Portaria nº 20 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
20
Data de Apresentação
06/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a organização das Reuniões Plenárias do Poder Legislativo de Cláudio.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa; e
Considerando o disposto no art. 72, VI e VII, do Regimento Interno, que “outorga à Presidência da Casa a competência de organizar e anunciar a ordem do dia, além de despachar o expediente” e, também, o disposto no art. 16, II, do mesmo Regimento, que “estabelece duração máxima para as reuniões ordinárias do Poder Legislativo”;
RESOLVE:
Art. 1º As Indicações e Requerimentos, previstos como Proposições Legislativas no artigo 144, parágrafo único, III e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio, serão pautados a critério do Presidente, em cada Reunião Plenária Ordinária, até o limite de 02 (duas) proposições por vereador, seja de autoria individual ou coletiva, sobrestando-se para as reuniões futuras as Proposições que excederem este quantitativo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 61, de 30 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 6 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Considerando o disposto no art. 72, VI e VII, do Regimento Interno, que “outorga à Presidência da Casa a competência de organizar e anunciar a ordem do dia, além de despachar o expediente” e, também, o disposto no art. 16, II, do mesmo Regimento, que “estabelece duração máxima para as reuniões ordinárias do Poder Legislativo”;
RESOLVE:
Art. 1º As Indicações e Requerimentos, previstos como Proposições Legislativas no artigo 144, parágrafo único, III e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio, serão pautados a critério do Presidente, em cada Reunião Plenária Ordinária, até o limite de 02 (duas) proposições por vereador, seja de autoria individual ou coletiva, sobrestando-se para as reuniões futuras as Proposições que excederem este quantitativo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 61, de 30 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 6 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação