Portaria nº 33 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
33
Data de Apresentação
24/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho da servidora Regiele Santos Rocha Machado, e dá outras providências.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da Costa, como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho da servidora no período de 06/04/2022 a 05/04/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá a servidora público do Poder Legislativo Claudiense, Regiele Santos Rocha Machado, ocupante do cargo de Procurador.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Presidente);
b) Membro - Servidora Brianêz Valeria de Oliveira Sousa (Indicada pelo Presidente);
Suplente: Michelle Rodrigues Jorge;
c) Membro – Servidor Adalberto Lopes de Castro (indicado pelo Servidor);
Suplente – José Adão da Costa
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 30 de março de 2023, às 9h (nove horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de março de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da Costa, como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho da servidora no período de 06/04/2022 a 05/04/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá a servidora público do Poder Legislativo Claudiense, Regiele Santos Rocha Machado, ocupante do cargo de Procurador.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Presidente);
b) Membro - Servidora Brianêz Valeria de Oliveira Sousa (Indicada pelo Presidente);
Suplente: Michelle Rodrigues Jorge;
c) Membro – Servidor Adalberto Lopes de Castro (indicado pelo Servidor);
Suplente – José Adão da Costa
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 30 de março de 2023, às 9h (nove horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de março de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação