{"id":520,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 42 de 2023","link_detail_backend":"/materia/520","metadata":{},"numero":42,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-11-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS OBJETIVOS E COMPET\u00caNCIAS\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+, \u00f3rg\u00e3o colegiado, parit\u00e1rio entre governo e sociedade civil, de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e fiscalizador das pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es voltadas para a popula\u00e7\u00e3o LGBT+ (l\u00e9sbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais, transg\u00eaneros e demais exist\u00eancias em g\u00eanero e sexualidade) vinculado \u00e0 Assessoria Municipal de Promo\u00e7\u00e3o Social. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ tem por finalidade auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o das diretrizes de a\u00e7\u00e3o governamental, em \u00e2mbito municipal, voltadas para o combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o e para a promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para os efeitos desta Lei:\r\n\r\nI- Consideram-se pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o e a defesa de direitos para popula\u00e7\u00e3o LGBT+, tanto as destinadas especificamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o LGBT+, quanto as que a incluem esses/essas entre os seus/suas benefici\u00e1rios (as);\r\n\r\nII- A sigla LGBT+ refere-se a l\u00e9sbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens transsexuais e demais viv\u00eancias que tangenciam orienta\u00e7\u00f5es sexuais e identidades de g\u00eanero dissidentes.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Ao Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ compete:\r\n\r\nI-  elaborar seu regimento interno;\r\n\r\nII- participar do desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es que contribuam para a igualdade de direitos e garantia do exerc\u00edcio da cidadania atrav\u00e9s da efetiva integra\u00e7\u00e3o cultural, econ\u00f4mica, social e pol\u00edtica das pessoas LGBT+ e demais g\u00eaneros, desenvolvidas pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais no \u00e2mbito municipal;\r\n\r\nIII- desenvolver a\u00e7\u00f5es que objetivem a promo\u00e7\u00e3o e efetiva\u00e7\u00e3o do acesso universal da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ aos servi\u00e7os do SUS e \u00e0 sa\u00fade de modo integral, garantindo atendimento respeitoso que considere as diversidades e especificidades inerentes \u00e0s pessoas LGBT+, dentre outras;\r\n\r\nIV- desenvolver a\u00e7\u00f5es que objetivem o desenvolvimento e aprimoramento dos programas, servi\u00e7os, benef\u00edcios e projetos do SUAS que busquem a supera\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de risco, vulnerabilidade e viola\u00e7\u00e3o dos direitos, assim como o alcance da equidade e a erradica\u00e7\u00e3o das discrimina\u00e7\u00f5es \u00e0s pessoas LGBT+, dentre outras;\r\n\r\nV- desenvolver a\u00e7\u00f5es que objetivem a garantia da fun\u00e7\u00e3o social educacional no combate \u00e0s viola\u00e7\u00f5es de direitos de grupos sociais minorit\u00e1rios, a preven\u00e7\u00e3o a evas\u00e3o escolar motivada por discrimina\u00e7\u00e3o a orienta\u00e7\u00e3o sexual e/ou identidade de g\u00eanero, dentre outras;\r\n\r\nVI- desenvolver a\u00e7\u00f5es que objetivem garantir a promo\u00e7\u00e3o de qualifica\u00e7\u00e3o profissional, o acesso, a inclus\u00e3o, o desenvolvimento e perman\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ no mercado formal de trabalho, assim como a constru\u00e7\u00e3o de um ambiente laboral mais respeitoso a diversidade, dentre outras;\r\n\r\nVII-  propor a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos e instrumentos que assegurem a participa\u00e7\u00e3o em pol\u00edticas p\u00fablicas para a promo\u00e7\u00e3o dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+;\r\n\r\nVIII-  acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para a popula\u00e7\u00e3o LGBT+;\r\n\r\nIX- elaborar e acompanhar as sugest\u00f5es das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos p\u00fablicos destinados aos servi\u00e7os de atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao desenvolvimento de programas e a\u00e7\u00f5es governamentais e a execu\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para eles autorizados;\r\n\r\nX-  elaborar sugest\u00f5es para aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente no que diz respeito \u00e0 diversidade sexual e ao combate de toda forma de preconceito;\r\n\r\nXI-  receber den\u00fancias de viola\u00e7\u00f5es de direitos LGBT+ e encaminh\u00e1-las aos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\n\r\nXII- promover e incentivar a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero;\r\n\r\nXIII- fomentar o estabelecimento de la\u00e7os de coopera\u00e7\u00e3o entre o pr\u00f3prio Conselho e institui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, aut\u00e1rquicas, organiza\u00e7\u00f5es profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas \u00e0s suas atividades, tendo como finalidade implementar discuss\u00f5es propostas acerca das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas ao atendimento da popula\u00e7\u00e3o LGBT+;\r\n\r\nXIV- manter canais permanentes de di\u00e1logo e de articula\u00e7\u00e3o com os movimentos LBGT+ alinhados \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Conselho, sendo esses a serem definidos mediante delibera\u00e7\u00e3o interna, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conte\u00fado e orienta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;\r\nXV- prestar colabora\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, a \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas do munic\u00edpio;\r\n\r\nXVI- colaborar na defesa dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ por todos os meios legais que se fizerem necess\u00e1rios;\r\n\r\nXVII- fiscalizar e exigir o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o em vigor no que se referem aos direitos assegurados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o LGBT+, em \u00e2mbito federal, estadual e municipal;\r\n\r\nXVIII- apresentar sugest\u00f5es de pol\u00edticas p\u00fablicas e atividades, na sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, para a elabora\u00e7\u00e3o da proposta de or\u00e7amento do Munic\u00edpio;\r\n\r\nXIX- propor e adotar medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e pr\u00e1ticas que constituam discrimina\u00e7\u00f5es contra a popula\u00e7\u00e3o LGBT+;\r\n\r\nXX- propor e adotar provid\u00eancias legislativas que visem a eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero, encaminhando-a ao poder p\u00fablico competente;\r\n\r\nXXI- convocar e organizar a Confer\u00eancia Municipal LGBT+, com suporte da Assessoria de Promo\u00e7\u00e3o Social ou outro setor que, porventura, seja definido pela Chefia do Poder Executivo, como competente para pol\u00edticas p\u00fablicas LGBT+, com a peridiocidade m\u00e1xima de 02 (dois) anos, buscando a integra\u00e7\u00e3o entre as etapas municipal, estadual e nacional. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O, ESCOLHA E MANDATO DOS MEMBROS\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ ser\u00e1 constitu\u00eddo por integrantes titulares e suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, possuindo a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - 05 (cinco) representantes do Poder P\u00fablico Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo, dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\na)\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\n\r\nb)\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nc)\tAssessoria Municipal de Promo\u00e7\u00e3o Social;\r\n\r\nd)\tAssessoria Municipal de Cultura e Turismo;\r\n\r\ne)\tAssessoria Municipal de Promo\u00e7\u00e3o de Esporte e Lazer.\r\n\r\nII - 05 (cinco) representantes da sociedade civil e organiza\u00e7\u00f5es com atua\u00e7\u00e3o devidamente comprovada, na defesa da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ nos seguimentos: l\u00e9sbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais e demais viv\u00eancias e organiza\u00e7\u00f5es com atua\u00e7\u00e3o devidamente comprovada, na defesa da popula\u00e7\u00e3o LGBT+, a serem eleitos, preferencialmente, em f\u00f3rum pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Poder\u00e3o ainda participar das reuni\u00f5es do Conselho, sem direito a voto, 1 (um) representante de cada um dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\na) Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais;\r\n\r\nb) Ordem dos Advogados do Brasil;\r\n\r\nc) Conselho Tutelar.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O regulamento de sele\u00e7\u00e3o dos membros da sociedade civil dever\u00e1 ser elaborado pelo Conselho e divulgado por meio de edital p\u00fablico em at\u00e9 90 (noventa) dias antes do t\u00e9rmino do mandato vigente \u00e0 \u00e9poca, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do regimento interno.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 primeira composi\u00e7\u00e3o do Conselho, cujos representantes da sociedade civil ser\u00e3o eleitos em f\u00f3rum pr\u00f3prio, dentre pessoas com atua\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ convocar\u00e1, com anteced\u00eancia m\u00ednima de at\u00e9 90 (noventa) dias do t\u00e9rmino dos mandatos, a elei\u00e7\u00e3o dos representantes n\u00e3o governamentais, mediante edital, cujo extrato dever\u00e1 ser publicado no Di\u00e1rio Oficial, nomeando uma Comiss\u00e3o Eleitoral respons\u00e1vel pelo processo.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Os representantes n\u00e3o governamentais do Conselhos ser\u00e3o eleitos em Assembleia Geral, por vota\u00e7\u00e3o simples, com registro em ata.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O mandato dos Conselheiros \u00e9 de 2 (dois) anos, admitindo-se 01 (uma) reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Para cada Conselheiro titular ser\u00e1 escolhido, simultaneamente, um suplente.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ ter\u00e1 como sua estrutura:\r\n\r\nI - Presidente;\r\n\r\nII - Vice Presidente;\r\n\r\nIII - Secret\u00e1rio (a) Geral.\r\n\u00a71\u00ba A presid\u00eancia e vice-presid\u00eancia do Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ ser\u00e3o eleitas anualmente.\r\n\r\n\u00a72\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias do presidente, vice-presidente e secret\u00e1rio (a) geral ser\u00e3o definidas em regimento interno do Conselho.