{"id":531,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 21 de 2023","link_detail_backend":"/materia/531","metadata":{},"numero":21,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017.","indexacao":"A Mesa Diretora Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, prop\u00f5e o seguinte Projeto de Lei Complementar:\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei altera dispositivos e anexos da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, na forma que especifica, visando:\r\nI \u2013 criar o cargo de Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, de provimento em comiss\u00e3o;\r\nII \u2013 criar a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Gestor e Fiscal de Contratos;\r\nArt. 2\u00ba A Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\nArt. 2\u00ba.............................................................................................................\r\n........................................................................................................................\r\nIV ....................................................................................................................\r\n2. Agente de Contrata\u00e7\u00e3o. (NR)\r\n.........................................................................................................................\r\nArt. 42  S\u00e3o de provimento em comiss\u00e3o os cargos constantes do Anexo X desta Lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o  pela Presid\u00eancia do Poder Legislativo, cujas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos constam no citado anexo. (NR)\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Cap\u00edtulo VII da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, passa a vigorar acrescido da Se\u00e7\u00e3o V, constitu\u00edda pelo Art. 55-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDA FUN\u00c7\u00c3O GRATIFICADA DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS\r\nArt. 55-A - Fica institu\u00edda a Fun\u00e7\u00e3o Gratificada de Gestor e Fiscal de Contratos, retribui\u00e7\u00e3o a ser concedida ao servidor efetivo que estiver no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o nomeada pela presid\u00eancia e especificada neste artigo, acrescendo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do mesmo com todos os reflexos legais, enquanto estiver lotado na respectiva fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Ao servidor efetivo que estiver no desempenho da Fun\u00e7\u00e3o Gratificada de Gestor e Fiscal de Contratos caber\u00e1:\r\nI \u2013 atuar ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos pelo Poder Legislativo, fiscalizando a execu\u00e7\u00e3o contratual;\r\nII - atestar o cumprimento do objeto contratual dos contratos celebrados pelo Legislativo, reportando \u00e0 presid\u00eancia e \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica eventuais inconformidades encontradas;\r\nIII \u2013 conferir as entregas de itens adquiridos e os servi\u00e7os prestados, exceto quando o objeto requerer an\u00e1lise por setor t\u00e9cnico;\r\nIV \u2013 acompanhar, gerenciar e controlar os contratos vigentes do Poder Legislativo, desde sua consuma\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento, com assessoria da Secretaria Jur\u00eddica da Casa;\r\nV \u2013 inspecionar a conformidade de toda execu\u00e7\u00e3o contratual com o que foi efetivamente contratado, comparando os itens com as disposi\u00e7\u00f5es do termo de refer\u00eancia, quando houver; e\r\nVI \u2013 Subsidiar a atua\u00e7\u00e3o do gestor, auxiliando-o com manifesta\u00e7\u00f5es escritas, sem poder decis\u00f3rio. \r\n\u00a7 2\u00ba O Poder Legislativo dever\u00e1:\r\nI - evitar atribuir grande quantidade de contratos, com complexidade elevada, para o mesmo servidor;\r\nII \u2013 fornecer tempo, meios e conhecimentos t\u00e9cnicos suficientes para que o servidor possa realizar uma boa gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos; e\r\nIII \u2013 observar o princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, pelo qual o servidor designado como fiscal n\u00e3o pode ter atuado como pregoeiro ou em comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou estar envolvido com o pagamento do contrato.\r\n\u00a7 3\u00ba O Gestor e Fiscal de contratos dever\u00e1 realizar registro formal das ocorr\u00eancias relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, comunicando \u00e0 contratada todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a fiel execu\u00e7\u00e3o do contrato, juntando ao dossi\u00ea de contrata\u00e7\u00f5es todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 4\u00ba O servidor efetivo dever\u00e1 ser designado para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Gestor e Fiscal de contratos por meio de Portaria espec\u00edfica, cuja c\u00f3pia dever\u00e1 ser juntada \u00e0 sua pasta funcional.\r\n\u00a7 5\u00ba O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o prevista neste artigo ser\u00e1 de R$ 1.200,00 (novecentos reais), acrescendo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor para todos os efeitos legais, enquanto se mantiver investido na fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba A Gratifica\u00e7\u00e3o prevista no caput n\u00e3o se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor e n\u00e3o configura direito adquirido do mesmo.\r\n\u00a7 7\u00ba O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o estabelecida neste artigo ser\u00e1 reajustado anualmente, por ocasi\u00e3o da Revis\u00e3o Geral Anual das remunera\u00e7\u00f5es dos servidores e pelos mesmos \u00edndices.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 14 de dezembro de 2023.\r\n\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos                      \r\nPresidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\t\t\t\t\t\r\nFERNANDO TOLENTINO \u2013 PSDB\r\nVice-presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES \u2013 CIDADANIA\r\nSecret\u00e1rio do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n \r\n \r\nEXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.\r\n\r\nA Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, prop\u00f5e o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, para criar o cargo p\u00fablico comissionado de Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de criar a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Fiscal e Gestor de Contratos.\r\nA Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (NLLC) 14.133/2021 trouxe em seu bojo diversas inova\u00e7\u00f5es e, dentre elas, a cria\u00e7\u00e3o da figura do agente de contrata\u00e7\u00e3o, conceito que suscita an\u00e1lise detida, tendo em vista os detalhes que permeiam sua atua\u00e7\u00e3o. Trata-se de novo agente p\u00fablico que tem import\u00e2ncia \u00edmpar no processo de contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es pelo poder p\u00fablico, sem o qual n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de novas licita\u00e7\u00f5es, emperrando a atividade administrativa do Poder Legislativo.\r\nA Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es prev\u00ea outras e novas esp\u00e9cies de autoridades que dever\u00e3o atuar nos certames, que, a depender do tipo de licita\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser o agente de contrata\u00e7\u00e3o ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o.  Al\u00e9m do agente de contrata\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio criar a figura do gestor e fiscal de contratos, que possui atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas na lei, conforme listado no projeto em refer\u00eancia.\r\nPor todas estas raz\u00f5es, contamos com o voto dos pares edis na aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, cuja tramita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em regime de urg\u00eancia, tendo em vista que, com a entrada em vigor da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em 01\u00ba de janeiro de 2024, as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas somente poder\u00e3o se efetivar por meio da atua\u00e7\u00e3o do agente de contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais existindo a antiga comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es. A antiga Lei de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas 8.666/93 ser\u00e1 revogada a partir de 31 de dezembro deste m\u00eas.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 14 de Dezembro de 2023.\r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nPresidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\t\t\t\t\t\r\nFERNANDO TOLENTINO \u2013 PSDB\r\nVice-presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES \u2013 CIDADANIA\r\nSecret\u00e1rio do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-12-18T20:01:33.745457-03:00","ip":"168.232.175.111","ultima_edicao":"2023-12-18T20:01:33.612203-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[9,13,17]}