Projeto de Lei Ordinário nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente
Indexação
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
04.122.0039.4.106 – Manut. Atividades Sec. Planejamento, Administração e Gestão
3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições
1500
109
R$396.000,00
Art. 3º Como fonte dos recursos destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
06 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
15.752.0026.3.082 – Construção de Usina Fotovoltaica 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1500
440
R$396.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 14 de abril de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 14 de abril de 2023.
Mensagem n°. 012/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente.
A suplementação da dotação ora proposta, será utilizada para fins de pagamento da indenização referente ao valor da permuta de imóveis públicos a ser celebrada com Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, que será efetivada mediante pagamento do montante de R$400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de depósito bancário em favor dos beneficiários da permuta, com base em suas avaliações, cabendo ao Município o dever de honrar com a diferença dos valores.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Tendo em vista a proposição relativa à autorização da permuta de imóvel do patrimônio público municipal com imóvel de posse de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, consubstanciada em Projeto de Lei já encaminhado a esta Casa, que, se aprovado, implicará necessariamente no dever de indenizar o restante do valor da permuta, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a suplementação da dotação orçamentária disposta neste projeto.
Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a permuta de imóveis públicos municipais com o imóvel de propriedade de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti e determina outras providênias”, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.
Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
04.122.0039.4.106 – Manut. Atividades Sec. Planejamento, Administração e Gestão
3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições
1500
109
R$396.000,00
Art. 3º Como fonte dos recursos destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
06 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
15.752.0026.3.082 – Construção de Usina Fotovoltaica 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1500
440
R$396.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 14 de abril de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 14 de abril de 2023.
Mensagem n°. 012/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente.
A suplementação da dotação ora proposta, será utilizada para fins de pagamento da indenização referente ao valor da permuta de imóveis públicos a ser celebrada com Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, que será efetivada mediante pagamento do montante de R$400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de depósito bancário em favor dos beneficiários da permuta, com base em suas avaliações, cabendo ao Município o dever de honrar com a diferença dos valores.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Tendo em vista a proposição relativa à autorização da permuta de imóvel do patrimônio público municipal com imóvel de posse de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, consubstanciada em Projeto de Lei já encaminhado a esta Casa, que, se aprovado, implicará necessariamente no dever de indenizar o restante do valor da permuta, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a suplementação da dotação orçamentária disposta neste projeto.
Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a permuta de imóveis públicos municipais com o imóvel de propriedade de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti e determina outras providênias”, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.
Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
Observação