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 9\u00ba Ap\u00f3s cria\u00e7\u00e3o do Conselho dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ , dever\u00e1 ser elaborado, pelos membros, o regimento interno, no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ aprovar\u00e1 seu regimento interno, com voto de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os da totalidade dos Conselheiros votantes, em Reuni\u00e3o especialmente convocada para este fim, dispondo sobre as demais mat\u00e9rias necess\u00e1rias ao seu funcionamento.\r\n\r\nArt. 10. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 11. Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas no cumprimento desta Lei ser\u00e3o solucionados pelo Regimento Interno do Conselho, ou em qualquer de suas reuni\u00f5es, pela maioria dos membros presentes.\r\n\r\nAr. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 08 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\u2003\r\nCl\u00e1udio/MG, 08 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00ba 036/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei n\u00ba 042/2023. \r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente:\r\n\r\n\r\nEncaminho a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que \u201cDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO Projeto de Lei em voga almeja atender aos anseios da popula\u00e7\u00e3o LGBT+, parcela vulner\u00e1vel da popula\u00e7\u00e3o, a qual necessita da elabora\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas inclusivas e ison\u00f4micas relacionadas aos direitos civis, acesso a servi\u00e7os de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, emprego e seguran\u00e7a.\r\n\r\nFrise-se que, a institui\u00e7\u00e3o de um Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ possibilitar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o formal para que esta parcela da comunidade seja representada e participe ativamente das decis\u00f5es e pol\u00edticas locais em claro respeito ao princ\u00edpio constitucional da dignidade humana. Isso ajuda a evitar a marginaliza\u00e7\u00e3o e a garantir que as vozes de todas as orienta\u00e7\u00f5es e identidades de g\u00eanero sejam ouvidas.\r\n\r\nComo se pode notar, o projeto de lei em tela busca a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos e instrumentos que, al\u00e9m de assegurar a participa\u00e7\u00e3o desses cidad\u00e3os no corpo social, combata \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual e identidade de g\u00eanero existente em nossa sociedade, por meio de a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAdemais, a exist\u00eancia do Conselho Municipal dos Direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT+ dar\u00e1 visibilidade as quest\u00f5es enfrentadas POR ESSA comunidade, auxiliando na conscientiza\u00e7\u00e3o sobre os desafios, anseios e contribui\u00e7\u00f5es dessa popula\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nDentre os v\u00e1rios benef\u00edcios que podem ser gerados com a cria\u00e7\u00e3o de um Conselho especializado podemos citar o apoio \u00e0 Sa\u00fade Mental e Bem-Estar, onde ser\u00e1 reivindicada melhoria do acesso a cuidados de sa\u00fade mental adequados e o combate \u00e0s altas taxas de problemas de sa\u00fade mental nessa comunidade. \r\n\r\nPodemos, ainda, citar a cria\u00e7\u00e3o de Campanhas de Conscientiza\u00e7\u00e3o e Educa\u00e7\u00e3o, onde o Conselho pode liderar estas campanhas sobre quest\u00f5es LGBT+, ajudando a desmitificar preconceitos e disseminar informa\u00e7\u00f5es corretas. E, ainda, a cria\u00e7\u00e3o de redes de apoio e recursos para pessoas LGBT+, incluindo jovens que possam estar enfrentando dificuldades de aceita\u00e7\u00e3o ou bullying.\r\nComo visto, demonstrado est\u00e3o os benef\u00edcios gerados com a cria\u00e7\u00e3o do Conselho em destaque.  \r\n\r\nPor derradeiro, cumpre resaltar que, o munic\u00edpio de Cl\u00e1udio servir\u00e1 de exemplo para a regi\u00e3o, no que diz respeito \u00e0 diversidade sexual e ao combate de toda forma de preconceito, diante da cria\u00e7\u00e3o de canais de di\u00e1logo institucionais entre os v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os e a sociedade civil organizada, com o fito de receber den\u00fancias de viola\u00e7\u00f5es de direitos LGBT+, assim como elaborar sugest\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.\r\n\r\n Assim ser\u00e1 criado um ambiente mais inclusivo, combatendo, destarte a discrimina\u00e7\u00e3o e reduzindo a estigmatiza\u00e7\u00e3o, contribuindo-se para a sensibiliza\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o da sociedade em geral.\r\n\r\nDessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, na esperan\u00e7a de que seja aprovado o mais breve poss\u00edvel. \r\n\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Advocacia Geral do Munic\u00edpio, que desde j\u00e1 se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis. \r\n\r\nNa oportunidade solicita dos Nobres Vereadores que, na discuss\u00e3o do presente projeto, seja convidada a atual presidente do Conselho, Liz Maria Alves de Freitas, que se colocou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Casa para participar da reuni\u00e3o. Ressalto que ela esteve presente no Poder Executivo, juntamente com mais quatro membros da comunidade LGBT+ para ajudar na elabora\u00e7\u00e3o do Anti-projeto de Lei. \r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/520/projeto_de_lei_no_042_-_conselho_lgbt.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-05T15:56:57.385765-03:00","ip":"168.232.175.122","ultima_edicao":"2023-12-05T15:55:23.672468-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}