Portaria nº 67 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
67
Data de Apresentação
27/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da validade de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no exercício da competência administrativa própria, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais um ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital n.º 2, de 09 de maio de 2022, para provimento temporário de duas vagas do cargo público de Auxiliar Administrativo, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
§ 1º A prorrogação da validade do processo seletivo decorre da necessidade do Poder Legislativo para continuidade dos serviços públicos prestados, diante da inviabilidade técnica e financeira de realização de concurso público até a presente data.
§ 2º A presente Portaria deverá ser publicada e anexada no dossiê do respectivo Processo Seletivo, bem como na pasta funcional dos servidores eventualmente contratados temporariamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de junho 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Legislativo
Art. 1º Fica prorrogada, por mais um ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital n.º 2, de 09 de maio de 2022, para provimento temporário de duas vagas do cargo público de Auxiliar Administrativo, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
§ 1º A prorrogação da validade do processo seletivo decorre da necessidade do Poder Legislativo para continuidade dos serviços públicos prestados, diante da inviabilidade técnica e financeira de realização de concurso público até a presente data.
§ 2º A presente Portaria deverá ser publicada e anexada no dossiê do respectivo Processo Seletivo, bem como na pasta funcional dos servidores eventualmente contratados temporariamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de junho 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Legislativo
Observação