{"id":235,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 9 de 2023","link_detail_backend":"/materia/235","metadata":{},"numero":9,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Altera a Lei Complementar Municipal n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concess\u00e3o de di\u00e1rias no \u00e2mbito do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio.","indexacao":"O Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es administrativas e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, apresenta o seguinte projeto de Lei Complementar:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei Complementar institui regulamento sobre a concess\u00e3o de Di\u00e1rias no \u00e2mbito do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio e altera a Lei Complementar Municipal n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba O T\u00edtulo III da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, que disp\u00f5e sobre o \u201cPlano de Cargos, Sal\u00e1rios e Carreira dos servidores do Poder Legislativo\u201d, passa a vigorar acrescido do Cap\u00edtulo IX, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX \u2013 DA CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIAS\r\n\r\nArt. 54-C  O servidor ou agente pol\u00edtico do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio que se deslocar da sede do munic\u00edpio, a servi\u00e7o ou por finalidades institucionais relativas ao mandato, far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias segundo as disposi\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo, ressalvada a obriga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de fornecer transporte de ida e volta ao compromisso institucional e hospedagem.\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se finalidade institucional, justificando o pagamento de di\u00e1rias, o deslocamento para realiza\u00e7\u00e3o de cursos oficiais, custeados pelo Legislativo ou cujo objeto se relacione ao despenho da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ainda que gratuito.\r\n\u00a7 2o  Os valores das di\u00e1rias no Pa\u00eds s\u00e3o os constantes do Art. 54-M desta lei.\r\n\u00a7 3o  Os valores das di\u00e1rias ao exterior corresponder\u00e3o ao triplo do maior valor de di\u00e1ria no pa\u00eds.\r\n\r\nArt. 54-D  As di\u00e1rias ser\u00e3o concedidas por dia de afastamento da C\u00e2mara Municipal, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordin\u00e1rias com alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o urbana na localidade onde estiver.\r\n\u00a7 1o  As despesas relacionadas \u00e0 estadia ser\u00e3o custeadas pela C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o interferindo no valor da di\u00e1ria.\r\n\u00a7 2o  N\u00e3o ser\u00e1 devido o pagamento de di\u00e1ria quando outro \u00f3rg\u00e3o custear as despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o urbana.\r\n\u00a7 3\u00ba Nos casos de afastamento da sede do servi\u00e7o para acompanhar, na qualidade de assessor, agente pol\u00edtico, o servidor far\u00e1 jus a di\u00e1rias normalmente.\r\n\r\nArt. 54-E  Aplica-se o disposto neste Cap\u00edtulo aos deslocamentos de servidores ou agentes pol\u00edticos para participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es oficiais e institucionais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  \u00c9 vedado \u00e0 C\u00e2mara Municipal custear di\u00e1rias de servidores ou membros do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 54-F Aplica-se o disposto neste cap\u00edtulo ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor ou agente pol\u00edtico com defici\u00eancia em deslocamento a servi\u00e7o.\r\n\u00a7 1o  A concess\u00e3o de di\u00e1rias para o acompanhante ser\u00e1 autorizada a partir do resultado de per\u00edcia oficial determinada pelo Legislativo que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.\r\n\u00a7 2o  A per\u00edcia de que trata o \u00a7 1o ter\u00e1 validade m\u00e1xima de cinco anos, podendo ser revista a qualquer tempo, de of\u00edcio ou mediante requerimento.\r\n\u00a7 3o  O valor da di\u00e1ria do acompanhante ser\u00e1 igual ao valor da di\u00e1ria do acompanhado.\r\n\u00a7 4o  O servidor ou agente pol\u00edtico com defici\u00eancia poder\u00e1 indicar o seu acompanhante, fornecendo as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para os tr\u00e2mites administrativos no caso de pessoa indicada sem v\u00ednculo com a C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 54-G  Ser\u00e1 devida indeniza\u00e7\u00e3o aos servidores, correspondente a 50% do valor da menor di\u00e1ria, em toda e qualquer ocasi\u00e3o em que se afastar da zona considerada urbana do munic\u00edpio para execu\u00e7\u00e3o de atividades institucionais.\r\n\r\nArt. 54-H  As di\u00e1rias ser\u00e3o pagas antecipadamente e de uma s\u00f3 vez.\r\n\u00a7 1\u00ba  As di\u00e1rias ser\u00e3o concedidas pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, o qual deferir\u00e1 o requerimento ou poder\u00e1 indeferi-lo de maneira motivada.\r\n\u00a7 2\u00ba  As propostas de concess\u00e3o de di\u00e1rias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o expressamente justificadas, configurando, a autoriza\u00e7\u00e3o do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceita\u00e7\u00e3o da justificativa.\r\n\u00a7 3\u00ba  Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor far\u00e1 jus, ainda, \u00e0s di\u00e1rias correspondentes ao per\u00edodo prorrogado, desde que autorizada sua prorroga\u00e7\u00e3o e mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios.\r\n\u00a7 4\u00ba  Ser\u00e3o de inteira responsabilidade do servidor eventuais altera\u00e7\u00f5es de percurso ou de datas e hor\u00e1rios de deslocamento, quando n\u00e3o autorizados ou determinados pela C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 5\u00ba  Os valores das di\u00e1rias ser\u00e3o reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: \r\nI - trinta dias cont\u00ednuos; ou\r\nII - sessenta dias, ainda que n\u00e3o cont\u00ednuos, dentro do mesmo exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 6\u00ba  Considera-se mesma localidade, para efeitos do disposto no \u00a7 5\u00ba, os deslocamentos ocorridos na mesma regi\u00e3o metropolitana, aglomera\u00e7\u00e3o urbana ou microrregi\u00e3o, constitu\u00eddas por Munic\u00edpios lim\u00edtrofes e regularmente institu\u00eddas. \r\n\u00a7 7\u00ba As di\u00e1rias t\u00eam natureza indenizat\u00f3ria e n\u00e3o t\u00eam nenhum reflexo na remunera\u00e7\u00e3o dos servidores.\r\n\r\nArt. 54-I  Os atos de concess\u00e3o de di\u00e1rias ser\u00e3o publicados no Portal da Transpar\u00eancia do Poder Legislativo.\r\n\r\nArt. 54-J  Ser\u00e3o restitu\u00eddas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno \u00e0 sede origin\u00e1ria de servi\u00e7o, as di\u00e1rias recebidas em excesso ou quando por qualquer circunst\u00e2ncia n\u00e3o ocorrer o afastamento.\r\n\r\nArt. 54-K  As despesas relativas \u00e0 hospedagem correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios consignados no or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal, mediante contrata\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, mediante processo licitat\u00f3rio, n\u00e3o interferindo ou impactando no valor das di\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 54-L  \u00c9 vedada a concess\u00e3o de di\u00e1rias a pessoas sem v\u00ednculo com a C\u00e2mara Municipal, ressalvado o disposto no Art. 54-F.\r\n\r\nArt. 54-M Os valores das di\u00e1rias ser\u00e3o:\r\nI \u2013 para deslocamentos a cidades do Estado de Minas Gerais, exclu\u00edda a capital, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);\r\nII \u2013 para deslocamento a Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);\r\nIII \u2013 para deslocamentos a cidades de outros estados da federa\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 300,00 (duzentos e cinquenta reais); e\r\nIII \u2013 para deslocamentos a Bras\u00edlia, capital nacional, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).\r\n\r\nArt. 54-N Os valores das di\u00e1rias constantes no Art. 54-M poder\u00e3o ser atualizados anualmente pelo mesmo \u00edndice da revis\u00e3o geral anual da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, mediante ato do Presidente da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 54-O O presidente da C\u00e2mara Municipal, por meio de Portaria, far\u00e1 publicar modelo pr\u00f3prio de requerimento de di\u00e1rias, podendo disciplinar os procedimentos operacionais necess\u00e1rios \u00e0 sua concess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 54-P O requerente poder\u00e1 optar pelo recebimento de di\u00e1rias, na forma prevista neste cap\u00edtulo, ou de Adiantamento, conforme previsto na Lei Municipal n.\u00ba 1.563, de 11 de abril de 2019.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCl\u00e1udio/MG, 28 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\u2003\r\nEXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 9, DE 28 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\n\r\nO Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es administrativas e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, apresenta esta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa, que visa alterar a Lei Complementar Municipal n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concess\u00e3o de di\u00e1rias no \u00e2mbito do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, estabelecendo uma nova modalidade de custeio de despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e transporte urbano para servidores e agentes pol\u00edticos da C\u00e2mara Municipal, sem preju\u00edzo da modalidade \u201cAdiantamento\u201d prevista na Lei n.\u00ba 1.563/2019, podendo o servidor ou parlamentar optar qual op\u00e7\u00e3o melhor lhe atende.\r\nEm \u00e2mbito estadual, o Decreto n.\u00ba 47.045/2016 disp\u00f5e sobre viagem a servi\u00e7o e concess\u00e3o de di\u00e1ria no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.\r\nNo n\u00edvel federal, por sua vez, a mat\u00e9ria \u00e9 disciplinada pelo Decreto n.\u00ba 5.992/2006, o qual norteou a elabora\u00e7\u00e3o deste projeto de lei visando conferir legitimidade \u00e0 concess\u00e3o de di\u00e1rias.\r\nO objetivo desta Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 conferir base legislativa aos procedimentos operacionais da C\u00e2mara Municipal que visem conceder di\u00e1rias a seus servidores e agentes pol\u00edticos que, eventualmente, tenham que se deslocar da sede do munic\u00edpio para compromissos institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e transporte urbano.\r\nPor estas raz\u00f5es, conto com o voto dos pares edis na aprova\u00e7\u00e3o desta Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 28 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/235/proj._de_lei_complementar_9_2023_altera_lc_105_2017_diarias.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-29T11:07:45.834100-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-03-29T11:06:42.273508-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}