{"id":169,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 3 de 2023","link_detail_backend":"/materia/169","metadata":{},"numero":3,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a abertura de cr\u00e9dito adicional, tipo suplementar, no or\u00e7amento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros \u00e0 entidade Clube de M\u00e3es Saud Mitre.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a presente lei:\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei disp\u00f5e sobre a abertura de cr\u00e9dito adicional, tipo suplementar, no or\u00e7amento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros \u00e0 entidade Clube de M\u00e3es Saud Mitre, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba  O Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de cr\u00e9dito adicional, tipo suplementar, no or\u00e7amento vigente, no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para refor\u00e7o da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:\r\nClassifica\u00e7\u00e3o:\tFonte:\tFicha:\tValor:\r\n08 - Assessoria de Promo\u00e7\u00e3o Social\r\n08.01 - Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social\r\n08.244.0010.0.007 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es Sociais/Aux\u00edlios/Contribui\u00e7\u00f5es a Entidades\r\n3.3.50.43.00.00.00.00 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es Sociais\t\r\n\r\n\r\n\r\n1500\t\r\n\r\n\r\n\r\n966\t\r\n\r\n\r\n\r\nR$ 110.000,00\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Como fonte dos recursos financeiros destinados \u00e0 abertura do cr\u00e9dito adicional suplementar, reportado no art. 2\u00ba, anular-se-\u00e1 parte da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:\r\n\r\nClassifica\u00e7\u00e3o:\tFonte:\tFicha:\tValor:\r\n01 - Chefia de Gabinete\r\n01.01 - Chefia de Gabinete\r\n04.122.0001.4.002 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das Atividades do Gabinete do Prefeito\r\n4.4.90.52.00.00.00.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente\t\r\n\r\n\r\n\r\n1500\t\r\n\r\n\r\n\r\n24\t\r\n\r\n\r\n\r\nR$ 110.000,00\r\n\r\nArt. 4\u00ba  O Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio fica autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros referidos nesta Lei, at\u00e9 o valor consignado no seu art. 2\u00ba, ao Clube de M\u00e3es Saud Mitre, entidade filantr\u00f3pica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n\u00ba 23.774.607/0001-24, mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio pr\u00f3prio.\r\nArt. 5\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCl\u00e1udio, 08 de fevereiro de 2023.\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\u2003\r\nCl\u00e1udio, 08 de fevereiro de 2023.\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00b0. 004/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei n\u00ba.03/2023\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\n\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre abertura de cr\u00e9dito adicional, tipo suplementar, no or\u00e7amento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros \u00e0 entidade filantr\u00f3pica, sem fins lucrativos, Clube de M\u00e3es Saud Mitre.\r\nA suplementa\u00e7\u00e3o da dota\u00e7\u00e3o ora proposta, para fins de repasse \u00e0 entidade especificada, ser\u00e1 feita por meio de anula\u00e7\u00e3o parcial da dota\u00e7\u00e3o discriminada no art. 3\u00ba do projeto em tela.\r\nConforme disposto o art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Lei 4.320/64, poder\u00e3o ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do cr\u00e9dito adicional, tipos suplementar e especial, aqueles resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, como no presente caso.\r\nQuanto ao pretendido repasse de recursos \u00e0 entidade filantr\u00f3pica, sem fins lucrativos, Clube de M\u00e3es Saud Mitre, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca da devolu\u00e7\u00e3o do duod\u00e9cimo desta Egr\u00e9gia Casa de Leis no exerc\u00edcio financeiro de 2022, a qual foi sugerida por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 12, de 19 de dezembro de 2022.\r\nOs recursos dever\u00e3o ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade. \r\n\u00c9 ineg\u00e1vel a import\u00e2ncia da contribui\u00e7\u00e3o ao Clube de M\u00e3es Saud Mitre, porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es sociais junto \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do nosso Munic\u00edpio, contribuindo para a efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 assist\u00eancia social. \r\nDesse modo, considerando a necessidade e relev\u00e2ncia do apoio \u00e0 entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para delibera\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores.\r\nPor derradeiro, insta mencionar que a presente proposi\u00e7\u00e3o visa o cumprimento dos compromissos da atual gest\u00e3o com os cidad\u00e3os claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto \u00e0 meta de apoiar o fortalecimento das institui\u00e7\u00f5es assistenciais do Munic\u00edpio.\r\nLogo, \u00e9 de suma import\u00e2ncia a presente proposi\u00e7\u00e3o para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que ser\u00e1 proporcionado apoio \u00e0s a\u00e7\u00f5es assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado \u00e0s Pessoas no nosso Munic\u00edpio.\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser respondida pela Assessoria de Promo\u00e7\u00e3o Social e pela Advocacia-Geral do Munic\u00edpio, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio \r\nCL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/169/pl032023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-02-13T11:03:48.984291-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-02-13T11:02:40.090058-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}