{"id":298,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 16 de 2023","link_detail_backend":"/materia/298","metadata":{},"numero":16,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es, nos termos que especifica.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, o Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es, sejam estas de uso privado, p\u00fablico ou coletivo, inclusive edifica\u00e7\u00f5es de uso misto, bem como edifica\u00e7\u00f5es residenciais n\u00e3o contempladas pela Lei Municipal n.\u00ba 1.669, de 7 de julho de 2021, desde que atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na presente Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Entende-se, para os fins desta Lei:\r\n\r\nI - por edifica\u00e7\u00f5es de uso privado as que s\u00e3o destinadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o seja unifamiliar ou multifamiliar, n\u00e3o atendidas pela Lei Municipal n.\u00ba 1.669, de 2021.\r\n\r\nII - por edifica\u00e7\u00f5es de uso p\u00fablico as que s\u00e3o administradas por entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de servi\u00e7o p\u00fablico e destinadas ao p\u00fablico em geral.\r\n\r\nIII - por edifica\u00e7\u00f5es de uso coletivo as que s\u00e3o destinadas \u00e0 atividade de natureza comercial, industrial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, tur\u00edstica, recreativa, social, religiosa, educacional e de sa\u00fade, dentre outras esp\u00e9cies definidas em decreto regulamentador do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei se aplica nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es constru\u00eddas irregularmente, conclu\u00eddas a mais de 03 (tr\u00eas) anos antes da data de sua publica\u00e7\u00e3o, que apresentem condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de habitabilidade, seguran\u00e7a de uso, acessibilidade, estabilidade e salubridade; e \r\n\r\nII - \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es em constru\u00e7\u00e3o, sobre a parte efetivamente realizada a mais de 03 (tr\u00eas) anos, desde que tenham elementos estruturais, com ou sem alvenaria, contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, mesmo que n\u00e3o haja condi\u00e7\u00f5es de ser habitada e/ou utilizada. \r\n\r\n\u00a71\u00ba Poder\u00e3o ser regularizadas uma ou mais edifica\u00e7\u00f5es no mesmo lote.\r\n\r\n\u00a72\u00ba A an\u00e1lise dos projetos devem tomar por base a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca da constru\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, ressalvadas as regras de acessibilidade, que devem ser aplicadas  em edifica\u00e7\u00f5es de uso coletivo e p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o constante nesta Lei depende de:\r\n\r\nI - requerimento do interessado, mediante formul\u00e1rio padr\u00e3o devidamente preenchido em nome do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel e assinado por este, ou seu representante legal mediante procura\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - registro geral atualizado do im\u00f3vel;\r\n\r\nIII - c\u00f3pia do lan\u00e7amento mais recente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);\r\n\r\nIV - Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) ou Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT);\r\n\r\nV - projeto de arquitetura completo em, no m\u00ednimo, 02 (duas) vias, conforme padr\u00e3o do Poder Executivo, podendo serem exigidos projetos estruturais, el\u00e9tricos, hidr\u00e1ulicos, paisag\u00edsticos ou outros, a depender de cada caso, mediante crit\u00e9rios do Poder Executivo;\r\n\r\nVI - anu\u00eancia de todos os cond\u00f4minos, com assinatura devidamente reconhecida em cart\u00f3rio, em casos de regulariza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas comuns em condom\u00ednio;\r\n\r\nVII - projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, bem como o Auto de Vistoria do referido \u00f3rg\u00e3o, quando for o caso;\r\n\r\nVIII - manifesta\u00e7\u00e3o de dispensa ou autoriza\u00e7\u00e3o do Comando da Aeron\u00e1utica (COMAER), em casos de edifica\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 an\u00e1lise sob os aspectos de uso do espa\u00e7o a\u00e9reo; e\r\n\r\nIX - outros documentos que o \u00f3rg\u00e3o competente julgar necess\u00e1rio, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, por Decreto.