{"id":420,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 36 de 2023","link_detail_backend":"/materia/420","metadata":{},"numero":36,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio para o exerc\u00edcio financeiro de 2024.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2024, nos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no disposto da Lei Municipal n.\u00ba 1.818, de 18 de agosto de 2023 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2024 \u2013 compreendendo o or\u00e7amento fiscal e o da seguridade social, referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Integram a presente Lei os seguintes anexos:\r\n\r\nI - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econ\u00f4micas;\r\n\r\nII - Receitas por categoria econ\u00f4mica;\r\n\r\nIII - Natureza da despesa por categoria econ\u00f4mica por \u00f3rg\u00e3os de Governo;\r\n\r\nIV - Fun\u00e7\u00f5es e subfun\u00e7\u00f5es de Governo;\r\n\r\nV - Programa de trabalho do Governo;\r\n\r\nVI - Programa de trabalho do Governo (Consolida\u00e7\u00e3o);\r\n\r\nVII - Demonstrativo da despesa por fun\u00e7\u00f5es, subfun\u00e7\u00f5es e programas conforme o v\u00ednculo com os recursos;\r\n\r\nVIII - Demonstrativo das despesas por \u00f3rg\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIX - Programa trabalho referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de obras e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\r\n\r\nX - Sum\u00e1rio geral da receita por fontes e despesa por fun\u00e7\u00f5es de Governo;\r\n\r\nXI - Demonstrativo da receita e plano de aplica\u00e7\u00e3o dos fundos especiais;\r\n\r\nXII - Relat\u00f3rio de planejamento das despesas \u2013 LOA;\r\n\r\nXIII - Relat\u00f3rio de despesas por \u00f3rg\u00e3o conforme v\u00ednculo e recursos \u2013 LOA;\r\n\r\nXIV - Relat\u00f3rio da proposta da receita;\r\nXV - Relat\u00f3rio da proposta da despesa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba  A receita or\u00e7ament\u00e1ria total estimada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de R$ 150.228.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es, duzentos e vinte e oito mil reais), conforme os Anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  A despesa or\u00e7ament\u00e1ria total fixada no or\u00e7amento fiscal adicionada a da seguridade social \u00e9 de R$ 150.228.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es, duzentos e vinte e oito mil reais), conforme os Anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por fun\u00e7\u00f5es de governo e por \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  O Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, por seus Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a:\r\n\r\nI - abrir cr\u00e9ditos adicionais da classe suplementar, respeitadas as prescri\u00e7\u00f5es constitucionais pertinentes e na conformidade do inciso III do \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n.\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada nesta Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, n\u00e3o onerando este limite:\r\n\r\na) as suplementa\u00e7\u00f5es no Poder Legislativo, limitadas ao percentual estabelecido no presente inciso sobre o cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rio aprovado para o referido \u00d3rg\u00e3o;\r\n\r\nb) as suplementa\u00e7\u00f5es para pessoal e encargos sociais, a fim de evitar o comprometimento da remunera\u00e7\u00e3o de pessoal; e\r\n\r\nc) a movimenta\u00e7\u00e3o verificada no \u00e2mbito da discrimina\u00e7\u00e3o ou especifica\u00e7\u00e3o da despesa por elementos, dentro do mesmo programa/atividade e no mesmo \u00f3rg\u00e3o, \u00e0s quais se referem os arts. 14, 15 e 66 da Lei n\u00ba 4.320, de 1964.\r\n\r\nII - abrir cr\u00e9ditos adicionais da classe suplementar, respeitadas as prescri\u00e7\u00f5es constitucionais pertinentes e na conformidade dos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320, de 1964, utilizando-se como recursos financeiros:\r\n \r\na) super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio de 2023; ou\r\n\r\nb) o excesso de arrecada\u00e7\u00e3o apurado na forma dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320, de 1964;\r\n\r\nIII - utilizar as reservas de conting\u00eancia e de super\u00e1vit destinadas ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos e eventos imprevistos, inclusive com a folha de pagamento, e da abertura dos cr\u00e9ditos adicionais pertinentes, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2024;\r\n\r\nIV - incluir outros grupos de destina\u00e7\u00e3o de recursos e fontes para atender