Comissões Conjuntas - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES de 22/06/2023 por (Projeto de Lei Ordinário nº 20 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Comissões Conjuntas

Nome

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES

Data

22/06/2023

Autor

 

Ementa

Projeto de Lei n.º 20/2023, o qual “Da nomeação ao próprio público que especifica”.

Indexação

01. Do Relatório:
Encontra-se em análise perante as Comissões desta Casa, conforme previsão regimental, o Projeto de Lei n.º 20/2023, o qual concede nomeação ao próprio público especificado (estrada rural). A proposição legislativa é de autoria parlamentar, tendo sido apresentada pelos vereadores Fernando Tolentino (PSDB), Simental (PSDB) e Kedo Tolentino (Podemos).
02. Da Fundamentação:
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que a matéria é de interesse local. Ressalte-se que não foram criadas despesas públicas ou alterada estrutura administrativa, motivo pelo qual a matéria não é privativa do Poder Executivo. Considerando a competência legislativa residual dos parlamentares, a iniciativa da proposição é válida.
De igual modo, não existem vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal, coesa e objetiva. Eventuais erros ortográficos, gramaticais, sequenciais, de formatação ou materiais, podem ser corrigidos em redação final, cujo critério e alçada são da Comissão de Justiça e Redação, mantido o sentido e alcance da norma.
Cabe ressaltar, também, que a Proposição em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios gerais do Direito, estando devidamente motivada, como se infere da mensagem de encaminhamento.
Por outro lado, não foi detectado vício à moralidade administrativa, havendo suficiente motivação na Proposição Legislativa para concluir por sua necessidade e adequação ao interesse público (em tese), cujo conteúdo meritório deve ser debatido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa.
No mérito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade, visto que o objeto da Proposição se revela compatível com as normas federais, estaduais e municipais, além de alinhado com os parâmetros constitucionais pertinentes. Logo, o critério de aprovação é político e meritório, a ser exercido pelo Plenário da Casa.
03. Da Conclusão:
Conclui-se, portanto, que não há na presente Proposição, quaisquer ilegalidades ou inconstitucionalidades, sendo o parecer favorável à sua tramitação e deliberação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:


SARGENTO MOISÉS - CIDADANIA
Vereador Relator Suplente
(Votou pela constitucionalidade e legalidade)


Votou de acordo com o(a) relator(a):




MAURILO DO SINDICATO – PL
Vereador Revisor


TIM MARITACA – União Brasil
Vereador Presidente



COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:



SARGENTO MOISÉS - Cidadania
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)


Votou de acordo com o(a) relator(a):




MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Revisor


DARLEY LOPES - Cidadania
Vereador Presidente

COMISSÃO ESPECIAL – PORTARIA N.º 56/2023:



MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)


Votou de acordo com o(a) relator(a):




Tim Maritaca – União Brasil
Vereador Revisor


SARGENTO MOISÉS – CIDADANIA
Vereador Presidente


Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Sala das Comissões, Sede do Poder Legislativo.
22 de maio de 2023.