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de visita t\u00e9cnica, com elabora\u00e7\u00e3o de laudo, instru\u00eddo com fotografias, realizados pelos servidores municipais competentes, com o prop\u00f3sito de atestar a data da edifica\u00e7\u00e3o, especialmente se estava de fato consolidada at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Para regulariza\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser paga multa administrativa, observado o seguinte:\r\n\r\nI - edifica\u00e7\u00f5es de at\u00e9 80 m\u00b2 (oitenta metros quadrados) por unidade: R$ 434,77 (Quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos);\r\n\r\nII - edifica\u00e7\u00f5es de 80,01 m\u00b2 (oitenta metros e um cent\u00edmetro quadrado) a 150,00 m\u00b2 (cento e cinquenta metros quadrados) por unidade: R$ 869,55 (Oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);\r\n\r\nIII - edifica\u00e7\u00f5es de 150,01 m\u00b2 (cento e cinquenta metros e um cent\u00edmetro quadrado) a 220,00 m\u00b2 (duzentos e vinte metros quadrados) por unidade: R$ 1.904,00 (Um mil novecentos e quatro reais);\r\n\r\nIV - edifica\u00e7\u00f5es de 220,01 (duzentos metros e um cent\u00edmetro quadrado) a 300 m\u00b2 (trezentos metros quadrados) por unidade: R$ 2.773,88 (Dois mil, setecentos e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e oito centavos); e\r\n\r\nV - edifica\u00e7\u00f5es acima de 300,01 m\u00b2 (trezentos metros e um cent\u00edmetro quadrado) por unidade: R$ 3.208,66 (Tr\u00eas mil duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos).\r\n\r\n\u00a71\u00ba Em se tratando de sobrados, casas geminadas, ou quando se tratar de mais de uma casa por lote, para os fins de regulariza\u00e7\u00e3o e incid\u00eancia dos valores mencionados nos incisos deste artigo, ser\u00e1 considerado o metro quadrado da \u00e1rea total constru\u00edda ou da edifica\u00e7\u00e3o a ser regularizada, observando-se a obrigatoriedade de regulariza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea comum. \r\n\r\n\u00a72\u00ba O pagamento dos valores descritos nos incisos deste artigo poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 06 (seis) vezes.\r\n\r\n\u00a73\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica em autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento de quaisquer atividades.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Para regulariza\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es de uso p\u00fablico e coletivo, ou de edifica\u00e7\u00e3o residencial multifamiliar vertical, deve ser cobrado o importe de R$ 11,06 (Onze reais e seis centavos) por metro quadrado da \u00e1rea edificada. \r\n\r\nArt. 8\u00ba Havendo quest\u00e3o ambiental envolvida, a aprecia\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Defesa e Conserva\u00e7\u00e3o de Meio Ambiente - CODEMA.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es em \u00e1rea de risco est\u00e1 sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Coordena\u00e7\u00e3o de Defesa Civil.\r\n\r\nArt. 10. Na vig\u00eancia desta Lei, as edifica\u00e7\u00f5es consolidadas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio em \u00e1reas que, na \u00e9poca de sua constru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o eram consideradas urbanas e que na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei estejam convertidas em \u00e1reas urbanas e, por esta raz\u00e3o, n\u00e3o possuam projetos aprovados pelo poder p\u00fablico, dever\u00e3o ser regularizadas pelo Munic\u00edpio mediante requerimento do propriet\u00e1rio, atendidos os demais requisitos desta Lei e sem aplica\u00e7\u00e3o de qualquer penalidade.\r\n\r\nArt. 11.  N\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de regulariza\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - infra\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos artigos 20, 21, 22 e 43 do C\u00f3digo de Obras;\r\n\r\nII - infra\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 aus\u00eancia ou insufici\u00eancias de ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o, salvo aquelas com valores maiores ou equivalentes a 50% (cinquenta por cento) daqueles definidos no art. 50 do C\u00f3digo de Obras e aquelas pass\u00edveis de ventila\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica em compartimento de curta perman\u00eancia, nesse caso mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento de responsabilidade t\u00e9cnica;\r\n\r\nIII - infra\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 loca\u00e7\u00e3o da obra em rela\u00e7\u00e3o aos limites do im\u00f3vel;\r\n\r\nIV - infra\u00e7\u00f5es a outras legisla\u00e7\u00f5es municipais al\u00e9m do C\u00f3digo de Obras;\r\n\r\nV - infra\u00e7\u00f5es \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es estadual e federal; ou\r\n\r\nVI - que estejam situadas em faixas n\u00e3o edific\u00e1veis junto a rodovias, lagos, lagoas, c\u00f3rregos, fundos de vale, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP\u2019s) e linhas de transmiss\u00e3o de energia de alta tens\u00e3o.\r\n\r\nArt. 12. Ficar\u00e3o isentos dos valores mencionados nesta Lei os propriet\u00e1rios que estejam cadastrados regularmente em programas sociais do governo federal, desde que comprovem essa condi\u00e7\u00e3o mediante documentos pertinentes.\r\n\r\nArt. 13. As multas administrativas previstas nos incisos de I a V e \u00a7 4\u00ba, do art. 7\u00ba desta Lei, poder\u00e3o ser reduzidas em at\u00e9 50% (cinquenta por cento) se as edifica\u00e7\u00f5es estiverem em conformidade com as regras previstas no C\u00f3digo de Obras e demais Leis de Zoneamento do Munic\u00edpio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o da multa ser\u00e1 concedida mediante an\u00e1lise de crit\u00e9rios objetivos expostos em decis\u00e3o administrativa ou definidos em decreto regulamentador.\r\n\r\nArt. 14. O Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es Residenciais e Projetos de Edifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 consolidados, de que trata esta Lei, ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2024, e ser\u00e1 aplicado aos requerimentos protocolados at\u00e9 esta data.\r\n\r\nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e possui vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2024.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 27 de abril de 2023.\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio \r\n\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio, 27 de abril de 2023.\r\n\r\nMensagem n\u00b0. 014/2023.\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei n\u00ba. 016/2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\t\tExcelent\u00edssimo Senhor Presidente:\r\n\r\n\t\tEncaminho a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que \u201cInstitui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o de Edifica\u00e7\u00f5es, nos termos que especifica.\u201d.\r\n\r\n\t\tO Projeto de Lei em ep\u00edgrafe tem por escopo a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para regulariza\u00e7\u00e3o de obras e projetos j\u00e1 consolidados h\u00e1 anos, executados irregularmente, por for\u00e7a de equ\u00edvocos na aprova\u00e7\u00e3o de projetos, bem como aqueles \u2013 grande maioria \u2013 executados sem nem sequer apresentar o devido projeto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\t\u00c9 sabido que existem em nossa cidade, v\u00e1rias constru\u00e7\u00f5es em desacordo com as normas t\u00e9cnicas espec\u00edficas do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, realizadas sem que houvesse projetos arquitet\u00f4nicos devidamente aprovados. \r\n\r\n\t\tNeste sentido, a regulariza\u00e7\u00e3o que ora se prop\u00f5e \u00e9 essencial para uma eficaz adequa\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis no \u00e2mbito municipal, passando a situa\u00e7\u00e3o real a corresponder com a situa\u00e7\u00e3o cadastral e do registro dos im\u00f3veis.\r\n\r\nImportante observar que algumas restri\u00e7\u00f5es est\u00e3o sendo propostas com o objetivo de garantir a observ\u00e2ncia ao menos de par\u00e2metros b\u00e1sicos estruturais, garantindo seguran\u00e7a estrutural m\u00ednima aos interessados, sob a devida responsabilidade t\u00e9cnica.\r\n\r\nOutrossim, as obras que envolverem quest\u00f5es ambientais dever\u00e3o contar com parecer favor\u00e1vel do CODEMA, para que possam proceder com eventual regulariza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nLembramos que outrora essa Ilustre Casa Legislativa aprovou outros programas de regulariza\u00e7\u00e3o de obras. Apesar disto, v\u00e1rias constru\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram regularizadas naqueles per\u00edodos pela in\u00e9rcia dos mun\u00edcipes interessados, motivo pelo qual h\u00e1 a necessidade, mais uma vez, de ser institu\u00eddo o programa de regulariza\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es ora proposto. \r\n\r\n\t\tAnte o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o de lei, uma vez que \u00e9 essencial para o desenvolvimento urbano do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\t\t\r\n\t\tQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser respondia prontamente pela Secretaria de Obras e Infraestruturas do Munic\u00edpio, que se encontra \u00e0 inteira disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.\r\n\r\n\t\tSolicito, pois, submeter a mat\u00e9ria \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores.\r\n\t\t\r\n\t\tAtenciosamente,\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio \r\nCL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/298/projeto_de_lei_no._16__politica_de_regularizacao_de_construcao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-05-05T15:26:27.347513-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-05-05T15:25:16.605395-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}