suas peculiaridades em conson\u00e2ncia com o Anexo III da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 15/2011 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;\r\n\r\nV - promover as medidas necess\u00e1rias para ajustar os disp\u00eandios ao efetivo comportamento da receita;\r\n\r\nVI - modificar, por meio de Decreto Executivo, as fontes de recursos originalmente aprovadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ou em seus cr\u00e9ditos adicionais, sendo que as altera\u00e7\u00f5es de fontes de recursos ser\u00e3o viabilizadas por tr\u00eas diferentes formas: \r\n\r\na) remanejamento;\r\n\r\nb) excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; ou\r\n\r\nc) super\u00e1vit financeiro.\r\n\r\nVII - alterar, mediante Decreto Executivo, as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, sempre que se verifique a necessidade de sua adequa\u00e7\u00e3o frente \u00e0 forma de execu\u00e7\u00e3o de alguma programa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba  Ficam autorizadas as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no Plano Plurianual \u2013 PPA \u2013e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO \u2013 que vigorar\u00e3o em 2024, para manterem harmonia com a presente Lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba  Esta Lei entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2024.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 29 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n \r\nCl\u00e1udio, 29 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00ba 028/2023\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei n\u00ba. 036/2023\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente;\r\n\r\n\r\n \t \tEncaminho a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, no uso das prerrogativas que s\u00e3o conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Org\u00e2nica, o incluso Projeto de Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa referente aos Poderes do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio de 2024 \u2013 LOA/2024), o que fa\u00e7o em conformidade com os fundamentos aqui consignados.\r\n\r\nCom efeito, de pronto, cumpre ressaltar que o texto e respectivo conte\u00fado do projeto de lei da comumente denominada Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA \u2013 foram constitu\u00eddos e consolidados de acordo com os mandamentos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 (Lei de Finan\u00e7as P\u00fablicas), bem como em conson\u00e2ncia com as diretrizes estrat\u00e9gicas e objetivos previstos na Lei Municipal 1.719, de 28 de dezembro de 2021 \u2013 Plano Plurianual para o Quadri\u00eanio 2022/2025 e com as metas e prioridades integradas \u00e0 Lei Municipal 1.818, de 18 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO/2024).\r\n\r\nNeste contexto, como \u00e9 sabido, o processo de elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico brasileiro obedece a um \u201cciclo\u201d integrado ao planejamento de a\u00e7\u00f5es que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compreende o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA).\r\n \r\nNesta toada, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual visa discriminar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, estimando as receitas e fixando as despesas para ano subsequente, no caso, o ano de 2024, sendo salutar sobrelevar que o projeto em pauta foi elaborado, repita-se, em estrito cumprimento aos mandamentos legais para possibilitar a concretiza\u00e7\u00e3o e obedi\u00eancia das situa\u00e7\u00f5es planejadas nos instrumentos de planejamento e or\u00e7amento em vig\u00eancia, cujo cumprimento se dar\u00e1 durante o exerc\u00edcio financeiro vindouro.\r\n\r\nNeste passo, importante pontuar que a LOA/2024 foi projetada com vistas a garantir o gerenciamento anual das origens e aplica\u00e7\u00f5es de recursos, definindo os seus montantes e como estes ser\u00e3o aplicados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, compreendendo um conjunto de a\u00e7\u00f5es que abarcam desde a constru\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o de futuro at\u00e9 a defini\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de metas f\u00edsicas e financeiras a serem atingidas e dos pormenores que possam ser vislumbrados, representando, por conseguinte, a express\u00e3o monet\u00e1ria dos recursos que ser\u00e3o mobilizados.\r\n\r\nCabe referir, ainda, que a proposta or\u00e7ament\u00e1ria foi projetada levando em considera\u00e7\u00e3o os valores realizados at\u00e9 o m\u00eas de julho de 2023, com as devidas proje\u00e7\u00f5es, tanto para as receitas quanto para as despesas.\r\n\r\nAssim sendo, se ao final de cada bimestre for verificada a exist\u00eancia da frustra\u00e7\u00e3o de receita em montante que possa afetar o cumprimento das metas fiscais anuais, o Poder Executivo, por ato pr\u00f3prio, promover\u00e1 limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira suficientes para corrigir os desequil\u00edbrios, em cumprimento ao delimitado pela Lei Complementar Federal 101/2000.\r\n\r\nOutrossim, por oportuno, cumpre ressaltar que o projeto de lei em comento observa os princ\u00edpios da promo\u00e7\u00e3o e da inclus\u00e3o social, atra\u00e7\u00e3o de investimentos e fomento ao desenvolvimento econ\u00f4mico e moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o e dos servi\u00e7os p\u00fablicos, sendo que a programa\u00e7\u00e3o de investimentos observar\u00e1 os princ\u00edpios da prefer\u00eancia das obras em andamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s novas e a preced\u00eancia dos investimentos de interesse do Munic\u00edpio e de sua popula\u00e7\u00e3o como um todo.\r\n\r\nFiel as disposi\u00e7\u00f5es legais e orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos \u00f3rg\u00e3os de controle, no or\u00e7amento ora remetido para an\u00e1lise desta Egr\u00e9gia Casa de Leis foram destacados, de forma individual, os valores referentes as reservas de conting\u00eancia, impositiva e de super\u00e1vit, sendo que para atendimento/cumprimento das emendas impositivas as anula\u00e7\u00f5es a serem implementadas pelo Poder Legislativo dever\u00e3o envolver t\u00e3o somente os valores destacados a t\u00edtulo de reserva impositiva.\r\n\r\nNeste diapas\u00e3o, sobreleva-se que as prescri\u00e7\u00f5es do projeto de lei ora encaminhado \u00e0 essa Casa Legislativa, uma vez aprovadas e colocadas em execu\u00e7\u00e3o, criar\u00e3o condi\u00e7\u00f5es para o desencadeamento de pol\u00edticas p\u00fablicas sintonizadas com as necessidades, oportunidades e desafios existentes em \u00e2mbito municipal e regional, de forma a proporcionar que o Poder P\u00fablico e a sociedade consigam alcan\u00e7ar, da melhor maneira poss\u00edvel, o progresso e o desenvolvimento sustent\u00e1vel, equilibrado e socioeconomicamente vi\u00e1vel e justo, o que certamente resultar\u00e1 em benef\u00edcios de toda ordem aos cidad\u00e3os e ao Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\r\nFeito este pre\u00e2mbulo, reafirmamos que na elabora\u00e7\u00e3o da presente proposta foram observadas todas as disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes, com especial destaque para as normas constitucionais a respeito da mat\u00e9ria, a Lei Complementar Federal 101/2000 e a Lei Federal 4.320/1964, observados, ainda, os dispositivos da Lei do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, bem como eventuais altera\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n\r\n\t\tConforme determina o art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o or\u00e7amento da Administra\u00e7\u00e3o Direta est\u00e1 inserido no contexto do or\u00e7amento global do Munic\u00edpio para fins de evidencia\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da universalidade e da unidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nOs nobres Edis poder\u00e3o observar que a proposi\u00e7\u00e3o atende o que prescreve o art. 12 da Lei Complementar Federal 101/2000, a saber:\r\n\r\nArt. 12.  \u201cAs previs\u00f5es de receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas e legais, CONSIDERAR\u00c3O OS EFEITOS DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O, da VARIA\u00c7\u00c3O DO \u00cdNDICE DE PRE\u00c7OS, do CRESCIMENTO ECON\u00d4MICO ou de QUALQUER OUTRO FATOR RELEVANTE e ser\u00e3o acompanhados de demonstrativo de sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas anos, da proje\u00e7\u00e3o para os dois seguintes \u00e0quele a que se referirem, e da metodologia de c\u00e1lculo e premissas utilizadas.\u201d Grifou-se e destacou-se.\r\n\r\n\t\tO conte\u00fado do presente projeto foi elaborado de forma a assegurar o equil\u00edbrio fiscal, or\u00e7ament\u00e1rio e a viabiliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio economicamente, evitando-se or\u00e7amentos super e/ou subestimados.\r\n\r\n\t \tQuanto \u00e0s receitas foram estimadas, para o exerc\u00edcio financeiro de 2024, no valor total de R$ 150.228.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es, duzentos e vinte e oito mil reais), sendo distribu\u00eddas da seguinte forma: R$ 145.676.000,00 (cento e quarenta e cinco  milh\u00f5es, seiscentos e setenta e seis mil reais) para o Poder Executivo e R$ 4.552.000,00 (quatro milh\u00f5es quinhentos e cinquenta e dois mil reais) para o Poder Legislativo, tudo na conformidade dos anexos do projeto de lei acostado a esta justificativa.\r\n\r\n\t\tO Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, atrav\u00e9s do Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acima transcrito, atento as FATORES RELAVANTES VERIFICADOS NA ECONOMIA DO PA\u00cdS, diante da significativa queda na arrecada\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o dos repasses constitucionais (inclusive vinculados) verificados nos sete primeiros meses do exerc\u00edcio financeiro de 2023 (de janeiro a julho), considerando o or\u00e7amento de 2023 prop\u00f5e uma eleva\u00e7\u00e3o para o or\u00e7amento de 2024 de aproximadamente 3,15%, abaixo, inclusive, da pr\u00f3pria infla\u00e7\u00e3o verificada nos \u00faltimos doze meses.\r\n\r\n\t\tO pr\u00f3prio crescimento do pa\u00eds encontra-se comprometido, na medida em que a elevada taxa de juros SELIC, h\u00e1 mais de um ano acima de 13,00%, afasta e desincentiva os investidores e empreendedores.\r\n\r\n\t\tA cidade de Cl\u00e1udio \u00e9 um exemplo cl\u00e1ssico do acima mencionado, pois em raz\u00e3o de sua voca\u00e7\u00e3o empresarial envolvendo fundidos, \u00e9 percept\u00edvel a queda da atividade, ocasionado pela elevada taxa de juros, a qual representa um reflexo de toda economia brasileira, impactando sensivelmente no nosso Produto Interno Bruto (PIB).\r\n\r\n\t\tNesta seara, a Associa\u00e7\u00e3o Mineira de Munic\u00edpios \u2013 AMM \u2013 est\u00e1 propondo para amanh\u00e3 (30.08.2023) \u2013 comunicado anexo \u2013 uma paraliza\u00e7\u00e3o de alerta das Prefeituras dos 853 Munic\u00edpio Mineiros, para que o Governo Federal restabele\u00e7a recursos essenciais para a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e garanta atendimento eficaz \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, haja vista que com a redu\u00e7\u00e3o verificada dos repasses neste exerc\u00edcio de 2023, servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais est\u00e3o ficando comprometidos, tendo em vista que os munic\u00edpios n\u00e3o conseguem absorver t\u00e3o somente com recursos pr\u00f3prios toda esta redu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\tAl\u00e9m disso, como o exerc\u00edcio financeiro de 2024 coincide com o encerramento do mandato 2021/2024, \u00e9 primordial que os gestores municipais atentem para este fato, de modo que o equil\u00edbrio fiscal seja integralmente observado, nos termos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e recomendado pelos Tribunais de Contas Estaduais.\r\n\r\n\t\tPortanto, atento a responsabilidade fiscal, na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 levou-se em considera\u00e7\u00e3o uma eleva\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento de 2023 de t\u00e3o somente em torno de 3,15%.\r\n\r\n\t\tImportante, tamb\u00e9m, registrar que as receitas vinculadas, como exemplo, o FUNDEB e os repasses da Uni\u00e3o e do Estado de Minas Gerais para custeio da sa\u00fade reduziram neste ano.\r\n\r\n\t\tSendo assim, fica justificada a altera\u00e7\u00e3o na estimativa de receitas entre a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 e a proposta que segue para aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa envolvendo o exerc\u00edcio financeiro de 2024.\r\n\r\n\t\tPosto isto, estimada a receita fixou-se a despesa levando-se em conta os anseios e as demandas da popula\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1udio, dentro da discricionariedade do Sr. Prefeito, lembrando que as demandas p\u00fablicas s\u00e3o infinitas, enquanto que os recursos finitos.\r\n\r\nAssim, envio-lhes este Projeto de Lei contemplando a reivindica\u00e7\u00e3o postulada, certo da sensibilidade dos Senhores Edis para sua inevit\u00e1vel aprova\u00e7\u00e3o que ora lhes submeto, esclarecendo que qualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser respondida prontamente por nosso Gabinete, Advocacia Geral do Munic\u00edpio, Controladoria, bem como pelo Departamento de Contabilidade, que se encontram \u00e0 inteira disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.\r\n\r\nEm proveito do ensejo, renovo a Vossas Excel\u00eancias os protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/420/projeto_de_lei_no_036_-_loa_2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-14T12:47:14.471372-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-09-04T12:54:34.188451-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}