contratação de diaristas para os serviços de limpeza, copa e de zeladoria;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal já conta com prestador de serviços para realização de limpeza e faxina, não se apresentando mais como ambiente insalubre;
CONSIDERANDO a atenção das peculiaridades locais, o melhor interesse público e a necessidade de adequação das ações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Revogada a Portaria nº 53, de 03 de maio de 2023, que versa sobre a imposição de medidas emergenciais no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio.
Art. 2º Em decorrência da revogação da Portaria 53/2023, ficam canceladas todas as medidas emergenciais então dispostas, que versavam sobre instalações sanitárias, lanches para os parlamentares e uso do carro oficial.
Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação