{"id":316,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 11 de 2023","link_detail_backend":"/materia/316","metadata":{},"numero":11,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 834, de 25 de setembro de 1998","indexacao":"O vereador que abaixo subscreve, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, prop\u00f5e a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera a lei complementar municipal n.\u00ba 834 de 25 de setembro de 1998, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba  A lei complementar municipal n.\u00ba 834, de 1998, passa a vigorar acrescida do Art. 95-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 95-A Em quaisquer eventos, festejos, estabelecimentos, shows, teatros, circos, cinemas, casas de divers\u00f5es ou espet\u00e1culos, ou divertimentos populares de qualquer natureza, p\u00fablicos ou privados, \u00e9 vedada a cobran\u00e7a de pre\u00e7o diferenciado de ingresso com base em crit\u00e9rios de sexo, g\u00eanero ou identidade.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o prevista no caput tamb\u00e9m se aplica ao pre\u00e7o de qualquer produto exposto \u00e0 venda nos citados estabelecimentos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto neste Artigo implica multa administrativa e, no caso de reincid\u00eancia, poder\u00e1 ensejar interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento ou cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1, segundo procedimento administrativo pr\u00e9vio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES\r\nVereador \u2013 CIDADANIA\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nEsta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa foi apresentada no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais no interesse da popula\u00e7\u00e3o local por meio de atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Posturas do munic\u00edpio. Foram observados os princ\u00edpios gerais do Direito P\u00fablico, sobretudo impessoalidade, moralidade, efic\u00e1cia, efici\u00eancia e legalidade.\r\nCabe esclarecer, ainda, que est\u00e1 presente o interesse local necess\u00e1rio \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, havendo n\u00edtido interesse do munic\u00edpio, sendo a legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a compet\u00eancia legislativa cabe a esta egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\nN\u00e3o bastasse isso, a Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa que ora se apresenta n\u00e3o colide com nenhuma norma federal ou estadual de reg\u00eancia, visando, ao contr\u00e1rio, suplementar a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nQuanto ao objeto da Proposi\u00e7\u00e3o:\r\nA cobran\u00e7a de um valor mais barato de ingresso para as mulheres \u00e9 vista como uma estrat\u00e9gia para atrair o p\u00fablico masculino e como medida discriminat\u00f3ria no com\u00e9rcio. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 clara no sentido de que homens e mulheres s\u00e3o iguais perante a lei, n\u00e3o se justificando nenhum tratamento diferenciado sen\u00e3o quando houver fundamento na pr\u00f3pria lei.\r\nAl\u00e9m disso, a medida \u00e9 desleal, pois, enquanto o ingresso das mulheres \u00e9 cobrado a menor, em geral o ingresso para homens \u00e9 mais caro, sendo decorrente de propaganda enganosa e discriminat\u00f3ria. Muitas mulheres se sentem at\u00e9 ofendidas e usadas nesse sentido, como iscas. \r\nLogo, a diferencia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o com base exclusivamente no g\u00eanero do consumidor n\u00e3o encontra respaldo no ordenamento jur\u00eddico. Al\u00e9m disso, a categoriza\u00e7\u00e3o das pessoas como \u201chomens\u201d ou \u201cmulheres\u201d j\u00e1 n\u00e3o encontra espa\u00e7o na sociedade moderna, onde as categorias de g\u00eanero n\u00e3o podem ser rotuladas de tal maneira.\r\nFato \u00e9 que n\u00e3o pode o empres\u00e1rio-fornecedor usar a mulher como \u2018insumo\u2019 para a atividade econ\u00f4mica, servindo como \u2018isca\u2019 para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal pr\u00e1tica afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada.\r\nFato \u00e9 que n\u00e3o pode o empres\u00e1rio-fornecedor usar a mulher como \u2018insumo\u2019 para a atividade econ\u00f4mica, servindo como \u2018isca\u2019 para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal pr\u00e1tica afronta, de per si, a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada.\r\nComo destacado no trecho acima, os valores inferiores para as mulheres tem o intuito de \"chamariz\", de modo que mais mulheres frequentem o local, para que um maior n\u00famero de homens tamb\u00e9m frequente e consuma. \u00c9 evidente, no caso, a objetifica\u00e7\u00e3o da mulher, tese esta muito debatida no \u00e2mbito da sociologia, ou no aspecto jur\u00eddico dos direitos sociais, como um dos maiores mantras do feminismo moderno.\r\nAs informa\u00e7\u00f5es e fundamentos expostos nesta mensagem de justificativa foram extra\u00eddas do Portal Jus Brasil  e da Ag\u00eancia de Not\u00edcias da C\u00e2mara dos Deputados .\r\nPor todas estas raz\u00f5es, estando consubstanciado o interesse local e os diversos benef\u00edcios que a medida trar\u00e1 \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, pe\u00e7o aos pares edis que aprovem a Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES\r\nVereador \u2013 CIDADANIA\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/316/projeto_de_lei_complementar_no_11-2023_ingressos_darley.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-05-29T12:40:17.202328-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-05-29T12:39:19.154134-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[9]}