Portaria nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a nomeação para cargo público de Assessor da Secretaria Jurídica, provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local, o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e a Lei Complementar Municipal nº 105/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor Paulo César Faria Martins, brasileiro, casado, advogado, inscrito na 48ª Subseção da OAB/MG sob o registro de nº 125.444, inscrito no CPF sob n° 995.509.386-20, e da Carteira de Identidade MG-6.903.700, SSP/MG, para exercer o Cargo Público de Assessor da Secretaria Jurídica, provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme previsão do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 105/2017, lotado no Poder Legislativo Claudiense.
Art. 2º No ato da posse, o servidor deverá apresentar todos os documentos exigidos em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor Paulo César Faria Martins, brasileiro, casado, advogado, inscrito na 48ª Subseção da OAB/MG sob o registro de nº 125.444, inscrito no CPF sob n° 995.509.386-20, e da Carteira de Identidade MG-6.903.700, SSP/MG, para exercer o Cargo Público de Assessor da Secretaria Jurídica, provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme previsão do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 105/2017, lotado no Poder Legislativo Claudiense.
Art. 2º No ato da posse, o servidor deverá apresentar todos os documentos exigidos em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação