{"id":233,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 7 de 2023","link_detail_backend":"/materia/233","metadata":{},"numero":7,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Concede reajuste no vencimento b\u00e1sico dos profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 9, de 7 de abril de 2008.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a seguinte Lei Complementar:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei Complementar disp\u00f5e sobre o reajuste do vencimento b\u00e1sico dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, na forma que especifica, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 9/2008.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O vencimento b\u00e1sico dos servidores p\u00fablicos municipais, vigente na compet\u00eancia de dezembro de 2022, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco cent\u00e9simos por cento), com efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O percentual de reajuste descrito no caput engloba o percentual de revis\u00e3o geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) concedido aos servidores por meio do Decreto Municipal n.\u00ba 259, de 16 de janeiro de 2023, ficando assegurado o pagamento retroativo da complementa\u00e7\u00e3o do reajuste entre 1\u00ba de janeiro de 2023 at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o mencionada no art. 2\u00ba, os Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J da Lei Complementar n.\u00ba 9, de 2008, passam a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o dada pelos Anexos I a IV desta Lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2023.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 23 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n \r\n\t\tCl\u00e1udio, 23 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\nMensagem n.\u00ba 007/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n\u00ba 007/2023\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\n\r\n\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que \u201cConcede reajuste no vencimento b\u00e1sico dos profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.\u00ba 9, de 7 de abril de 2008\u201d.\r\n\r\nPor meio do presente Projeto de Lei Complementar o Poder Executivo pretende promover, em rela\u00e7\u00e3o aos profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Municipal (servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE), o reajuste de seus vencimentos, no percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco cent\u00e9simos por cento), sendo que neste valor j\u00e1 est\u00e1 englobado o percentual referente a revis\u00e3o geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) concedido aos servidores por meio do Decreto n.\u00ba 259, de 16 de janeiro de 2023, ficando assegurado o pagamento retroativo da complementa\u00e7\u00e3o do reajuste entre 1\u00ba de janeiro de 2023 at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nInforma aos Nobres Edis que a atualiza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia retroativa a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, conforme citado no art. 4\u00ba deste projeto.\r\n\r\nTal medida visa atender ao percentual de atualiza\u00e7\u00e3o aprovado para o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.\r\n\r\nO percentual de atualiza\u00e7\u00e3o aprovado pelo Governo Federal, para o ano de 2023,  e fixado atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 17/2023, foi de 14,95%.\r\n\r\nNo entanto, em 1\u00ba de janeiro de 2023 o Poder Executivo j\u00e1 havia concedido revis\u00e3o geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) a todos os seus servidores, conforme Decreto n\u00ba 259, de 16 de janeiro de 2023, o qual segue anexo.\r\n\r\nEsse percentual de 5,93% mencionado no paragrafo anterior foi em decorr\u00eancia do que prev\u00ea o inciso II do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.062/2005, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar Municipal n\u00ba 55, de 28 de janeiro de 2013, determinando as revis\u00f5es gerais e anuais para a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da remunera\u00e7\u00e3o salarial dos servidores p\u00fablicos municipais, correspondendo \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - INPC - divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE, que acumulados no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2022 foi de 5,93%.\r\n\r\nDesse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualiza\u00e7\u00e3o do Piso Salarial da categoria, necess\u00e1ria a concess\u00e3o do percentual visando a complementar os 5,93% j\u00e1 concedido e o atingimento dos 14,95%, fixado atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 17/2023. \r\n\r\nNeste contexto, e conforme se v\u00ea, sendo conferido efeito retroativo \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o pretendida no presente Projeto de Lei os servidores em quest\u00e3o estar\u00e3o, desde 1\u00ba de janeiro de 2023 com seus vencimentos alterados conforme o Piso Salarial Nacional, num total de 14,95%, o que se pretende.\r\n\r\nA metodologia de c\u00e1lculo bem como a indica\u00e7\u00e3o do percentual de atualiza\u00e7\u00e3o do Piso Salarial (14,95%) consta do Parecer n\u00ba 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, o qual foi homologado pela Portaria n\u00ba 17, de 16 de janeiro de 2023, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, cujas c\u00f3pias seguem anexas.\r\n\r\nCom base nisso, e considerando o efeito retroativo do presente projeto, a atualiza\u00e7\u00e3o estar\u00e1 de acordo com todas as determina\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros legais pertinentes. \r\n\r\nVisando subsidiar a atualiza\u00e7\u00e3o ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declara\u00e7\u00e3o do Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, acompanhado da Declara\u00e7\u00e3o do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.\r\n\r\nPor derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gest\u00e3o com os cidad\u00e3os claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nLogo, \u00e9 de suma import\u00e2ncia o presente projeto para o atendimento das propostas de governo, em seus tr\u00eas eixos, visto que \u00e9 por meio da colabora\u00e7\u00e3o dos servidores, recebendo os devidos incentivos, que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 efetivar os compromissos com o Cuidado \u00e0s Pessoas, o Desenvolvimento Respons\u00e1vel e a Administra\u00e7\u00e3o \u00c9tica e Transparente. \r\n\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, solicito a Vossa Excel\u00eancia submeter o presente projeto de lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores.\r\n\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Advocacia Geral do Munic\u00edpio e pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.  \r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/233/projeto_de_lei_complementar_no_07_-__piso_salarial.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-28T16:51:11.579577-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-03-28T16:49:46.843718-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}