Portaria nº 16 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
16
Data de Apresentação
16/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio e determina outras providências.
Indexação
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno desta Casa, e, ainda, CONSIDERANDO que não há reuniões, plenárias e conjuntas das comissões permanentes, agendadas para o mês de janeiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre horário especial de funcionametno da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG, às segundas-feiras do mês de janeiro de 2023, quando o expediente terá início às 8h e se encerrará às 17h.
Art. 3º A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, prevalecerão os horários estabelecidos por meio da Portaria n.º 44, de 25 de julho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 2 de janeiro de 2023.
Claudio (MG), 16 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre horário especial de funcionametno da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Fica estabelecido horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG, às segundas-feiras do mês de janeiro de 2023, quando o expediente terá início às 8h e se encerrará às 17h.
Art. 3º A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, prevalecerão os horários estabelecidos por meio da Portaria n.º 44, de 25 de julho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 2 de janeiro de 2023.
Claudio (MG), 16 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação