{"id":198,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/198","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 161, de 22 julho de 2022 e determina outras provid\u00eancias.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a seguinte Lei:\r\nArt. 1o Esta Lei altera a Lei Complementar n.\u00ba 161, de 22 de julho de 2022, que \u201cEstabelece o piso salarial dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica, e altera Anexos da Lei Complementar n\u00ba 41, de 4 de abril de 2012,\u201d na forma que especifica.  \r\nArt. 2\u00ba  A Lei Complementar n.\u00ba 161, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 2\u00ba  O vencimento base dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica ser\u00e1 de 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos\u201d. (NR).\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Em face do piso salarial estabelecido no art. 2\u00ba, os Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n\u00ba 41, de 2012, passam a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o dos Anexo de I e II desta Lei.\r\n \r\nArt. 4\u00ba  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2023.\r\nCl\u00e1udio (MG), 06 de fevereiro de 2023.\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio, 06 de fevereiro de 2023.\r\n\r\nMensagem n\u00b0 003/2023\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n\u00ba 02/2023\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que \u201cAltera a Lei Complementar n.\u00ba 161, de 22 de julho de 2022 e determina outras provid\u00eancias.\u201d\r\nA Lei ora alterada estabelece o piso salarial dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica e altera Anexos da Lei Complementar n\u00ba 41, de 4 de abril de 2012.\r\nPor meio da Emenda Constitucional n\u00ba 120, de 5 de maio de 2022, ficou determinado que os vencimentos destes profissionais ficariam sob responsabilidade da Uni\u00e3o, fixando-se o vencimento base da categoria em, no m\u00ednimo, dois sal\u00e1rios m\u00ednimos que naquela \u00e9poca (2022) era de R$2.424,00 (Dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).\r\n Desse modo, restou assegurado que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica seriam repassados pela Uni\u00e3o aos Munic\u00edpios, cabendo a estes cumprir o piso salarial estabelecido, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.\r\nOcorre que, ao enviar o Projeto de Lei que deu origem \u00e0 Lei Complementar 161/2022, que ora se pretende a altera\u00e7\u00e3o, constou-se que o vencimento dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica seria fixado em R$2.424,00 (Dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), o que representava dois sal\u00e1rios m\u00ednimos da \u00e9poca. \r\nEntretanto, como \u00e9 cedi\u00e7o com o aumento do sal\u00e1rio m\u00ednimo neste ano para R$ 1.302,00 (Mil, trezentos e dois reais), dois sal\u00e1rios m\u00ednimos totaliza R$ 2.604,00 (Dois mil, seiscentos e quatro reais), gerando uma diferen\u00e7a salarial para esta categoria de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), valor significativo diante do que eles recebem.\r\nImportante ressaltar que n\u00e3o \u00e9 ilegal ou inconstitucional indexar o sal\u00e1rio dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica em sal\u00e1rios m\u00ednimos, j\u00e1 que foi a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal que determinou por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 120 o vencimento base desta categoria.  \r\nUrge salientar que o objeto da presente proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o causar\u00e1 impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, haja vista que, conforme previs\u00e3o expressa da Emenda Constitucional em refer\u00eancia, os recursos financeiros repassados pela Uni\u00e3o aos Munic\u00edpios, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade e dos agentes de combate \u00e0s endemias, n\u00e3o ser\u00e3o objeto de inclus\u00e3o no c\u00e1lculo para fins do limite de despesa com pessoal. Deste modo, fazemos anexo t\u00e3o somente a Declara\u00e7\u00e3o do Ordenador de Despesas, ficando apontada a viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Projeto.\r\nPor derradeiro, insta mencionar que a presente proposi\u00e7\u00e3o visa o cumprimento dos compromissos da atual gest\u00e3o com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange \u00e0 meta de valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores.\r\nLogo, \u00e9 de suma import\u00e2ncia a presente proposi\u00e7\u00e3o para o atendimento das propostas de governo, em seus tr\u00eas eixos, visto que \u00e9 por meio da colabora\u00e7\u00e3o dos servidores que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 efetivar os compromissos com o Cuidado \u00e0s Pessoas, o Desenvolvimento Respons\u00e1vel e a Administra\u00e7\u00e3o \u00c9tica e Transparente.\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, submetemos o presente projeto de lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta E. Casa, na esperan\u00e7a de que seja aprovado o mais breve poss\u00edvel.\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Advocacia Geral do Munic\u00edpio e da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis. \r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nCl\u00e1udio, 06 de fevereiro de 2023.\r\n\r\n\r\n/\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/198/projeto_de_lei_complementar_no_02_-_altera_a_lei_complementar_no._161-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-02-24T12:50:59.377524-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-02-24T12:50:05.019354-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}