Portaria nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
23/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre inutilização de numeração de documentos oficiais do Poder Legislativo, no ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria dispõe, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, sobre inutilização de números de ofícios e Certidão, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam inutilizados, por erro material, as seguintes numerações:
I – Certidão n.º 001/2023; e
II – Ofícios n.º 01, 02, 03, 04 e 05, todos do ano de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 23 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Pode
Art. 1º Esta portaria dispõe, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, sobre inutilização de números de ofícios e Certidão, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam inutilizados, por erro material, as seguintes numerações:
I – Certidão n.º 001/2023; e
II – Ofícios n.º 01, 02, 03, 04 e 05, todos do ano de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 23 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Pode
Observação