{"id":445,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 18 de 2023","link_detail_backend":"/materia/445","metadata":{},"numero":18,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia financeira complementar repassada pela Uni\u00e3o Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n\u00ba 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do t\u00e9cnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta lei regulamenta o valor complementar repassado pela Uni\u00e3o Federal ao Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, a t\u00edtulo de Assist\u00eancia Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n\u00ba 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal, condicionado ao cumprimento das exig\u00eancias contidas nesta Lei, autorizado a fazer o repasse do valor \u201cadicional\u201d para fins de permitir aos servidores p\u00fablicos, vinculados ao Poder Executivo de Cl\u00e1udio, ocupantes dos cargos de Enfermeiros, T\u00e9cnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, perceberem valores financeiros pelo exerc\u00edcio das atividades funcionais, em valor equivalente ao previsto na Lei Federal n\u00ba 14.434/2022, conforme as orienta\u00e7\u00f5es de repasse do Governo Federal. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  A complementa\u00e7\u00e3o do pagamento aos profissionais da enfermagem, quais sejam: Enfermeiros, T\u00e9cnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, dever\u00e1 tomar como base os seguintes valores:\r\n\r\nI - R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) para os Enfermeiros;\r\n\r\nII - R$ 3.325,00 (tr\u00eas mil, trezentos e  vinte e cinco reais) para os T\u00e9cnicos de Enfermagem;\r\n\r\nIII - R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) para os Auxiliares de Enfermagem;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Os valores estabelecidos no \u00a71\u00ba deste artigo se referem a exerc\u00edcio funcional equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Para o caso de jornada inferior ao prevista no \u00a72\u00ba deste artigo, o valor dever\u00e1 ser calculado de forma proporcional, considerando o valor respectivo de cada profissional, previsto no \u00a71\u00ba e a carga hor\u00e1ria que tiver sido desempenhada pelo servidor.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os valores mencionados neste artigo ser\u00e3o repassados mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput, at\u00e9 a data de 31.12.2023, ficando o Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio autorizado a pagar esta complementa\u00e7\u00e3o salarial, no caso da Uni\u00e3o manter os repasses, ap\u00f3s esta data.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O pagamento do valor complementar previsto no art. 2\u00ba desta Lei fica condicionado ao repasse de \"assist\u00eancia financeira complementar\", a ser prestada pela Uni\u00e3o Federal, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ou outro \u00f3rg\u00e3o, em valor suficiente para o custeio da diferen\u00e7a entre o que o servidor tiver como vencimento base e o valor previsto no \u00a7 1\u00ba, calculado proporcionalmente, segundo a diretriz do \u00a7 2\u00ba, ambos do art. 2\u00ba desta Lei, ou segundo o que for disposto em leis ou orienta\u00e7\u00f5es federais supervenientes.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Em caso de insufici\u00eancia de recursos repassados pela Uni\u00e3o Federal para custeio dos disp\u00eandios, inclusive parcela a t\u00edtulo de d\u00e9cimo terceiro e adicional de 1/3 de f\u00e9rias, o Munic\u00edpio n\u00e3o ter\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de custear o pagamento da complementa\u00e7\u00e3o.  \r\n\r\n\u00a72\u00ba Eventual diferen\u00e7a ocasionada pelo sistema mantido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, relativamente aos cargos mencionados nesta Lei, e desde que haja recursos financeiros pr\u00f3prios, o Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar os ajustes necess\u00e1rios. \r\n\r\nArt. 4\u00ba O valor da Assist\u00eancia Financeira Complementar transferida pela Uni\u00e3o n\u00e3o altera o vencimento b\u00e1sico dos respectivos servidores, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e n\u00e3o poder\u00e1 ser usado como base de c\u00e1lculo para quaisquer outras vantagens, nem tampouco para fins de c\u00e1lculo de pagamento de horas extras, adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, abonos, inclusive para fins de c\u00e1lculo e recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Compete \u00e0 Uni\u00e3o custear, nos termos da Emenda Constitucional n\u00b0 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a t\u00edtulo de Assist\u00eancia Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, n\u00e3o sendo repassada essa responsabilidade de forma autom\u00e1tica ao Munic\u00edpio, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de n\u00e3o custeio pela Uni\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica autorizado o Munic\u00edpio conceder o pagamento da complementa\u00e7\u00e3o de valores aos Enfermeiros, T\u00e9cnicos e Auxiliares de Enfermagem, vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal para alcance do piso salarial estipulado, at\u00e9 o limite da Assist\u00eancia Financeira Complementar transferida pela Uni\u00e3o. \r\n\r\nArt. 6\u00ba Os valores repassados a t\u00edtulo de Assist\u00eancia Financeira Complementar da Uni\u00e3o ser\u00e3o destacados no contracheque dos profissionais com rubrica espec\u00edfica.\r\n\r\nArt. 7\u00ba  O pagamento dos valores previstos nesta Lei poder\u00e3o retroagir seus efeitos a 1\u00ba de maio de 2023, inclusive parcela de adicional de f\u00e9rias e d\u00e9cimo terceiro, desde que os repasses realizados nominalmente ao profissional, identificado atrav\u00e9s do CPF no InvestSUS, pela Uni\u00e3o Federal, ou por outro que vier a substitu\u00ed-lo, sejam suficientes para o pagamento da diferen\u00e7a entre o vencimento base previsto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor no Munic\u00edpio e o piso salarial previsto em lei federal.