Projeto de Lei Ordinário nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
17/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Indexação
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementando-se as seguinte dotação orçamentária:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 1 – Chefia de Gabinete
Unidade 1 – Chefia de Gabinete
Função 4 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 1 - Administração Geral
Ação 4.073 – Festividades, Homenagens, Recepções, Com. Cívicas.
Natureza da despesa 33903900000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 150.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 3º Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 2º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
Entidade 2 – Câmara Municipal de Cláudio
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unidade 01 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Subfunção 31 – Ação Legislativa
Programa 32 – Corpo Legislativo
Ação 1001 – Construção, Ampliação, Conservação Prédio da Câmara
Natureza da despesa 44905100000000 Obras e Instalações
Valor R$ 150.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 4º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 17 de fevereiro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 17 de fevereiro de 2023.
Mensagem n°. 006/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Conforme Ofício nº 32/2023/CMC, esta colenda Casa Legislativa indicou a anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, a fim de suplementar dotação do Poder Executivo, visando cobrir despesas com realização da Semana da Mulher, que conta com o apoio da Prefeitura Municipal.
Desse modo, considerando a necessidade de imprimir celeridade ao procedimento de realização deste projeto de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementando-se as seguinte dotação orçamentária:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 1 – Chefia de Gabinete
Unidade 1 – Chefia de Gabinete
Função 4 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 1 - Administração Geral
Ação 4.073 – Festividades, Homenagens, Recepções, Com. Cívicas.
Natureza da despesa 33903900000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 150.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 3º Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 2º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
Entidade 2 – Câmara Municipal de Cláudio
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unidade 01 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Subfunção 31 – Ação Legislativa
Programa 32 – Corpo Legislativo
Ação 1001 – Construção, Ampliação, Conservação Prédio da Câmara
Natureza da despesa 44905100000000 Obras e Instalações
Valor R$ 150.000,00
Fonte/Destinação dos recursos 1500
Art. 4º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.745, de 25 de julho de 2022 (LDO, exercício 2023) e Lei Municipal n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023 (LOA, exercício 2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 17 de fevereiro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 17 de fevereiro de 2023.
Mensagem n°. 006/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Conforme Ofício nº 32/2023/CMC, esta colenda Casa Legislativa indicou a anulação de dotação orçamentária do Poder Legislativo, a fim de suplementar dotação do Poder Executivo, visando cobrir despesas com realização da Semana da Mulher, que conta com o apoio da Prefeitura Municipal.
Desse modo, considerando a necessidade de imprimir celeridade ao procedimento de realização deste projeto de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
Observação