{"id":232,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 9 de 2023","link_detail_backend":"/materia/232","metadata":{},"numero":9,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei n.\u00ba 1.195, de 21 de novembro de 2008.","indexacao":"Os vereadores que abaixo subscrevem, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, prop\u00f5em a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera a lei n.\u00ba 1.195, de 21 de novembro de 2008, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba  A lei n.\u00ba 1.195, de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 2\u00ba ..................................................................................................\r\n..............................................................................................................\r\n\u00a7 1\u00b0 ......................................................................................................\r\n..............................................................................................................\r\nVI \u2013 as estradas rurais p\u00fablicas, assim entendidas aquelas de utiliza\u00e7\u00e3o coletiva e mantidas pelo poder p\u00fablico no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio. (NR)\r\n\u00a7 2\u00b0 ......................................................................................................\r\n..............................................................................................................\r\n\u00a7 3\u00ba Para fins do disposto no \u00a7 1\u00ba, VI, o Poder Executivo dever\u00e1 incluir no cadastro municipal todas as estradas rurais do munic\u00edpio, as quais, ainda que exclu\u00eddas do per\u00edmetro urbano ou urbaniz\u00e1vel, integram o sistema vi\u00e1rio municipal.\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o podem ser nomeadas as estradas rurais que:\r\nI \u2013 estejam situadas no interior de condom\u00ednios particulares;\r\nII \u2013 sejam intermunicipais ou interestaduais que estejam, respectivamente, sob jurisdi\u00e7\u00e3o do Estado ou da Uni\u00e3o; ou\r\nIII \u2013 que se constituam como servid\u00e3o de passagem.\r\n\u00a7 5 A transforma\u00e7\u00e3o da \u00e1rea rural em urbana, ou urbaniz\u00e1vel, n\u00e3o modifica a nomenclatura conferida \u00e0 estrada rural.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCl\u00e1udio, 27 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n \r\n\t\t\t\t\t\r\nMAURILO DO SINDICATO\r\nVereador \u2013 PL\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nSIMENTAL\r\nVereador \u2013 PSDB\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 09, DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\n\r\nEsta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa foi apresentada no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais no interesse da popula\u00e7\u00e3o local. Foram observados os princ\u00edpios gerais do Direito P\u00fablico, sobretudo impessoalidade, moralidade, efic\u00e1cia, efici\u00eancia e legalidade.\r\nCabe esclarecer, ainda, que est\u00e1 presente o interesse local necess\u00e1rio \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, havendo n\u00edtido interesse do munic\u00edpio, sendo a legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a compet\u00eancia legislativa cabe a esta egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\nN\u00e3o bastasse isso, a Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa que ora se apresenta n\u00e3o colide com nenhuma norma federal ou estadual de reg\u00eancia, visando, ao contr\u00e1rio, suplementar a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nQuanto ao objeto da Proposi\u00e7\u00e3o:\r\nTrata-se de projeto que visa modificar a Lei Municipal n.\u00ba 1.195/2008 para prever, de forma expressa, a possibilidade de nomear estradas rurais, qualificando-as como pr\u00f3prios p\u00fablicos. O fato de estar localizada no \u00e2mbito rural n\u00e3o retira a legitimidade destas estradas como pr\u00f3prios p\u00fablicos, visto que constituem o sistema vi\u00e1rio municipal, s\u00e3o mantidas pelo poder p\u00fablico e de utiliza\u00e7\u00e3o coletiva.\r\nPor todas estas raz\u00f5es, estando consubstanciado o interesse local e os diversos benef\u00edcios que a medida trar\u00e1 \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, pe\u00e7o aos pares edis que aprovem a Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 27 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n \r\n\t\t\t\t\t\r\nMAURILO DO SINDICATO\r\nVereador \u2013 PL\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nSIMENTAL\r\nVereador \u2013 PSDB","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/232/projeto_de_lei_n.o_9-2023_altera_lei_1195_2008.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-28T12:00:44.148040-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-03-28T11:59:08.811965-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[11]}