{"id":193,"__str__":"Portaria n\u00ba 22 de 2023","link_detail_backend":"/materia/193","metadata":{},"numero":22,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta, no \u00e2mbito do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, os servi\u00e7os prestados pela Secretaria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem a Lei Org\u00e2nica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta portaria regulamenta os servi\u00e7os prestados pela Secretaria Jur\u00eddica do Poder Legislativo, conforme atribui\u00e7\u00f5es definidas pela Lei Complementar Municipal n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Todos os requerimentos direcionados \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica, sejam eles de vereadores, servidores, comiss\u00f5es e outros, dever\u00e3o ser feitos por escrito e registrados em ordem cronol\u00f3gica, em registro de protocolo pr\u00f3prio.\r\n\u00a7 1\u00ba A emiss\u00e3o de pareceres e confec\u00e7\u00e3o de documentos dever\u00e1 obedecer, preferencialmente, ordem cronol\u00f3gica dos requerimentos.\r\n\u00a7 2\u00ba A Recep\u00e7\u00e3o da Casa Legislativa dever\u00e1 dar imediato conhecimento \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica acerca de projetos de Leis, Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e outros distribu\u00eddos, devendo ser providenciada a lavratura de pareceres conforme os projetos sejam pautados nas Reuni\u00f5es Conjuntas das Comiss\u00f5es e preferencialmente em ordem cronol\u00f3gica.\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o havendo tempo h\u00e1bil para conclus\u00e3o do parecer, os servidores da Secretaria Jur\u00eddica justificar\u00e3o a ocorr\u00eancia, ainda que oralmente, solicitando manten\u00e7a do projeto em Comiss\u00f5es para conclus\u00e3o dos trabalhos, independente de pedido de vista ou sobrestamento.\r\nArt. 3\u00ba  A emiss\u00e3o de pareceres jur\u00eddicos sobre assuntos colocados a seu exame pelos vereadores s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer caso o tema tenha rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio da atividade legislativa, vedada a emiss\u00e3o de pareceres para assuntos de \u00edndole pessoal ou estranhos \u00e0 legislatura.\r\n\u00a7 1\u00ba O pedido de parecer ser\u00e1 feito por escrito, mediante controle interno da Casa, devendo ser feito na Recep\u00e7\u00e3o da Casa Legislativa, expondo as nuances m\u00ednimas do tema a ser analisado e a d\u00favida jur\u00eddica correspondente.\r\n\u00a7 2\u00ba O atendimento aos requerimentos de pareceres jur\u00eddicos, feito por vereadores, tamb\u00e9m ser\u00e1 feito em ordem cronol\u00f3gica, tendo o advogado o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o parecer, prorrog\u00e1vel por motivo justificado, caso necess\u00e1rio, a crit\u00e9rio da presid\u00eancia.\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos pedidos de pareces jur\u00eddicos formulados por meio de aplicativos de mensagem ou por e-mail.\r\nArt. 4\u00ba  A emiss\u00e3o de pareceres jur\u00eddicos sobre atos cotidianos do Poder Legislativo, tais como contratos, conv\u00eanios, portarias, regulamentos, editais etc, se dar\u00e1 mediante o mesmo controle referido no artigo anterior, devendo ser observada ordem dos requerimentos no seu atendimento.\r\nArt. 5\u00ba  O pedido de lavratura de projeto de Lei sujeita-se \u00e0s mesmas exig\u00eancias dos artigos anteriores, devendo os vereadores indicarem com clareza, no requerimento, todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para edi\u00e7\u00e3o do Projeto.\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo para edi\u00e7\u00e3o de projetos de Lei \u00e9 de 30 dias, prorrog\u00e1vel uma vez por motivo justificado, a crit\u00e9rio da presid\u00eancia.\r\n\u00a7 2\u00ba O pedido de lavratura de Projeto de Lei deve estar acompanhado dos documentos necess\u00e1rios para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba Caso o Advogado discorde da legalidade do projeto pretendido, poder\u00e1 recusar a lavrar o documento, emitindo parecer jur\u00eddico acerca de seu posicionamento.\r\nArt. 6\u00ba  A assessoria pessoal prestada a vereadores ocorrer\u00e1 do seguinte modo:\r\nI \u2013 O Procurador Legislativo atender\u00e1 aos vereadores exclusivamente \u00e0s sextas-feiras, das 08h00min \u00e0s 14h00min, obedecendo-se \u00e0 ordem de chegada; e\r\nII \u2013 O Assessor da Secretaria Jur\u00eddica atender\u00e1 aos vereadores exclusivamente \u00e0s quartas-feiras, das 08h00min \u00e0s 14h00min, obedecendo-se \u00e0 ordem de chegada.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00f3 ser\u00e1 permitida assessoria jur\u00eddica aos edis acerca de assuntos relacionados ao exerc\u00edcio de sua legislatura, vedada a assessoria para assuntos de \u00edndole pessoal ou estranhos ao mandato.\r\nArt. 7\u00ba  As informa\u00e7\u00f5es devidas ao Poder Judici\u00e1rio e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, apesar de se sujeitarem ao registro de protocolo referido no artigo 2\u00ba, devem ser atendidas dentro do respectivo prazo.\r\nArt. 8\u00ba  A Secretaria Jur\u00eddica n\u00e3o atuar\u00e1 redigindo of\u00edcios, indica\u00e7\u00f5es e requerimentos, pedidos que devem ser dirigidos diretamente \u00e0 Secretaria da Casa.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando a elabora\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00f5es, of\u00edcios e requerimentos demandar estudos jur\u00eddicos profundos, a Secretaria poder\u00e1 requerer aux\u00edlio jur\u00eddico, sujeitando-se ao controle previsto no artigo 2\u00ba.\r\nArt. 9\u00ba  O Procurador Legislativo obedecer\u00e1 \u00e0 jornada semanal de seu cargo, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, folgando preferencialmente \u00e0s quartas-feiras, mediante registro de jornada em sistema biom\u00e9trico de ponto.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O controle do banco de horas e a aus\u00eancia em outros dias ser\u00e1 articulada com a Secretaria de Recursos Humanos, com ci\u00eancia expressa \u00e0 Presid\u00eancia do Poder Legislativo. \r\nArt. 10  Fica revogada a Portaria n.\u00ba 38, de 18 de mar\u00e7o de 2021.\r\nArt. 11  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 09 de fevereiro de 2023.\r\n\t\r\n\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente do Poder Legislativo","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/193/222023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-02-23T14:51:22.234177-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-02-23T14:49:31.099601-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}