{"id":300,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 18 de 2023","link_detail_backend":"/materia/300","metadata":{},"numero":18,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a lei n.\u00ba 1.609, de 9 de junho de 2020.","indexacao":"O vereador que abaixo subscreve, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, prop\u00f5e a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera a lei n.\u00ba 1.609, de 9 de junho de 2020, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba A lei n.\u00ba 1.609, de 2020, passa a vigorar com a seguinte Ementa:\r\nDisp\u00f5e sobre a instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento de seguran\u00e7a nas escolas p\u00fablicas municipais e cercanias e institui pol\u00edtica p\u00fablica municipal de Seguran\u00e7a Escolar.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A lei n.\u00ba 1.609, de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:\r\nArt. 3\u00ba-A O Poder Executivo delimitar\u00e1 a abrang\u00eancia da \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, num raio nunca inferior a 100 (cem) metros do centro territorial do estabelecimento de ensino, que ser\u00e1 controlado pelas diretrizes previstas nesta lei e por outras medidas previstas nas pol\u00edticas p\u00fablicas municipais relativas \u00e0 seguran\u00e7a.\r\n\r\nArt. 3\u00ba-B Cabe ao Poder Executivo:\r\nI - intensificar os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio existente na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, coibindo a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos il\u00edcitos ou de acesso proibido \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;\r\nII - adequar os espa\u00e7os circunvizinhos \u00e0s escolas, de modo a evitar inseguran\u00e7a no ambiente escolar, com a participa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas;\r\nIII - proibir e repreender jogos de azar nas imedia\u00e7\u00f5es do ambiente escolar;\r\nIV - regulamentar e sinalizar adequadamente o uso das vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino; e\r\nV - implantar e manter abrigos de passageiros em frente \u00e0s escolas com placas indicativas de parada de \u00f4nibus.\r\n\r\nArt. 3\u00ba-C Toda a \u00e1rea territorial do estabelecimento de ensino dever\u00e1 ser protegida preferencialmente por muros ou por cercas de prote\u00e7\u00e3o, dotados de port\u00f5es com controle eletr\u00f4nico, de modo que impossibilite qualquer forma de acesso ou invas\u00e3o de pessoas estranhas e n\u00e3o autorizadas nos limites do estabelecimento.\r\n\r\nArt. 3\u00ba-D Dever\u00e1 ser mantida vigil\u00e2ncia constante no ambiente interno do estabelecimento de ensino e em todos os locais de acesso.\r\n\r\nArt. 3\u00ba-E Os servidores municipais que trabalhem nos estabelecimentos de ensino dever\u00e3o estar preferencialmente identificados com crach\u00e1s durante o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Art. 4\u00ba da lei n.\u00ba 1.609, de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 4\u00ba Para custeio da instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento de seguran\u00e7a nas escolas p\u00fablicas municipais e das demais A\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a Escolar o Poder Executivo poder\u00e1 utilizar dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do or\u00e7amento municipal, saldo de Emendas Parlamentares Impositivas destinadas a esta finalidade, recursos repassados por outros entes federados, em especial saldo do Fundeb, Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o, desde que atendidos os preceitos da Lei Federal n.\u00ba 14.113, de 25 de dezembro de 2020.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para custeio das medidas previstas nesta lei o Poder Executivo poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios e parcerias com a sociedade privada, na forma da lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nSARGENTO MOIS\u00c9S\r\nVereador \u2013 Cidadania\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 18, DE 15 DE MAIO DE 2023.\r\n\r\nEsta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa foi apresentada no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria dos parlamentares, visando aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais no interesse da popula\u00e7\u00e3o local por meio da cria\u00e7\u00e3o de Pol\u00edtica P\u00fablica relativa \u00e0 Seguran\u00e7a Escolar. Foram observados os princ\u00edpios gerais do Direito P\u00fablico, sobretudo impessoalidade, moralidade, efici\u00eancia e legalidade.\r\nCabe esclarecer, ainda, que est\u00e1 presente o interesse local necess\u00e1rio \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, havendo n\u00edtido interesse do munic\u00edpio, sendo a legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a compet\u00eancia legislativa cabe a esta egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\nN\u00e3o bastasse isso, a Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa que ora se apresenta n\u00e3o colide com nenhuma norma federal ou estadual de reg\u00eancia, visando, ao contr\u00e1rio, suplementar a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nRessalte-se, tamb\u00e9m, que a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 privativa do Poder Executivo, tendo em vista que n\u00e3o foram criadas despesas p\u00fablicas, obriga\u00e7\u00f5es diretas, tampouco alterada a estrutura da Administra\u00e7\u00e3o ou de seus \u00f3rg\u00e3os, deixando a cargo do Poder Executivo da prerrogativa de regulamentar a mat\u00e9ria por meio de Decreto.\r\nQuanto ao objeto da Proposi\u00e7\u00e3o:\r\nO projeto visa complementar a lei municipal n.\u00ba 1.609/2020 que, at\u00e9 ent\u00e3o, versava exclusivamente sobre instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de seguran\u00e7a nas escolas p\u00fablicas municipais. Apesar da lei em quest\u00e3o ser datada de 9 de junho de 2020, at\u00e9 a presente data n\u00e3o foram adotadas medidas pelo Poder Executivo para sua efetiva implanta\u00e7\u00e3o.\r\nPretendemos, com este Projeto, ampliar o objeto da lei, passando a prever diversas outras pol\u00edticas p\u00fablicas relativas \u00e0 Seguran\u00e7a Escolar e vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica nas escolas municipais.\r\nO Projeto tem como objetivo garantir um ambiente isento de amea\u00e7as a discentes, docentes, funcion\u00e1rios e toda a comunidade escolar, atrav\u00e9s de um conjunto de medidas adotadas pelo Poder P\u00fablico, em parceria com as Dire\u00e7\u00f5es das escolas, as Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Professores e a comunidade escolar, com vistas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e garantia da paz e da ordem social no interior dos estabelecimentos de ensino e na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, de forma a combater a viol\u00eancia e a criminalidade locais.\r\nDe acordo com o Projeto, o Poder P\u00fablico Municipal delimitar\u00e1 a abrang\u00eancia da \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar num raio nunca inferior a 100 (cem) metros do centro territorial do estabelecimento de ensino, que ser\u00e1 controlado pelas diretrizes previstas no Projeto, al\u00e9m de outras medidas de seguran\u00e7a.\r\nO Poder P\u00fablico dever\u00e1 adotar medidas para intensificar os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio existente na \u00c1rea de Seguran\u00e7a Escolar, coibindo a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos il\u00edcitos ou de acesso proibido \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente; adequar os espa\u00e7os circunvizinhos \u00e0s escolas, de modo a evitar inseguran\u00e7a no ambiente escolar, com a participa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas; proibir e repreender jogos de azar nas imedia\u00e7\u00f5es do ambiente escolar; regulamentar e sinalizar adequadamente o uso das vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino; implantar e manter abrigos de passageiros em frente \u00e0s escolas com placas indicativas de parada de \u00f4nibus, entre outras a\u00e7\u00f5es.\r\nPor todas estas raz\u00f5es, pe\u00e7o aos pares edis que aprovem a Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nSARGENTO MOIS\u00c9S\r\nVereador \u2013 Cidadania\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/300/projeto_de_lei_no_18-2023_altera_lei_cameras_escolas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-05-16T12:11:38.892400-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-05-16T12:05:23.728566-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[10]}