{"id":405,"__str__":"Requerimento n\u00ba 44 de 2023","link_detail_backend":"/materia/405","metadata":{},"numero":44,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Os vereadores signat\u00e1rios, amparados pelas disposi\u00e7\u00f5es do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requerem da Mesa Diretora, \u201cad referendum\u201d do plen\u00e1rio, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei Org\u00e2nica, encaminhe a este Legislativo \u201cestimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro\u201d referente \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do IPTU para portadores de Transtorno do Espectro Autista, devendo ser considerado no impacto o seguinte:","indexacao":"a)\tas disposi\u00e7\u00f5es do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, iniciando a isen\u00e7\u00e3o de IPTU em janeiro de 2024;\r\nb)\tas disposi\u00e7\u00f5es do art. 28-A e seu par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal (im\u00f3vel residencial localizado no Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, quando o propriet\u00e1rio ou o locat\u00e1rio for, ou tenha sob sua depend\u00eancia direta ou cuidados pessoa portadora de Autismo) e (isen\u00e7\u00e3o sobre um \u00fanico im\u00f3vel e cuja avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapasse o vr. previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do citado art. 28-A).\r\nN\u00e3o se dispondo o Executivo a elaborar o estudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, que sejam apresentadas \u00e0 C\u00e2mara, no mesmo prazo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es para que o pr\u00f3prio Legislativo o elabore:\r\na)\tn\u00famero de cidad\u00e3os cadastros na rede p\u00fablica de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio/MG com Transtorno do Espectro Autista;\r\nb)\testimativa de valor de IPTU incidente sobre o im\u00f3vel (um \u00fanico im\u00f3vel) em que o portador de Autismo reside, seja locado ou de sua propriedade, ou, conforme o caso, de propriedade ou locado por seu(s) respons\u00e1vel(is) legal(is), referente aos exerc\u00edcios de 2024, 2025 e 2026 e observado o valor a que se refere o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 28-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal; e\r\nc)\testimativa de arrecada\u00e7\u00e3o bruta de IPTU nos exerc\u00edcios de 2024, 2025 e 2026.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nOs vereadores subscritores t\u00eam inten\u00e7\u00e3o de redigir projeto de Lei relativo \u00e0 concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de IPTU para os portadores de Transtorno do Espectro Autista ou, conforme o caso, para aqueles que t\u00eam sob a sua responsabilidade pessoas com tal enfermidade, alterando a reda\u00e7\u00e3o do art. 28-A da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 924/2000 \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio.\r\nA C\u00e2mara tem compet\u00eancia para deflagrar o Processo Legislativo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias tribut\u00e1rias, que n\u00e3o integram o rol de compet\u00eancias privativas do Poder Executivo, conforme j\u00e1 posicionado pelo STF: Tema n\u00b0 682, STF, de origem RE 743.480/MG, fixando a seguinte ementa:\r\n\u201cTribut\u00e1rio. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Inexist\u00eancia. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previs\u00e3o de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. 5. Repercuss\u00e3o geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia. Decis\u00e3o: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a quest\u00e3o. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional suscitada. No m\u00e9rito, por maioria, reafirmou a jurisprud\u00eancia dominante sobre a mat\u00e9ria, vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio. N\u00e3o se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa\u201d.\r\nA elabora\u00e7\u00e3o de tal mat\u00e9ria reclama a apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar e nos dois subsequentes, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 14 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101/2000, estando a exig\u00eancia do impacto tamb\u00e9m prevista no art. 113 do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nSendo o Poder Executivo o respons\u00e1vel pelas arrecada\u00e7\u00f5es, possui informa\u00e7\u00f5es e indicadores que possibilitam projetar os valores dessa ren\u00fancia de receita, com maior fidedignidade poss\u00edvel, pois entendemos que possui o cadastro dos enfermos que pode ser fornecido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade e valores de IPTU pelo Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o.\r\nEmbora n\u00e3o haja na legisla\u00e7\u00e3o disposi\u00e7\u00e3o que obrigue o Executivo a elaborar estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro para instruir mat\u00e9ria de iniciativa parlamentar, \u00e9 ele quem, via de regra, det\u00e9m as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tal estudo e ainda considerando ser a mat\u00e9ria legislativa de interesse da coletividade e a harmonia que deve existir entre os Poderes, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que se negue a faz\u00ea-lo.\r\nAinda vale ressaltar que o Legislativo, com amparo nas disposi\u00e7\u00f5es da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio (art. 18, \u00a7 2\u00ba) e Regimento Interno da C\u00e2mara pode requerer, por escrito, informa\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades municipais e a recusa ou n\u00e3o atendimento no prazo de 30 dias, ou presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas, constituem infra\u00e7\u00e3o administrativa sujeita a responsabiliza\u00e7\u00e3o. \r\nO acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 garantido ao parlamentar, assim como a qualquer outro cidad\u00e3o, pela Lei Federal 12.527/2011 que \u201cRegula o acesso a informa\u00e7\u00f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5\u00ba , no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 37 e no \u00a7 2\u00ba do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; altera a Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n\u00ba 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n\u00ba 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, tendo o Plen\u00e1rio do STF, em 2018, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), decidido que, \u201ccomo qualquer cidad\u00e3o, os parlamentares podem requerer diretamente acesso a informa\u00e7\u00f5es do Poder Executivo, respeitadas as normas de reg\u00eancia, como o art. 5\u00ba, inciso XXXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei da Transpar\u00eancia, entre outras\u201d, tendo sido firmada a seguinte Tese:  \r\nO parlamentar, na condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5\u00ba, inciso XXXIII, da CF e das normas de reg\u00eancia desse direito\u201d. \r\nDiante do exposto, os subscritores pedem o apoio dos colegas edis para a aprova\u00e7\u00e3o deste requerimento e antecipam agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atender\u00e1 prontamente o que lhe \u00e9 requerido.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 31 de julho de 2023.\r\n\r\n \r\nKEDO TOLENTINO\r\nVereador (PODEMOS)\r\nTIM MARITACA\r\nVereador (UNI\u00c3O BRASIL)","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/405/requerimento_044-2023_20230822_132657.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-22T14:03:10.546580-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-08-22T14:01:55.241554-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[8]}