Portaria nº 58 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
58
Data de Apresentação
26/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui Comissão de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas atinentes ao cargo, com fundamento no Art. 53 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para fins de instalação de processo disciplinar dos atos que infrinjam as normas de ética e decoro parlamentar da Casa.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Tim Maritaca (União Brasil), que exercerá a presidência;
II – Reginaldo Enfermeiro (PSB), que atuará como relator;
III – Marcos Paulo Dutra (PSB), que atuará com revisor.
Parágrafo único. À Comissão instituída por esta Portaria aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara para às comissões permanentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de maio 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para fins de instalação de processo disciplinar dos atos que infrinjam as normas de ética e decoro parlamentar da Casa.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Tim Maritaca (União Brasil), que exercerá a presidência;
II – Reginaldo Enfermeiro (PSB), que atuará como relator;
III – Marcos Paulo Dutra (PSB), que atuará com revisor.
Parágrafo único. À Comissão instituída por esta Portaria aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara para às comissões permanentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de maio 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação