{"id":529,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 20 de 2023","link_detail_backend":"/materia/529","metadata":{},"numero":20,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivo da Lei Complementar n\u00ba 924, de 29 de dezembro de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar n\u00ba. 924, de 29 de dezembro de 2000, na forma que especifica.\r\n\r\nArt. 2\u00ba  Fica alterado o art. 121 da Lei Complementar n\u00ba. 924, de 29 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\"(...)\r\n\r\n Art. 121.  S\u00e3o isentos do imposto os servi\u00e7os:\r\n\r\nI - prestados por pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, sem empregos e reconhecidamente pobres;\r\n\r\nII - prestados por associa\u00e7\u00f5es culturais e associa\u00e7\u00f5es que promovam atividades de defesa de direitos sociais\u201d. (NR)\r\n\r\nArt. 3\u00b0  A presente Lei Complementar atende aos crit\u00e9rios previstos pela Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  Ficam autorizadas, se necess\u00e1rias, as adequa\u00e7\u00f5es ao PPA, LDO e LOA vigentes tendo por finalidade o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Lei\r\n\r\nArt. 5\u00ba  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nCl\u00e1udio, 06 de dezembro de 2023.\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n \r\n\t\tCl\u00e1udio, 06 de dezembro de 2023.\r\n\r\nMensagem n.\u00ba 039/2023\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.\u00ba 020/2023.\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que \u201cAltera dispositivo da Lei Complementar n\u00ba 924, de 29 de dezembro de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o encaminhada a esta Eg. Casa Legislativa objetiva alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 121 da Lei Complementar n.\u00ba 924/2000, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, para prever a isen\u00e7\u00e3o as entidades que prestam servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o e tenha por objeto social, o exerc\u00edcio de atividades de defesa de direitos sociais, sendo estas entidades as que buscam por seus fundamentos promover, junto \u00e0 comunidade, atividades relacionadas \u00e0 cultura, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o.\r\nA adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em destaque permitir\u00e1 que entidades sem fins lucrativos possam exercer atividades fins, assim constitu\u00eddos por prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o com o recebimento de recursos p\u00fablicos origin\u00e1rios do or\u00e7amento municipal ou de outras esferas superiores de governo, seja por meio de termo de repasse ou contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\r\nDestacamos os servi\u00e7os prestados pelas entidades filantr\u00f3picas constitu\u00eddas e em pleno funcionamento no nosso Munic\u00edpio, como APAE, Desafio Jovem, Asilos, dentre outras, que se constituem em servi\u00e7os diversos, sendo que a previs\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o assegura as entidades, sobretudo as filantr\u00f3picas, permitindo que emitam documentos fiscais e tenham assegurada a manuten\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de filantropia.\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es solicito a Vossa Excel\u00eancia submeter o presente projeto de lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores.\r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia, nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO.\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/529/projeto_de_lei_complementar_no_020_-_altera_o_artigo_121_da_lei_924.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-18T09:53:55.439353-03:00","ip":"168.232.175.111","ultima_edicao":"2023-12-18T09:53:55.106224-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}