{"id":237,"__str__":"Proposta de Emenda a Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1 de 2023","link_detail_backend":"/materia/237","metadata":{},"numero":1,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o artigo 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio na forma que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, consoante o que lhe faculta o artigo 27, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio/MG c/c artigo 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, apresenta a seguinte Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Emenda altera a reda\u00e7\u00e3o do Art. 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica. \r\n\r\nArt. 2\u00ba O caput do Art. 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 79 O Prefeito enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara os Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Or\u00e7amento Anual, nos seguintes prazos:\r\n\r\nI - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) \u2013 at\u00e9 30 de abril, do exerc\u00edcio em curso;\r\n\r\nII - Lei do Plano Plurianual (PPA) e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) \u2013 at\u00e9 30 de setembro, do exerc\u00edcio em curso.\u201d\r\n\r\n  Art. 3\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 28 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE CLAUDIO/MG, N\u00ba. 01 DE 28 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00b0. 008/2023.\r\n\r\nAssunto: Encaminha Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\tExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\n\r\n\r\n\tEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, a inclusa Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio que \u201cAltera o artigo 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio na forma que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\n \tNos termos do Inciso II do art. 27 da Lei Org\u00e2nica Municipal esta pode ser emendada mediante proposta do Prefeito.\r\n\r\n \tNesta senda, a presente Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal visa altera\u00e7\u00e3o do artigo 79, haja vista a necessidade de defini\u00e7\u00e3o de prazo, adequados \u00e0 realidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, para envio dos projetos or\u00e7ament\u00e1rios.\r\n\r\n\tO Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio ao editar sua Lei Org\u00e2nica optou por vincular os prazos para envio dos projetos de leis or\u00e7ament\u00e1rias ao Poder Legislativo, \u00e0queles consignados na lei complementar federal. No entanto, como ser\u00e1 destacado abaixo tal legisla\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o foi editada, motivo pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o Municipal tem aplicado desde ent\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias do ADCT.\r\n\t\r\n\tRessalta-se que os prazos vigentes, sendo aqueles previstos no art. 35 do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, quais sejam: 15 de abril para Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), e 30 de agosto para Lei do Plano Plurianual (PPA) e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), n\u00e3o atendem \u00e0s particularidades do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\r\n\tInicialmente destaca-se que o envio da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ocorre apenas 15 dias ap\u00f3s o envio da presta\u00e7\u00e3o de contas or\u00e7ament\u00e1rias do ano anterior, dificultando um desenvolvimento mais criterioso do projeto.\r\n\r\n\tAdemais h\u00e1 que se considerar que a estimativa da receita \u00e9 determinada com base na receita executada em parte, na medida em que procedendo o envio em agosto \u00e9 poss\u00edvel t\u00e3o somente o computo das receitas at\u00e9 junho do ano em curso, bem como nas informa\u00e7\u00f5es de recursos vinculados que ser\u00e3o destinados ao Munic\u00edpio. \r\n\r\n\tPara o envio dos projetos em 30 de agosto, a Administra\u00e7\u00e3o toma como refer\u00eancia os dados executados nos dois primeiros trimestres apenas, mas se o prazo for alterado para 30 de setembro o Poder Executivo ter\u00e1 mais informa\u00e7\u00f5es para fundamentar a estimativa da receita do ano subsequente, possibilitando um melhor planejamento economico-financeiro para o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\tAl\u00e9m disso, no m\u00eas de agosto ocorrem as festividades de comemora\u00e7\u00e3o do anivers\u00e1rio da cidade, assim como as festividades de Reinado e Rodeio, eventos de grande relev\u00e2ncia cultural para o Munic\u00edpio e que alteram o desenvolvimento das atividades administrativas, haja vista que o Poder P\u00fablico \u00e9 tamb\u00e9m um dos fomentadores de tais comemora\u00e7\u00f5es. \r\n\r\n \tA respeito dos instrumentos de planejamento administrativo e financeiro, consubstanciados no plano plurianual, na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, estes tiveram seus regramentos b\u00e1sicos delineados em sede constitucional, conforme se v\u00ea dos arts. 165 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. \r\n\t\r\n\tJ\u00e1 os detalhamentos mais espec\u00edficos foram confiados \u00e0 lei complementar, \u00e0 qual competiria \u201cdispor sobre o exerc\u00edcio financeiro, a vig\u00eancia, os prazos, a elabora\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o do plano plurianual, da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual\u201d, conforme art. 165, \u00a79\u00ba, inciso I da CF/88. \r\n\r\n\tO texto da Lei Complementar n.\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a princ\u00edpio deveria dispor sobre o assunto, \u00e9 lacunoso quanto \u00e0 mat\u00e9ria. Isto porque os prazos para encaminhamento do PPA e da LOA da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inicialmente previstos no projeto que originou referida lei, foram vetados. \r\n\r\n\tAs previs\u00f5es constavam do art. 3\u00ba (prazo para o PPA) e do art. 5\u00ba, \u00a77\u00ba (prazo para a LOA) da Lei de Responsabilidade Fiscal, e como dito foram vetadas, sob a justificativa de que \u201ca fixa\u00e7\u00e3o de uma mesma data para a Uni\u00e3o, os Estados e os Munic\u00edpios [...] n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o a complexidade, as peculiaridades e as necessidades de cada ente da Federa\u00e7\u00e3o, inclusive os pequenos Munic\u00edpios\u201d. \r\n\r\n\tPor outro lado, a reda\u00e7\u00e3o do art. 35 do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, embora estabele\u00e7a alguns prazos transit\u00f3rios para encaminhamento dos projetos e para san\u00e7\u00e3o das leis or\u00e7ament\u00e1rias (PPA, LDO e LOA), aparentemente apenas se dirige \u00e0 Uni\u00e3o Federal, n\u00e3o havendo qualquer disposi\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos Estados e Munic\u00edpios. \r\n\r\n\tDestaca-se que \u00e9 entendimento pac\u00edfico dos doutrinadores a possibilidade dos entes fixarem prazos diferenciados para apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos or\u00e7ament\u00e1rias, considerando principalmente sua autonomia, podendo, os Munic\u00edpios, estabelecer prazos pr\u00f3prios para elabora\u00e7\u00e3o das leis destinadas ao planejamento econ\u00f4mico-financeiro. \r\n\r\n\tTrata-se, na verdade, da necessidade de suprimento de lacuna do ordenamento, que n\u00e3o disp\u00f5e sobre os prazos para o encaminhamento imperativo das leis or\u00e7ament\u00e1rias dos Estados e Munic\u00edpios, nem estabelece os par\u00e2metros a serem seguidos enquanto n\u00e3o estabelecida a disciplina ditada pelo art. 165, \u00a79\u00ba, da CF/88. \r\n\t\r\n\tCabe observar, ademais, os prazos que se pretende fixar seguem par\u00e2metros razo\u00e1veis, que permitam a adequada formula\u00e7\u00e3o das leis or\u00e7ament\u00e1rias na sequ\u00eancia l\u00f3gica e harm\u00f4nica pretendida pelo ordenamento p\u00e1trio.\r\n\r\n\tQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Controladoria Interna e do Departamento de Contabilidade, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.\r\n \r\n\tSolicito, pois, submeter a presente proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores.\r\n\r\n\tRenovamos a Vossa Excel\u00eancia, nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tAtenciosamente,\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio \r\nCL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/237/proposta_de_emenda_a_lei_organica_no_01-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-04-03T11:48:37.744179-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-04-03T11:47:34.460299-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}