Portaria nº 9 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

9

Data de Apresentação

05/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre Agendamento das Reuniões Conjuntas das Comissões para o ano de 2023.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo do Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando a necessidade de se estabelecer o cronograma das referidas reuniões das Comissões para o ano de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º As Reuniões das Comissões Permanentes do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no ano de 2023, realizar-se-ão em sua sede permanente durante a Sessão Legislativa das Comissões, uma vez por semana, às segundas-feiras, com duração de até 03hs.30min. (três horas e trinta min.), com início às 14h00min. (quatorze horas), nos moldes das disposições regimentais, nas seguintes datas:
    06/02/2023 13/02/2023 27/02/2023 06/03/2023 13/03/2023 20/03/2023 27/03/2023
    03/04/2023 10/04/2023 17/04/2023 24/04/2023 08/05/2023 15/05/2023 22/05/2023
    29/05/2023 05/06/2023 12/06/2023 19/06/2023 26/06/2023 03/07/2023 10/07/2023
    17/07/2023 24/07/2023 31/07/2023 07/08/2023 14/08/2023 21/08/2023 28/08/2023
    04/09/2023 11/09/2023 18/09/2023 25/09/2023 02/10/2023 09/10/2023 16/10/2023
    23/10/2023 30/10/2023 06/11/2023 13/11/2023 20/11/2023 27/11/2023 04/12/2023
    11/12/2023 18/12/2023

    Art. 2º Não haverá Reunião Conjunta da Comissões Permanentes nos dias: 20/02/2023 (ponto facultativo - segunda-feira de carnaval) e 1º/05/2023 (segunda-feira feriado do Dia do Trabalho).
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Claudio, 05 de janeiro de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Presidente

    Observação