Portaria nº 59 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
59
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das Comissões designadas para o dia 5 de junho de 2023 em decorrência do falecimento da mãe do Procurador do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A Secretaria da Casa deverá expedir Circular aos agentes políticos da Câmara Municipal e expedir Ofício ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 5 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das Comissões designadas para o dia 5 de junho de 2023 em decorrência do falecimento da mãe do Procurador do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A Secretaria da Casa deverá expedir Circular aos agentes políticos da Câmara Municipal e expedir Ofício ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 5 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação