{"id":438,"__str__":"Portaria n\u00ba 91 de 2023","link_detail_backend":"/materia/438","metadata":{},"numero":91,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta a ades\u00e3o dos servidores, agentes pol\u00edticos e respectivos dependentes a Plano de Sa\u00fade a ser contratado pelo Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe conferem a Lei Org\u00e2nica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e\r\nConsiderando a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o do art. 53B da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, oriundo da Lei Complementar 172, de 4 de maio de 2023, que prev\u00ea autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade em favor dos servidores e agentes pol\u00edticos do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, bem como dos seus respectivos dependentes;\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  A contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade pelo Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais se dar\u00e1 atrav\u00e9s de processo licitat\u00f3rio, observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa que forne\u00e7a os servi\u00e7os necess\u00e1rios, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jur\u00eddica e Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 2\u00ba  Poder\u00e3o participar do Plano de Sa\u00fade todos os servidores efetivos, comissionados e tempor\u00e1rios, bem como os agentes pol\u00edticos, incluindo seus respectivos dependentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Compreendem como dependentes o c\u00f4njuge ou companheiro do titular, os parentes consangu\u00edneos at\u00e9 o 3\u00ba grau e os afins at\u00e9 o 2\u00ba grau de parentesco.\r\nArt. 3\u00ba  Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do plano contratado e tamb\u00e9m o valor anual de at\u00e9 50 UFM\u2019s (Unidade Fiscal do Munic\u00edpio), a t\u00edtulo de utiliza\u00e7\u00e3o, a ser custeado pelo Poder Legislativo, que dever\u00e1 constar no respectivo Edital de contrata\u00e7\u00e3o e no contrato firmado.\r\n\u00a7 1\u00ba  Ter\u00e3o o plano custeado na conformidade do caput o agente p\u00fablico titular e at\u00e9 03 (tr\u00eas) dependentes por ele indicados, observado o previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba.\r\n\u00a7 2\u00ba  Sendo indicados pelo titular do plano mais do que 03 (tr\u00eas) dependentes, dever\u00e1 especificar quais deles ter\u00e3o o plano custeado na forma do caput, sendo os demais considerados agregados e o custo integral das mensalidades e utiliza\u00e7\u00f5es destes \u00faltimos s\u00e3o de inteira responsabilidade do titular.\r\nArt. 4\u00ba  Os valores correspondente a 20% (vinte por cento) de participa\u00e7\u00e3o da mensalidade do plano, daqueles abrangidos pelo \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba, das respectivas utiliza\u00e7\u00f5es que ultrapassarem  50 UFM\u2019s (Unidade Fiscal do Munic\u00edpio), bem como a integralidade das mensalidades e utiliza\u00e7\u00f5es dos agregados a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba, ser\u00e3o descontados em folha de pagamento do titular, mediante termo de autoriza\u00e7\u00e3o previamente assinado por este.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  O valor a ser descontado da folha de pagamento do titular do plano, na conformidade do caput, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) da correspondente remunera\u00e7\u00e3o mensal, caso contr\u00e1rio poder\u00e1 o Legislativo solicitar imediatamente a exclus\u00e3o de benefici\u00e1rio ou agregado do plano para enquadramento no valor autorizado para desconto em folha de pagamento.\r\nArt.6\u00ba  Fica estabelecido que o Plano de Sa\u00fade a ser contratado ser\u00e1 o coparticipativo, na modalidade plano b\u00e1sico universal.\r\nArt. 7\u00ba  Fica revogada a Portaria n.\u00ba 73, de 12 de julho de 2023.\r\nArt. 8\u00ba  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2023.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 31 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente do Poder Legislativo","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/438/portaria_no_91-2023_-_regulamenta_a_adesao_dos_servidores_agentes_politicos_e_dependentes_ao_plano_de_saude_do_poder_legislativo_-_alteracao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-12T15:34:51.102749-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-09-12T15:31:48.640388-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}