Portaria nº 7 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
7
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nomeação de membros para compor a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG para o ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, tendo em vista disposições da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da referida Casa Legislativa e Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Controle Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, para o ano de 2023, tem a seguinte composição:
I – Rodrigo dos Santos Germini – Procurador da Câmara (Presidente);
II – Carlson Menezes Barros – servidor (Suplente de Presidente);
III – Elaine Aparecida Sacramento Resende Apolinário – servidora (1º Membro);
IV – Darley Lopes – vereador (Suplente de 1º Membro);
V – Adalberto Lopes Castro – servidor (2º Membro); e
VI – Fernando Tolentino – vereador (Suplente de 2º Membro).
Art. 2º O órgão de Controle Interno atende ao disposto em lei quanto ao controle dos atos administrativos do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Controle Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, para o ano de 2023, tem a seguinte composição:
I – Rodrigo dos Santos Germini – Procurador da Câmara (Presidente);
II – Carlson Menezes Barros – servidor (Suplente de Presidente);
III – Elaine Aparecida Sacramento Resende Apolinário – servidora (1º Membro);
IV – Darley Lopes – vereador (Suplente de 1º Membro);
V – Adalberto Lopes Castro – servidor (2º Membro); e
VI – Fernando Tolentino – vereador (Suplente de 2º Membro).
Art. 2º O órgão de Controle Interno atende ao disposto em lei quanto ao controle dos atos administrativos do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação