Portaria nº 5 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

5

Data de Apresentação

05/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2023.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 246/2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2023 serão:

    I – 1º/01/2023 (Confraternização Universal); DOMINGO

    II – 07/04/2023 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA

    III – 21/04/2023 (Tiradentes); SEXTA-FEIRA

    IV – 1º/05/2023 (Dia do Trabalho); SEGUNDA-FEIRA

    V – 07/09/2023 (Independência do Brasil); QUINTA-FEIRA

    VI – 12/10/2023 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); QUINTA-FEIRA

    VII – 02/11/2023 (Finados); QUINTA-FEIRA

    VIII – 15/11/2023 (Proclamação da República); QUARTA-FEIRA

    IX – 25/12/2023 (Natal); SEGUNDA-FEIRA.

    Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2023 serão:

    I – 08/06/2023 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA

    II – 30/08/2023 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); QUARTA-FEIRA

    III – 08/12/2023 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); SEXTA-FEIRA.

    Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:

    I – 20/02/2023 (segunda-feira de carnaval);

    II – 21/02/2023 (terça-feira de carnaval);

    III – 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas);

    IV – 06/04/2022 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs;

    V – 09/06/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi);

    VI – 08/09/2022 (sexta-feira - recesso após o feriado da Independência da República);

    VII – 13/10/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado Nossa Senhora Aparecida);

    VIII – 03/11/2023 (sexta-feira - recesso após o feriado de finados).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.




    KEDO TOLENTINO
    Presidente

    Observação