Portaria nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Designa membros para compor a Comissão de Licitações do Poder Legislativo de Cláudio/MG, para o ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e o disposto na Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Cláudio, para o ano de 2023, tem a seguinte composição:
I - Elaine A. S. Resende Apolinário (Presidente);
II – Thiago César de Góis (01º Membro);
III - Regiele Santos Rocha Machado (02º Membro); e
IV – Carlson Menezes Barros (suplente de qualquer dos membros).
Art. 2º A Comissão exerce suas funções conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais dispositivos legais aplicáveis, cabendo-lhe, ainda, funcionar como equipe de apoio do Pregoeiro nas licitações desta modalidade realizadas pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Cláudio, para o ano de 2023, tem a seguinte composição:
I - Elaine A. S. Resende Apolinário (Presidente);
II – Thiago César de Góis (01º Membro);
III - Regiele Santos Rocha Machado (02º Membro); e
IV – Carlson Menezes Barros (suplente de qualquer dos membros).
Art. 2º A Comissão exerce suas funções conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais dispositivos legais aplicáveis, cabendo-lhe, ainda, funcionar como equipe de apoio do Pregoeiro nas licitações desta modalidade realizadas pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação