{"id":400,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 15 de 2023","link_detail_backend":"/materia/400","metadata":{},"numero":15,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"\u201cAltera a Lei Complementar n\u00ba 117, de 20 de julho de 2018, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo Municipal, e determina outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"Encaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que \u201cAltera a Lei Complementar n\u00ba 117, de 20 de julho de 2018, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo Municipal, e determina outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\r\nO presente Projeto de Lei Complementar visa a reestrutura\u00e7\u00e3o administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, de modo a criar e aprimorar os instrumentos essenciais para o atendimento das necessidades dos cidad\u00e3os claudienses, visando garantir resposta aos anseios da popula\u00e7\u00e3o com maior efici\u00eancia, agilidade, otimiza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da qualidade das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos. \r\n\r\nPor meio do art. 2\u00ba deste Projeto de Lei s\u00e3o apresentadas as altera\u00e7\u00f5es no texto da estrutura organizacional, para criar a Se\u00e7\u00e3o de Contabilidade e a Se\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, dentro do Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, que \u00e9 subordinado \u00e0 Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nDestaca-se, por conseguinte, que o Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, tem apenas um Setor, que \u00e9 o de Contabilidade. Por este Projeto h\u00e1 a pretens\u00e3o de que este seja transformado em Se\u00e7\u00e3o para a valoriza\u00e7\u00e3o do servidor que ocupa o referido cargo, ante a responsabilidade exigida, al\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o de mais uma Se\u00e7\u00e3o, a Or\u00e7ament\u00e1ria, visando atender as v\u00e1rias demandas deste Departamento.  \r\n \r\n\t\tA compet\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o de Contabilidade, est\u00e1 definida no art. 43 e a Se\u00e7\u00e3o de Or\u00e7ament\u00e1ria definida no art. 43-A, da Lei em destaque.\r\n\r\nA cria\u00e7\u00e3o do Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, e sua respectiva unidade administrativa subordinada, tamb\u00e9m \u00e9 pretendida, por meio do art. 2\u00ba deste Projeto de Lei. Como visto propomos as altera\u00e7\u00f5es na estrutura organizacional, para criar al\u00e9m do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m a Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica e a Se\u00e7\u00e3o de Suporte T\u00e9cnico.\r\n\r\nAssim ser\u00e3o abertas 5 (cinco) vagas, para  ocupar aos cargos, ora criados por esta lei, sendo extinta uma vaga para o cargo de chefe de Setor.\r\n\r\nO art. 6\u00ba do Projeto de Lei, por sua vez, trata do novo Anexo da LC n\u00ba 117, de 2018, em substitui\u00e7\u00e3o ao atualmente existente, dada a abertura de novas vagas  e a extin\u00e7\u00e3o de cargo, no quadro de servidores.\r\nPara fins de apontamento da viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para as altera\u00e7\u00f5es pretendidas, seguem, em anexo, a Declara\u00e7\u00e3o do Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declara\u00e7\u00e3o do Ordenador de Despesas.\r\n\r\n\u00c9 importante salientar que as altera\u00e7\u00f5es pretendidas se tratam de regulamenta\u00e7\u00e3o de assunto de interesse local, inseridas no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o interna da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, portanto, dentro das compet\u00eancias legislativas do Poder Executivo. \r\n\r\nPor derradeiro, insta mencionar que a presente proposi\u00e7\u00e3o visa o cumprimento dos compromissos da atual gest\u00e3o com os cidad\u00e3os claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange \u00e0 meta de adequa\u00e7\u00e3o da Estrutura Organizacional da Administra\u00e7\u00e3o para melhor atender a popula\u00e7\u00e3o, em todas as suas necessidades. \r\n\r\nLogo, \u00e9 de suma import\u00e2ncia a presente proposi\u00e7\u00e3o para o atendimento das propostas de governo, em seus tr\u00eas eixos, visto que \u00e9 por meio da colabora\u00e7\u00e3o dos servidores que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 efetivar os compromissos com o Cuidado \u00e0s Pessoas, o Desenvolvimento Respons\u00e1vel e a Administra\u00e7\u00e3o \u00c9tica e Transparente. \r\n\r\nCom isso, estamos imprimindo uma vis\u00e3o administrativa austera, atenta \u00e0s novas necessidades e realidades sociais, econ\u00f4micas, tecnol\u00f3gicas e ambientais, e pautada pelos princ\u00edpios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando, em suma, a melhor aplica\u00e7\u00e3o poss\u00edvel do dinheiro p\u00fablico.\r\n\r\nAssim sendo, \u00e9 not\u00f3rio o interesse p\u00fablico deste Projeto de Lei, raz\u00e3o pela qual o submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, na esperan\u00e7a de que seja aprovado o mais breve poss\u00edvel.\r\n\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Advocacia-Geral e da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.  \r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG.\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 015, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.\r\n\r\n\r\nAltera a Lei Complementar n\u00ba 117, de 20 de julho de 2018, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo Municipal e determina outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nO Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n\u00ba 117, de 20 de julho de 2018, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Executivo Municipal, para criar e reorganizar \u00f3rg\u00e3os na Estrutura Administrativa Municipal; abre vagas e extingue cargo, na forma que especifica. \r\n\r\nArt. 2\u00ba A Lei Complementar n\u00ba 117, de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 17.  ...........................................................................................................................\r\n\r\nII - ......................................................................................................................................\r\n\r\na) Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o;\r\n............................................................................................................................................\r\n4. Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento;\r\n4.1 Se\u00e7\u00e3o de Contabilidade; \r\n4.2 Se\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n............................................................................................................................................\r\n\r\n6. Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; \r\n6.1 Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica; \r\n6.1.2 Se\u00e7\u00e3o de Suporte T\u00e9cnico.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba Em raz\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo art. 2\u00ba, a Lei Complementar n\u00ba 117, de 2018, passa a vigorar com os seguintes acr\u00e9scimos e altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cSe\u00e7\u00e3o I \r\nDa Se\u00e7\u00e3o de Contabilidade\r\n\r\nArt. 43 \u00c0 Se\u00e7\u00e3o de Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, compete a assessoria nas atividades cont\u00e1beis e auxiliares do Chefe do Departamento, conforme disposto nas tarefas descritas nos incisos I a XXXIV do art. 42, e ainda:\r\n\r\n \tI - compete o cumprimento das ordens emanadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento;\r\n\r\nII - fiscalizar, em conjunto com seus superiores, o lan\u00e7amento das receitas e a movimenta\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura de cr\u00e9ditos especiais e de suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\nIII - compete o cumprimento das ordens emanadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Arrecada\u00e7\u00e3o, quando versarem sobre estrat\u00e9gias voltadas ao aperfei\u00e7oamento da Contabilidade do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - administrar o registro cont\u00e1bil e cadastro de contratos e conv\u00eanios que impliquem em despesas e receitas para a Administra\u00e7\u00e3o Municipal;\r\n\r\nV - auxiliar e fornecer informa\u00e7\u00f5es para presta\u00e7\u00e3o de contas dos conv\u00eanios recebidos;\r\n\r\nVI - controlar e fiscalizar a presta\u00e7\u00e3o de contas das di\u00e1rias e adiantamentos autorizados;\r\n\r\nVII - administrar e fiscalizar a liquida\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica municipal;\r\n\r\nVIII - auxiliar no preenchimento das declara\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es de contas para os \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\n\r\nIX - administrar as publica\u00e7\u00f5es do Departamento no portal da transpar\u00eancia;\r\n\r\nX - fornecer informa\u00e7\u00f5es e c\u00f3pias de documentos solicitados a \u00f3rg\u00e3os internos e externos;\r\n\r\nXI - executar tarefas afins determinadas pelo Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, pelo Chefe do Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, ou pelo Chefe do Executivo Municipal\u201d. (NR)\r\n\r\n\u201cSe\u00e7\u00e3o II \r\nDa Se\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria\r\n\r\nArt. 43-A \u00c0 Se\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, compete a assessoria nas atividades cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rias e auxiliares do Chefe do Departamento, conforme disposto nas tarefas descritas nos incisos I a XXXIV do art. 42, e ainda:\r\n\r\nI - compete o cumprimento das ordens emanadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, especialmente quando versarem sobre estrat\u00e9gias voltadas ao aperfei\u00e7oamento or\u00e7ament\u00e1rio do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII - propor estrat\u00e9gias voltadas ao planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria municipal; \r\n\r\nIII - auxiliar no processo de elabora\u00e7\u00e3o da LOA, LDO e PPA;\r\n\r\nIV - disponibilizar certid\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria em atendimento \u00e0s Leis que versam sobre o assunto, para abertura de Licita\u00e7\u00f5es e Dispensas;\r\n\r\nV  - administrar o recebimento dos pedidos, documentos e processos geradores das despesas, das unidades administrativas interessadas;\r\n\r\nVI - providenciar o empenhamento das despesas autorizadas, processando os registros para libera\u00e7\u00e3o da Nota de Empenho;\r\n\r\nVII - realizar os lan\u00e7amentos dos descontos obrigat\u00f3rios nos empenhos e emiss\u00e3o das despesas extras;\r\n\r\nVIII - providenciar as suplementa\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se fizerem necess\u00e1rias, na forma da lei;\r\n\r\nIX - fiscalizar e controlar os saldos das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, verificando as poss\u00edveis insufici\u00eancias para as provid\u00eancias cab\u00edveis;\r\n\r\nX - auxiliar a correta classifica\u00e7\u00e3o das despesas;\r\n\r\nXI - auxiliar o arquivo de documentos de despesa, bem como aqueles que se refiram \u00e0 rotina do Departamento;\r\n\r\nXII - executar tarefas afins determinadas pelo Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, pelo Chefe do Departamento Municipal de Contabilidade e Or\u00e7amento, ou pelo Chefe do Executivo Municipal\u201d. (NR)\r\n\r\n\u201cCAP\u00cdTULO VI\r\nDO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n\tArt. 45-A.  O Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelas ferramentas tecnol\u00f3gicas utilizadas pela Administra\u00e7\u00e3o, promovendo atividades e solu\u00e7\u00f5es por meio de recursos computacionais que visam permitir a obten\u00e7\u00e3o, o armazenamento, a prote\u00e7\u00e3o, o processamento, o acesso, o gerenciamento e o uso das informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico.  Ao Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o compete:\r\n\r\n\tI - promover estudos, projetos, implanta\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o de novas tecnologias a serem utilizadas no ambiente computacional da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - simplificar o trabalho atrav\u00e9s da redu\u00e7\u00e3o das complexidades dos recursos de hardware e software;\r\n\r\nIII - zelar pela disponibilidade do ambiente computacional da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - zelar pela integridade, confiabilidade e seguran\u00e7a dos dados armazenados no ambiente computacional da Administra\u00e7\u00e3o, exceto quanto \u00e0 sistemas terceirizados; \r\n\r\nV - coordenar, integrar e monitorar programas, projetos e atividades desenvolvidos pelas \u00e1reas sob sua subordina\u00e7\u00e3o; e\r\n\r\nVI - executar tarefas afins determinadas pelo Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, ou pelo Chefe do Executivo Municipal\u201d. (NR)\r\n\r\n\u201cSe\u00e7\u00e3o \u00danica \r\nDa Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica\r\n\r\nArt. 45-B. \u00c0 Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica, unidade administrativa subordinada ao Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, compete:\r\n\r\nI - assessorar no estudo, projeto, implanta\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o de novas tecnologias a serem utilizadas no ambiente computacional da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - assessorar no estudo, projeto e documentos nas solu\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o de redes em todos os seus escopos (LAN, WAN, WLAN, internet, e outros);\r\n\r\nIII - acompanhar a manuten\u00e7\u00e3o e monitoramento do ambiente computacional, bem como a estrutura de comunica\u00e7\u00e3o de rede da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - monitorar e controlar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos de hardware, software e servi\u00e7os de tecnologia implementados no ambiente computacional da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - acompanhar os backups e restores peri\u00f3dicos e armazenar as devidas c\u00f3pias com seguran\u00e7a, provendo os recursos para a sua recupera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - orientar a equipe de manuten\u00e7\u00e3o, infraestrutura e suporte t\u00e9cnico a sistemas, garantindo a conformidade dos projetos;\r\n\r\nVII - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Departamento Municipal de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, pelo Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, ou pelo Chefe do Executivo Municipal\u201d. (NR)\r\n\r\n\u201cSubse\u00e7\u00e3o \u00danica\r\nDa Se\u00e7\u00e3o de Suporte T\u00e9cnico\r\n\r\nArt. 45-C.  \u00c0 Se\u00e7\u00e3o de Apoio T\u00e9cnico, unidade administrativa subordinada \u00e0 Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica, compete:\r\nI - disponibilizar ferramentas para realiza\u00e7\u00e3o de suporte em tempo h\u00e1bil para que problemas sejam resolvidos no menor tempo poss\u00edvel;\r\n\r\nII - supervisionar o atendimento help desk, com o atendimento de chamados;\r\n\r\nIII - supervisionar a configura\u00e7\u00e3o da rede local e internet da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - gerenciar solu\u00e7\u00f5es de firewall, com a realiza\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o de v\u00edrus;\r\n\r\nV - gerenciar acesso de usu\u00e1rios, licen\u00e7as de software e licen\u00e7as e links de acesso aos sistemas informatizados;\r\n\r\nVI - avaliar a demanda e as necessidades da Administra\u00e7\u00e3o para cada computador ou perif\u00e9rico;\r\n\r\nVII - acompanhar a execu\u00e7\u00e3o e configura\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es de backups para a Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII - identificar a necessidade de repara\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e aparelhos defeituosos;\r\n\r\nIX - acompanhar a instala\u00e7\u00e3o, configura\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de softwares e sistemas operacionais;\r\n\r\nX - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe de Divis\u00e3o de \u00c1rea T\u00e9cnica, pelo Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o, Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, ou pelo Chefe do Executivo Municipal\u201d. (NR)\r\n\t\t\r\nArt. 4\u00ba Ficam abertas as seguintes vagas:\r\n\r\nI - 01 (uma) vaga no cargo de Chefe de Departamento; \r\n\r\nII - 01 (uma) vaga no cargo de Chefe de Divis\u00e3o;\r\n\r\nIII - 03 (tr\u00eas) vagas no cargo de Chefe de Se\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\nArt. 5\u00ba  Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Contabilidade. \r\n\r\nArt. 6o  Em raz\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es promovidas pelos artigos 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, e 5\u00ba, o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 117, de 2018, passa a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o do Anexo \u00danico desta Lei.\r\nArt. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 14 de agosto de 2023.\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/400/projeto_de_lei_complementar_no_015_-_altera_lc_117_para_criar_o_departamento_de_tecmologia_da_informacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-10-02T14:42:51.619727-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-10-02T14:42:50.315022-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}