Portaria nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Designa Pregoeiro da Câmara Municipal de Cláudio para o ano de 2023.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local, Regimento Interno da referida Casa Legislativa e Leis Federais de nos 10.520/2002 e 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa Pregoeiro para conduzir e julgar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Cláudio para o ano de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º Fica designado como pregoeiro o servidor Carlson Meneses Barros (Pregoeiro), certificado de registro nº 001/15.
Parágrafo Único. Funcionará como equipe de apoio a Comissão de Licitações do Poder Legislativo, a ser designada por portaria específica.
Art. 2º A atribuição do Pregoeiro inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Art. 1º Esta Portaria designa Pregoeiro para conduzir e julgar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Cláudio para o ano de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º Fica designado como pregoeiro o servidor Carlson Meneses Barros (Pregoeiro), certificado de registro nº 001/15.
Parágrafo Único. Funcionará como equipe de apoio a Comissão de Licitações do Poder Legislativo, a ser designada por portaria específica.
Art. 2º A atribuição do Pregoeiro inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação