{"id":171,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 1 de 2023","link_detail_backend":"/materia/171","metadata":{},"numero":1,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"\u201cAltera a Lei Complementar n.\u00ba 923, de 29 de dezembro de 2000.\u201d","indexacao":"Encaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que \u201cAltera a Lei Complementar n.\u00ba 923, de 29 de dezembro de 2000.\u201d\r\n\r\nA referida Lei estabelece normas para o parcelamento do solo urbano do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, tendo como diretrizes as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979. \r\nPor meio da Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021, algumas altera\u00e7\u00f5es substanciais foram promovidas no regramento federal, de modo a esclarecer, ampliar e facilitar a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de moradias, e ao desenvolvimento econ\u00f4mico, \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e de renda e \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de habitabilidade e de qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o urbana e rural. \r\nDentre estas altera\u00e7\u00f5es, a Lei n\u00ba 6.766, de 1979, em seu art. 18, inciso V, ao tratar do processo de loteamento e desmembramento, ampliou o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do cronograma de execu\u00e7\u00e3o das obras exigidas pelos Munic\u00edpios, de modo que, agora, o loteador dever\u00e1 cumprir esse cronograma no prazo m\u00e1ximo de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por mais 4 (quatro) anos. \r\nDesse modo, visando a atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal com base no par\u00e2metro estipulado na Lei Federal, propomos, neste projeto, a amplia\u00e7\u00e3o dos prazos para cumprimento dos cronogramas de obra apresentados ao Munic\u00edpio, pelos loteadores. \r\nA Lei Complementar n\u00ba 923, de 2000, prev\u00ea prazo est\u00e1tico de 2 (dois) anos para execu\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico e financeiro, ou seja, sem possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o. Isto, muitas vezes, acaba inviabilizando ou dificultando o processo de aprova\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o do loteamento, por vezes sendo abandonado o projeto. \r\nAssim, com as altera\u00e7\u00f5es pretendidas, o prazo m\u00e1ximo para execu\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico e financeiro para aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou posterior \u00e0s obras e, ainda, para cumprimento do cronograma espec\u00edfico para regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento abandonado, ser\u00e1 de no m\u00e1ximo de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por mais 4 (quatro) anos. \r\nAlmejamos, com esta medida, promover o desenvolvimento de nossa cidade, viabilizando a conclus\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de projetos de loteamento que, certamente, contribuir\u00e3o para o crescimento econ\u00f4mico e para promo\u00e7\u00e3o de emprego e renda, cumprindo, assim, uma das propostas do nosso Plano de Governo. \r\nCom isso, submetemos o presente Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, na esperan\u00e7a de que seja aprovado o mais breve poss\u00edvel. \r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que desde j\u00e1 se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.  \r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 01, DE 1\u00ba DE FEVEREIRO DE 2023.\r\n\r\n\r\nAltera a Lei Complementar n.\u00ba 923, de 29 de dezembro de 2000.\r\n\r\n\r\nO Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a seguinte Lei Complementar:\r\nArt. 1o  Esta Lei altera a Lei Complementar n.\u00ba 923, de 29 de dezembro de 2000, na forma que especifica.  \r\n\r\nArt. 2\u00ba  A Lei Complementar n.\u00ba 923, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 26.  .................................................................................................\r\nI - ............................................................................................................\r\na) atendidas pelo projeto as Disposi\u00e7\u00f5es Gerais, a Prefeitura expedir\u00e1, de imediato, o alvar\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento, al\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o, para execu\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os indicados, mediante apresenta\u00e7\u00e3o e aceita\u00e7\u00e3o do respectivo cronograma f\u00edsico e financeiro com dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por mais 4 (quatro) anos, e assinatura do termo de hipoteca de lotes, cujo valor seja equivalente ao custo das obras a serem implantadas;\u201d (NR)\r\n.................................................................................................................\r\n\u201cd) o prazo de validade do cronograma f\u00edsico e financeiro e do termo de hipoteca de lotes \u00e9 de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, contados da data de sua aprova\u00e7\u00e3o e de sua constitui\u00e7\u00e3o, respectivamente;\u201d (NR)\r\n.................................................................................................................\r\nII - ...........................................................................................................\r\n.................................................................................................................\r\n\u201cb) o prazo de validade da referida autoriza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo prec\u00e1rio ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a contar da data de sua concess\u00e3o;\u201d (NR)\r\n.................................................................................................................\r\n\u201cArt. 45.  .................................................................................................\r\nI - em caso de loteamento abandonado, o interessado requerer\u00e1 a conclus\u00e3o das obras de infraestrutura previstas no projeto aprovado e em cumprimento \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es anteriormente assumidas com o Poder P\u00fablico local, comprometendo-se, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de termo pr\u00f3prio, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das referidas obras no prazo m\u00e1ximo de 4 (quatro) anos, prorrog\u00e1vel por mais 4 (quatro) anos, de acordo com cronograma espec\u00edfico correspondente;\u201d (NR)\r\n\r\n\r\nArt. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 1\u00ba de fevereiro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/171/plc012023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-02-14T11:17:34.990355-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-02-14T11:16:36.555192-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}