{"id":315,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 10 de 2023","link_detail_backend":"/materia/315","metadata":{},"numero":10,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 834, de 25 de setembro de 1998.","indexacao":"O vereador que abaixo subscreve, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, prop\u00f5e a seguinte Lei Complementar:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera a Lei Complementar n.\u00ba 834, de 25 de setembro de 1998, que institui o C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba A Lei Complementar n.\u00ba 834, de 25 de 1998, passa a vigorar acrescida do Art. 123-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 123-A \u00c9 obrigat\u00f3rio prestar socorro aos animais atropelados ou acidentados nos limites territoriais do munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\u00a71\u00ba Sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais cab\u00edveis, considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa a aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de socorro imediato ao animal atropelado ou acidentado, ou, n\u00e3o podendo faz\u00ea-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar aux\u00edlio da autoridade p\u00fablica.\r\n\u00a72\u00ba O disposto no par\u00e1grafo anterior aplica-se ao motorista ou o passageiro de ve\u00edculo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente que, de qualquer forma, vitimar animal.\r\n\u00a73\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 disponibilizar canal oficial para comunica\u00e7\u00e3o de sinistros de tr\u00e2nsito envolvendo animais.\r\n\u00a74\u00ba Na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado ou acidentado, o respons\u00e1vel pelo acidente dever\u00e1 comunicar o ocorrido por meio do canal oficial a que se refere o \u00a73\u00ba deste artigo, ficando, assim, isento da infra\u00e7\u00e3o administrativa municipal a que se refere o \u00a71\u00ba.\r\n\u00a75\u00ba A penalidade administrativa a que se refere o \u00a71\u00ba ser\u00e1 regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo.\r\nArt. 3\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCl\u00e1udio, 11 de maio de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nMARCOS PAULO DUTRA\r\nVereador \u2013 PSB\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba ___________, DE _________ DE MAIO DE 2023.\r\nEsta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa foi apresentada no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria dos parlamentares, visando aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais no interesse da popula\u00e7\u00e3o local por meio de cria\u00e7\u00e3o de uma nova infra\u00e7\u00e3o administrativa, referente \u00e0 defesa dos animais vitimados em acidentes ou sinistros de tr\u00e2nsito. Foram observados os princ\u00edpios gerais do Direito P\u00fablico, sobretudo impessoalidade, moralidade, efici\u00eancia e legalidade.\r\nCabe esclarecer, ainda, que est\u00e1 presente o interesse local necess\u00e1rio \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, havendo n\u00edtido interesse do munic\u00edpio, sendo a legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a compet\u00eancia legislativa cabe a esta egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\nN\u00e3o bastasse isso, a Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa que ora se apresenta n\u00e3o colide com nenhuma norma federal ou estadual de reg\u00eancia, visando, ao contr\u00e1rio, suplementar a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nRessalte-se, tamb\u00e9m, que a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 privativa do Poder Executivo, tendo em vista que n\u00e3o foram criadas despesas p\u00fablicas, obriga\u00e7\u00f5es diretas, tampouco alterada a estrutura da Administra\u00e7\u00e3o ou de seus \u00f3rg\u00e3os, deixando a cargo do Poder Executivo da prerrogativa de regulamentar a mat\u00e9ria por meio de Decreto, no que concerne \u00e0 multa a ser aplicada.\r\nQuanto ao objeto da Proposi\u00e7\u00e3o:\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir uma infra\u00e7\u00e3o administrativa para tutela e defesa dos animais vitimados em acidentes de tr\u00e2nsito, quase sempre atropelamentos. O cidad\u00e3o que atropelar um animal e n\u00e3o prestar socorro imediato estar\u00e1 cometendo, portanto, uma infra\u00e7\u00e3o administrativa.\r\nRecentemente a medida foi implantada na capital mineira, por meio da Lei Municipal de n.\u00ba 11.486/2023, sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio da quarta-feira (26/4). A medida \u00e9 origin\u00e1ria do Projeto de Lei n\u00ba 210/21, de autoria do vereador Wanderley Porto, da vereadora Nely Aquino, e dos vereadores \u00c1lvaro Dami\u00e3o, Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos, Marcos Crispim e Reinaldo Gomes Preto Sacol\u00e3o.\r\nMedida id\u00eantica j\u00e1 existe na cidade de Juiz de Fora/MG, onde foi editada e sancionada a lei municipal n.\u00ba 14.524/2022.\r\nA seguir apontaremos alguns dados relativos ao atropelamento de animais, segundo informa\u00e7\u00f5es do Portal Bras\u00edlia Ambiental, canal oficial mantido pelo governo do Distrito Federal.\r\nO atropelamento de fauna \u00e9 reconhecido como a principal causa direta de mortalidade de vertebrados, superando outros impactos como a ca\u00e7a.\r\nSegundo o Centro Brasileiro de Estudos de Ecologia de Estradas \u2013 CBEE  estima-se que mais de 15 animais morrem nas estradas brasileiras a cada segundo. Diariamente devem morrer mais de 1,3 milh\u00f5es de animais. E ao final de um ano mais de 475 milh\u00f5es de animais selvagens s\u00e3o atropelados no Brasil.\r\nDe acordo com o CBEE a grande maioria dos animais mortos por atropelamento s\u00e3o pequenos vertebrados, como sapos, pequenas aves, entre outros. O CBEE estima que morrem aproximadamente 430 milh\u00f5es de animais pequenos. O restante dos 45 milh\u00f5es se dividem em 43 milh\u00f5es de animais de m\u00e9dio porte (p.ex. gamb\u00e1s, lebres, macacos) e 2 milh\u00f5es s\u00e3o de grande porte (p.ex. on\u00e7a-parda, lobos-guar\u00e1s, on\u00e7as-pintadas, antas, capivaras).\r\nAl\u00e9m disso, o Portal \u201cSistema Urubu\u201d divulgou que a regi\u00e3o Sudeste do pa\u00eds \u00e9 respons\u00e1vel por 56% dos atropelamentos de animais, o que imp\u00f5e o dever de editarmos medidas legislativas eficazes para minimizar os impactos negativos destes n\u00fameros, possibilitando o socorro aos animais vitimados.\r\nPor todas estas raz\u00f5es, pe\u00e7o aos pares edis que aprovem a Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, _________ de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nMARCOS PAULO DUTRA\r\nVereador \u2013 PSB\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/315/projeto_de_lei_complementar_no_10-2023_altera_codigo_de_posturas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-05-29T12:36:43.287941-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-05-29T12:30:04.130014-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[15]}