{"id":269,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 13 de 2023","link_detail_backend":"/materia/269","metadata":{},"numero":13,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a permuta de im\u00f3veis p\u00fablicos municipais com o im\u00f3vel de posse de Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccotti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti e determina outras provid\u00eanias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta lei autoriza a permuta de im\u00f3veis p\u00fablicos municipais com o im\u00f3vel particular cuja posse det\u00e9m Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccotti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti, na forma que especifica. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permuta com Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccotti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti, tendo como objeto os seguintes bens im\u00f3veis:\r\n\r\nI - de propriedade do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio:\r\n\r\na) um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Jos\u00e9 Quinto Guimar\u00e3es, s/n, bairro Quinca Bar\u00e3o, constitu\u00eddo por um lote 116, da quadra 06, com \u00e1rea de 361,06 m\u00b2 (trezentos e sessenta e um metros e seis cent\u00edmetros quadrados), matr\u00edcula n\u00ba. 18.111, constante no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Cl\u00e1udio; \r\n\r\nb) um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Jos\u00e9 Quinto Guimar\u00e3es, com \u00e1rea de 239,09 m\u00b2 (duzentos e trinta e nove metros e nove cent\u00edmetros quadrados), a ser desmembrado do im\u00f3vel constante na matr\u00edcula n\u00ba. 19.900, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Cl\u00e1udio, devendo o desmembramento ser realizado pelo Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o desta lei; \r\n\r\nII \u2013 de posse de Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccoti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti, um lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado na Avenida dos Ip\u00eas, esquina com a Rua das Cerejeiras, n\u00ba 200, com \u00e1rea total de 881,40 m\u00b2 (oitocentos e oitenta um metros e quarenta cent\u00edmetros quadrados), contendo uma casa de morada de aproximadamente 225,00 m\u00b2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), incluindo telheiro utilizado para garagem e um anexo (barrac\u00e3o) de aproximadamente 25,00 m\u00b2 (vinte e cinco metros quadrados).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O im\u00f3vel cuja posse pertence \u00e0 Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccoti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti, descrito no inciso II, do caput deste art., foi avaliado em R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os dois im\u00f3veis descritos no inciso I, letras a e b, do caput deste art., de propriedade do Munic\u00edpio, totalizam 600,15 m2 (seiscentos metros e quinze cent\u00edmetros quadrados), e foram avaliados em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Todos os im\u00f3veis objeto desta permuta foram avaliados pela Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Portaria n\u00ba. 147, de 10 de fevereiro de 2021, contendo para tanto Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, parte integrante desta lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da escritura de permuta, bem como de seu registro junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis local e demais atos necess\u00e1rios, correr\u00e3o por conta do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, a serem custeados pelas dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias j\u00e1 constantes no or\u00e7amento vigente.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Diante das avalia\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis permutados, o Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio efetuar\u00e1 a justa indeniza\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a das avalia\u00e7\u00f5es, mediante o pagamento no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por via de dep\u00f3sito banc\u00e1rio em favor dos benefici\u00e1rios Sra. Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccotti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A efetiva permuta se dar\u00e1 no ato da assinatura da Escritura P\u00fablica de permuta, bem como ser\u00e1 condicionada a realiza\u00e7\u00e3o do pagamento, pelo Munic\u00edpio, em conta banc\u00e1ria conjunta em favor dos benefici\u00e1rios. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O pagamento ser\u00e1 feito em duas parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada uma, devendo a primeira ser depositada no ato da assinatura da escritura e a segunda, cinco meses ap\u00f3s o primeiro pagamento, condicionado ao cumprimento da condi\u00e7\u00e3o resolutiva constante do \u00a7 4\u00ba deste artigo. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No prazo consignado no \u00a7 2\u00ba deste art. os benefici\u00e1rios poder\u00e3o manter-se na posse do im\u00f3vel, devendo entregar o im\u00f3vel permutado ao Munic\u00edpio logo ap\u00f3s findo esse prazo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O pagamento da segunda parcela fica condicionada a efetiva entrega, pelos benefici\u00e1rios, de forma totalmente livre e desimpedida do im\u00f3vel permutado ao Munic\u00edpio. \r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos benefici\u00e1rios descritos no art. 2\u00ba desta Lei os projetos para constru\u00e7\u00e3o, tais como: arquitet\u00f4nico, el\u00e9trico, hidrossanit\u00e1rio, fundacional, estrutural, dentre outros eventualmente necess\u00e1rios.  \r\n \r\nArt. 6\u00ba Constituem partes integrantes desta Lei, Relat\u00f3rio de Avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, certid\u00e3o imobili\u00e1ria e documento de posse.\r\nArt. 7\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 14 de abril de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\u2003\r\nCl\u00e1udio/MG, 14 de abril de 2023.\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00ba 011/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei n\u00ba 013/2023. \r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente:\r\n\r\n\r\nEncaminho a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que \u201cDisp\u00f5e sobre a permuta de im\u00f3veis p\u00fablicos municipais com o im\u00f3vel de posse de Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccotti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti e determina outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nConsiderando a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, em cumprimento ao art. 100 do qual disp\u00f5e que \u201ca aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa\u201d.\r\n\r\nConsiderando que o presente Projeto de Lei trata-se de permuta de im\u00f3vel p\u00fablico por outro particular entre Munic\u00edpio versus propriet\u00e1rio privado, em que se configura esp\u00e9cie de aliena\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, sendo observado os par\u00e2metros da Lei Federal 8.666/93, art. 17, inciso I, \u201cc\u201d. \r\n\r\nConsiderando as atribui\u00e7\u00f5es e deveres atinentes ao Prefeito Municipal que trata a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio em seus art.s 52, incisos V e XXXI, e 95 cujas disposi\u00e7\u00f5es delibera ao Prefeito a discricionariedade para administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais.\r\n\r\nConsiderando que em complemento ao art. 95 da Lei Org\u00e2nica Municipal c/c art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Federal, sob \u00e9gide ao princ\u00edpio da legalidade administrativa, o Poder Executivo busca atender o relevante interesse p\u00fablico local em ofertar aos Mun\u00edcipes melhorias no espa\u00e7o de esporte e lazer, al\u00e9m de preservar o patrim\u00f4nio municipal que anseia por benfeitorias, todavia com respeito as garantias individuais elencadas na Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nConsiderando o regular exerc\u00edcio de sua autonomia em adquirir, receber, administrar bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis dentro dos paramentos legais, fora realizada avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via constante anexo, devidamente elaborada pela Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Portaria n\u00ba. 147, de 10 de fevereiro de 2021.\r\n\r\nServe-se o presente, para apresentar esta Casa legislativa, na pessoa de seus representantes, ora Senhor Presidente e demais vereadores, o presente Projeto de Lei cuja pretens\u00e3o do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio \u00e9 a permuta entre os im\u00f3veis supra, a fim de destinar o im\u00f3vel de posse de Ioila C\u00e2ndida de Meneses Ceccoti, Emily do Ros\u00e1rio Meneses Ceccotti, Rafael Ant\u00f4nio Meneses Ceccotti e D\u00e9bora Regina Meneses Ceccotti, para melhorias e expans\u00e3o do Centro Recreativo de Cl\u00e1udio (CRC), visto ser o \u00fanico bem que faz divisa com o patrim\u00f4nio p\u00fablico, sem preju\u00edzo a coletividade.\r\n\r\nA \u00e1rea permutada com o Munic\u00edpio, situa-se na divisa do Centro Recreativo de Cl\u00e1udio - CRC, sendo de relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado, porquanto destinar-se-\u00e1 em melhorias e expans\u00e3o da respectiva \u00e1rea de lazer em prol dos Mun\u00edcipes.\r\n\r\nConforme disposto no art. 4\u00ba deste projeto para todos os fins e efeitos, a permuta se processar\u00e1 mediante justa indeniza\u00e7\u00e3o em virtude do interesse social, com base na avalia\u00e7\u00e3o do lote urbano pertencente ao Munic\u00edpio versus o im\u00f3vel - objeto de morada da Sr. Ioila, filhos e netos, ora permutantes, cabendo ao Munic\u00edpio o dever de honrar com a diferen\u00e7a de valores mediante pagamento no montante de R$ 400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de dep\u00f3sito banc\u00e1rio em favor dos benefici\u00e1rios.\r\n\r\nCertifica-se que o fato dos permutantes n\u00e3o terem a propriedade do im\u00f3vel, n\u00e3o obsta a permuta pretendida, vez que possui a posse h\u00e1 v\u00e1rios anos, tal como possui Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, realizada em dezembro de 2020.\r\n\r\nLado outro, insta salientar que o lote urbano pertencente ao patrim\u00f4nio p\u00fablico que ser\u00e1 cedido para permuta (matr\u00edculas n\u00ba. 18.111 e 19.900) esta \u00faltima que ser\u00e1 objeto de desmembramento, ambos do livro 2 Registro Geral, constante no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Cl\u00e1udio, n\u00e3o possui qualquer destina\u00e7\u00e3o/utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, situado em \u00e1rea exclusivamente residencial, n\u00e3o havendo qualquer preju\u00edzo a coletividade, tampouco ao er\u00e1rio.\r\n\r\nCumpre destacar ainda, al\u00e9m do j\u00e1 exposto, que o Poder P\u00fablico deve apoiar e incentivar a pr\u00e1tica da cultura, esporte e arte, como forma de promo\u00e7\u00e3o social, conforme disposi\u00e7\u00e3o dos arts. 144 e 145 da Lei Org\u00e2nica Municipal, o que corrobora com \u00e0 Permuta pretendida para investimentos a serem realizados no Centro Recreativo de Cl\u00e1udio, ou seja, a Permuta se faz necess\u00e1ria para que o Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio exer\u00e7a sua parcela de responsabilidade social relativa \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas pertinentes.\r\n\r\nN\u00e3o obstante, a permuta ao propriet\u00e1rio privado se dar\u00e1 por indeniza\u00e7\u00e3o justa decorrente do despojamento do seu patrim\u00f4nio, objeto de morada de seu n\u00facleo familiar, por meio de entrega do lote urbano sem benfeitorias, com \u00e1rea de 600,15 m\u00b2 (seiscentos metros e quinze cent\u00edmetros quadrados), acrescido de repasse monet\u00e1rio no montante de R$ 400.0000,00 (quatrocentos mil reais), por via de dep\u00f3sito banc\u00e1rio em conta conjunta a ser aberta entre os benefici\u00e1rios. \r\n\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, submetemos o presente projeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa, na esperan\u00e7a de sua aprova\u00e7\u00e3o, para que possamos formalizar a competente escritura p\u00fablica de permuta dos bens im\u00f3veis, assim como cumprir as demais obriga\u00e7\u00f5es assumidas.\r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia, nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAtenciosamente, \r\n\r\n\r\n\t\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio\r\nCL\u00c1UDIO-MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/269/projeto_de_lei_no_13_-_permuta_de_imovel_d._lilia.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-04-28T15:40:01.664490-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-04-28T15:38:45.065401-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}