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 1\u00ba de maio de 2023.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 14 de setembro de 2023.\r\n\r\n\r\nReginaldo de Freitas Santos\r\nPrefeito do Munic\u00edpio \u2003\r\nCl\u00e1udio/MG, 14 de setembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00ba 030/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n\u00ba 018/2023. \r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminho a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que \u201cDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia financeira complementar repassada pela Uni\u00e3o Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n\u00ba 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d.\r\n\r\nPrimeiramente cabe elucidar que a Lei Federal n\u00b0 14.434/2022 instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela Uni\u00e3o Federal aos Munic\u00edpios, inclusive ao de Cl\u00e1udio, a t\u00edtulo de Assist\u00eancia Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434/2022.\r\n\r\nEntretanto, o Poder Executivo Municipal est\u00e1 condicionado ao cumprimento das exig\u00eancias contidas nesta Lei, com o pagamento do valor \u201cadicional\u201d para fins de permitir aos servidores p\u00fablicos, vinculados ao Poder Executivo Municipal, equivalente ao previsto na Lei Federal n\u00ba 14.434/2022, a ser prestado pela Uni\u00e3o Federal, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ou outro \u00f3rg\u00e3o, em valor suficiente para o custeio da diferen\u00e7a entre o que o servidor tiver como vencimento base e o piso fixado.\r\n\r\nEm caso de insufici\u00eancia de recursos, pela Uni\u00e3o Federal, para custeio dos disp\u00eandios, inclusive parcela a t\u00edtulo de d\u00e9cimo terceiro e adicional de 1/3 de f\u00e9rias, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal n\u00e3o ter\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de custear o pagamento da complementa\u00e7\u00e3o ou de eventuais diferen\u00e7as, salvo se houver eventual diferen\u00e7a ocasionada pelo sistema mantido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, relativamente aos cargos mencionados nesta Lei, e desde que haja recursos financeiros pr\u00f3prios.\r\n\r\nO valor da Assist\u00eancia Financeira Complementar transferida pela Uni\u00e3o n\u00e3o altera o vencimento b\u00e1sico dos respectivos servidores, n\u00e3o ser\u00e1 incorporado aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e n\u00e3o poder\u00e1 ser usado como base de c\u00e1lculo para quaisquer outras vantagens, tampouco para fins de c\u00e1lculo de pagamento de horas extras, adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, abonos, quinqu\u00eanios, dentre outros, inclusive para fins de c\u00e1lculo e recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.\r\n\r\nCompete \u00e0 Uni\u00e3o custear, nos termos da Emenda Constitucional n\u00b0 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a t\u00edtulo de Assist\u00eancia Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, n\u00e3o sendo repassada essa responsabilidade de forma autom\u00e1tica ao Munic\u00edpio, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de n\u00e3o custeio pela Uni\u00e3o.\r\n\r\nNesse sentido, fica autorizado o Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio a conceder o pagamento da complementa\u00e7\u00e3o de valores aos Enfermeiros, T\u00e9cnicos e Auxiliares de Enfermagem, vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, at\u00e9 o limite da Assist\u00eancia Financeira Complementar transferida pela Uni\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 de bom alvitre ressaltar que, embora conste na Lei Federal n\u00ba 14.434/2022 a possibilidade de pagamento do repasse \u00e0s Parteiras, n\u00e3o constamos este cargo no Art. 2\u00ba desta Lei, diante da inexist\u00eancia dele nos quadros dos servidores municipais de Cl\u00e1udio/MG. \r\n\r\nOs valores se referem a exerc\u00edcio funcional equivalente a uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para o caso de jornada inferior o valor dever\u00e1 ser calculado de forma proporcional, considerando o valor respectivo de cada profissional e a carga hor\u00e1ria que tiver sido desempenhada pelo servidor, at\u00e9 o limite da Assist\u00eancia Financeira Complementar transferida pela Uni\u00e3o. \r\n\r\nSendo assim, na certeza da compreens\u00e3o dos nobres edis acerca da import\u00e2ncia do presente projeto de lei, \u00e9 que se espera o seu acolhimento por esta Egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\n\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser sanada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, que desde j\u00e1 se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.\r\n\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, submetemos o presente projeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa, na esperan\u00e7a de sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia, nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 14 de setembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio \r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio\r\nCL\u00c1UDIO-MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/445/projeto_de_lei_complementar_no_018_-_repasse_financeiros_aos_enfermeiros_tecnicos_em_enfermagem_-_lei_federal_14.434-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-22T08:53:04.417737-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-09-22T08:52:16.572685-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}