Projeto de Lei Ordinário nº 14 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

14

Data de Apresentação

14/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente

    Indexação

    O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.
    Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
    Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
    04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
    01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
    04.122.0039.4.106 – Manut. Atividades Sec. Planejamento, Administração e Gestão
    3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições



    1500



    109



    R$396.000,00


    Art. 3º Como fonte dos recursos destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:

    Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
    06 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
    02 – Div. de Obras Públicas Serviços Urbanos e Rurais
    15.752.0026.3.082 – Construção de Usina Fotovoltaica 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações



    1500



    440



    R$396.000,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 14 de abril de 2023.


    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município

    Cláudio, 14 de abril de 2023.


    Mensagem n°. 012/2023

    Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 014/2023


    Excelentíssimo Senhor Presidente,


    Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente.

    A suplementação da dotação ora proposta, será utilizada para fins de pagamento da indenização referente ao valor da permuta de imóveis públicos a ser celebrada com Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, que será efetivada mediante pagamento do montante de R$400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de depósito bancário em favor dos beneficiários da permuta, com base em suas avaliações, cabendo ao Município o dever de honrar com a diferença dos valores.

    Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

    Tendo em vista a proposição relativa à autorização da permuta de imóvel do patrimônio público municipal com imóvel de posse de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti, consubstanciada em Projeto de Lei já encaminhado a esta Casa, que, se aprovado, implicará necessariamente no dever de indenizar o restante do valor da permuta, necessário o presente Projeto de Lei, de modo a promover a suplementação da dotação orçamentária disposta neste projeto.

    Com estas considerações, requer seja o presente Projeto de Lei anexado ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a permuta de imóveis públicos municipais com o imóvel de propriedade de Ioila Cândida de Meneses Ceccotti, Emily do Rosário Meneses Ceccotti, Rafael Antônio Meneses Ceccotti e Débora Regina Meneses Ceccotti e determina outras providênias”, para tramitação e apreciação simultânea, nos termos do art. 146, §2º, do Regimento Interno, tendo em vista que a aprovação deste dependerá da aprovação daquele.

    Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.

    Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
    Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

    Atenciosamente,





    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município







    Excelentíssimo Senhor
    KEDO TOLENTINO
    MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
    CLÁUDIO-MG

    Observação