Portaria nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 246/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2023 serão:
I – 1º/01/2023 (Confraternização Universal); DOMINGO
II – 07/04/2023 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA
III – 21/04/2023 (Tiradentes); SEXTA-FEIRA
IV – 1º/05/2023 (Dia do Trabalho); SEGUNDA-FEIRA
V – 07/09/2023 (Independência do Brasil); QUINTA-FEIRA
VI – 12/10/2023 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); QUINTA-FEIRA
VII – 02/11/2023 (Finados); QUINTA-FEIRA
VIII – 15/11/2023 (Proclamação da República); QUARTA-FEIRA
IX – 25/12/2023 (Natal); SEGUNDA-FEIRA.
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2023 serão:
I – 08/06/2023 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA
II – 30/08/2023 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); QUARTA-FEIRA
III – 08/12/2023 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); SEXTA-FEIRA.
Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 20/02/2023 (segunda-feira de carnaval);
II – 21/02/2023 (terça-feira de carnaval);
III – 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas);
IV – 06/04/2022 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs;
V – 09/06/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi);
VI – 08/09/2022 (sexta-feira - recesso após o feriado da Independência da República);
VII – 13/10/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado Nossa Senhora Aparecida);
VIII – 03/11/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de finados).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2023 serão:
I – 1º/01/2023 (Confraternização Universal); DOMINGO
II – 07/04/2023 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA
III – 21/04/2023 (Tiradentes); SEXTA-FEIRA
IV – 1º/05/2023 (Dia do Trabalho); SEGUNDA-FEIRA
V – 07/09/2023 (Independência do Brasil); QUINTA-FEIRA
VI – 12/10/2023 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); QUINTA-FEIRA
VII – 02/11/2023 (Finados); QUINTA-FEIRA
VIII – 15/11/2023 (Proclamação da República); QUARTA-FEIRA
IX – 25/12/2023 (Natal); SEGUNDA-FEIRA.
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2023 serão:
I – 08/06/2023 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA
II – 30/08/2023 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); QUARTA-FEIRA
III – 08/12/2023 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); SEXTA-FEIRA.
Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 20/02/2023 (segunda-feira de carnaval);
II – 21/02/2023 (terça-feira de carnaval);
III – 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas);
IV – 06/04/2022 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs;
V – 09/06/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi);
VI – 08/09/2022 (sexta-feira - recesso após o feriado da Independência da República);
VII – 13/10/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado Nossa Senhora Aparecida);
VIII – 03/11/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de finados).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação