{"id":530,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 46 de 2023","link_detail_backend":"/materia/530","metadata":{},"numero":46,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-07","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui Programa Municipal de Isen\u00e7\u00e3o de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso das compet\u00eancias legislativas pr\u00f3prias, ancorados no Art. 30 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, bem como no Art. 157 do Regimento Interno da Casa, apresentam o seguinte Projeto de Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta lei institui Programa de Isen\u00e7\u00e3o de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), nos termos que especifica.\r\nArt. 2\u00ba  Fica o munic\u00edpio de Cl\u00e1udio autorizado a conceder isen\u00e7\u00e3o de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao im\u00f3vel que seja de propriedade e resid\u00eancia do contribuinte, c\u00f4njuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o autorizada de que trata o caput ser\u00e1 concedida somente para um \u00fanico im\u00f3vel do qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), seja propriet\u00e1rio/dependente ou respons\u00e1vel pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua resid\u00eancia e de sua fam\u00edlia, independentemente do tamanho do referido im\u00f3vel.\r\nArt. 3\u00ba  A concess\u00e3o do subs\u00eddio previsto nesta lei depender\u00e1 da inclus\u00e3o do Programa nas leis or\u00e7ament\u00e1rias, sobretudo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\nArt. 4\u00b0  Para ter direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o, o requerente deve apresentar c\u00f3pias dos seguintes documentos:\r\nI - documento h\u00e1bil comprobat\u00f3rio de que, sendo portador do transtorno, \u00e9 o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel no qual reside juntamente com sua fam\u00edlia:\r\nII - quando o im\u00f3vel for alugado, contrato de loca\u00e7\u00e3o no qual conste o requerente como principal locat\u00e1rio;\r\nIII - documento de identifica\u00e7\u00e3o do requerente (C\u00e9dula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS) e, quando o dependente do propriet\u00e1rio for a pessoa com TEA, juntar documento h\u00e1bil a fim de se comprovar o v\u00ednculo de depend\u00eancia (c\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento/casamento e/ou c\u00f3pia da declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda);\r\nIV - documento de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e do dependente com TEA, quando houver;\r\nV - Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF);\r\nVI - atestado m\u00e9dico da pessoa com TEA, fornecido pelo m\u00e9dico que acompanha o tratamento, contendo:\r\na) Est\u00e1gio cl\u00ednico atual:\r\nb) Classifica\u00e7\u00e3o Internacional da Doen\u00e7a (CID):\r\nc) Carimbo que identifique o nome e n\u00famero de registro do m\u00e9dico no Conselho Regional de Medicina (CRM).\r\n\r\nArt. 5\u00b0  Os benef\u00edcios de que trata a presente Lei, quando concedidos, ser\u00e3o v\u00e1lidos por 2 (dois) anos, ap\u00f3s o que dever\u00e1 ser novamente requerido, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es j\u00e1 especificadas, para um novo per\u00edodo de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessar\u00e1 quando deixar de ser requerido.\r\nArt. 6\u00b0   O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no que couber.\r\nArt. 7\u00b0   Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 07 de dezembro de 2023.\r\n \r\nTim Maritaca\r\nVereador \u2013 Uni\u00e3o Brasil\r\n\r\nKedo Tolentino\r\nVereador \u2013 Podemos\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 46, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.\r\n\r\nOs vereadores que abaixo subscrevem, no uso das compet\u00eancias legislativas pr\u00f3prias, apresenta o projeto de lei em refer\u00eancia, que visa instituir benef\u00edcio social de \u00e2mbito municipal, voltado \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de IPTU para os portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista). O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o caracterizada por comprometimento na comunica\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o social, associado a padr\u00f5es de comportamento restritivos e repetitivos.\r\nOs sinais do TEA come\u00e7am na primeira inf\u00e2ncia e persistem na adolesc\u00eancia e vida adulta. A condi\u00e7\u00e3o acomete cerca de 1 a 2% da popula\u00e7\u00e3o mundial, com maior preval\u00eancia no sexo masculino, e as causas s\u00e3o multifatoriais, com grande influ\u00eancia gen\u00e9tica, mas tamb\u00e9m com participa\u00e7\u00e3o de aspectos ambientais. \r\nAlgumas outras condi\u00e7\u00f5es podem acompanhar o TEA, como transtorno de d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o e hiperatividade (TDAH), depress\u00e3o, epilepsia e defici\u00eancia intelectual, essa com ampla variabilidade. Trata-se, portanto, de um projeto de lei autorizativo para que o Poder Executivo possa instituir este programa que muito vai contribuir com os portadores de autismo e suas fam\u00edlias, que j\u00e1 t\u00eam despesas altas para tratamento e cuidados durante todo ano. \r\n\tNesse sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos portadores do espectro, nada mais justo que a isen\u00e7\u00e3o de Tributos em conformidade com jurisprud\u00eancia do STF, in verbis: \r\n\r\nRE 758434\r\nDecis\u00e3o\r\nDECIS\u00c3O RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. TRIBUT\u00c1RIO. INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 289/2012 QUE REVOGA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 282/2010 QUE INSTITUIU TRIBUTO. OR\u00c7AMENTO P\u00daBLICO. PRECEDENTES. DESCABIMENTO DO RECURSO PELAS AL\u00cdNEAS C E D DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. S\u00daMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.\r\n\r\nPor todas estas raz\u00f5es, e, dada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, rogo pela aprova\u00e7\u00e3o com o apoio dos nobres pares edis. \r\nCl\u00e1udio/MG, 07 de dezembro de 2023.\r\n \r\nTim Maritaca\r\nVereador \u2013 Uni\u00e3o Brasil\r\n\r\nKedo Tolentino\r\nVereador \u2013 Podemos","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/530/proj._46-2023_institui_programa_isencao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-18T10:08:28.575596-03:00","ip":"168.232.175.111","ultima_edicao":"2023-12-18T10:06:11.086638-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[]}