{"id":167,"__str__":"Portaria n\u00ba 21 de 2023","link_detail_backend":"/materia/167","metadata":{},"numero":21,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta os arts. 42, V, e 79, do Regimento Interno da Casa Legislativa, define regramento acerca dos trajes a serem utilizados pelos vereadores da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio/MG, seus servidores e visitantes, nas sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e solenes.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 20, inciso III, da Lei Org\u00e2nica Municipal c/c artigo 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:\r\nCONSIDERANDO que o artigo 42, V do Regimento Interno da Casa Legislativa preceitua que constitui dever do vereador comparecer \u00e0s reuni\u00f5es do Poder Legislativo trajando-se adequadamente;\r\nCONSIDERANDO que o artigo 79, tamb\u00e9m do Regimento Interno da Casa, disp\u00f5e que o livre acesso e perman\u00eancia \u00e0s depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal depende do visitante estar decentemente trajado, o que, por interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, tamb\u00e9m se aplica aos servidores do Poder Legislativo; e\r\nCONSIDERNADO, por fim, a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o dos citados dispositivos.\r\n RESOLVE:\r\nArt. 1\u00ba  Os vereadores e servidores integrantes do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG dever\u00e3o observar os bons costumes ao comparecerem nas sess\u00f5es do Poder Legislativo ou quando permanecerem nas depend\u00eancias internas da C\u00e2mara Municipal, levando-se em conta a boa impress\u00e3o passada pelo uso de roupas adequadas, utilizando-se preferencialmente traje de passeio completo ou traje esporte fino, evitando-se extravag\u00e2ncias desnecess\u00e1rias nos trajes masculino e feminino.\r\nArt. 2\u00ba  Ser\u00e3o admitidas como \u201ctrajes adequados\u201d a serem utilizadas pelos Vereadores em Plen\u00e1rio, em todas as sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Cl\u00e1udio/MG, as seguintes roupas: camisa social; camisa de manga curta; camisa de malha; camisa polo; cal\u00e7a comprida de brim, jeans ou social; sapato social, t\u00eanis ou similar; vestidos ou saias, desde que n\u00e3o possuam decotes exagerados ou sejam demasiadamente curtos; sapatos e sand\u00e1lias femininas, sem extravag\u00e2ncias. \r\n\u00a7 1\u00ba  \u00c9 considerado traje inadequado o uso de camisetas regatas, camisetas com logotipos ou marcas de equipes desportivas, bermudas, shorts, chinelos, bon\u00e9s e chap\u00e9us, ressalvada nesses casos, a necessidade por motivo de sa\u00fade devidamente comprovado.\r\n\u00a7 2\u00ba  Trajes t\u00edpicos regionais, culturais ou religiosos s\u00e3o aceitos, desde que atendam \u00e0s normas do decoro parlamentar.\r\nArt. 3\u00ba  Para as sess\u00f5es solenes, fica definido o traje social, com as seguintes regras:\r\nI - \u00e9 considerado traje social, a utiliza\u00e7\u00e3o de: cal\u00e7a social, camisa social, gravata (opcional), sapato e uso de casacos (palet\u00f3); e\r\nII - indica-se, para as mulheres, o uso de tailleur (blazer e saia) ou vestidos e sapatos sociais.\r\nArt. 4\u00ba  Aos servidores, estagi\u00e1rios, terceirizadas e visitantes da Casa Legislativa, fica definido que se abstenham de comparecer \u00e0 sede do Poder Legislativo utilizando bermuda, shorts, minissaia, miniblusa, blusas com decote exagerado, transpar\u00eancia, blusas e vestidos sem al\u00e7as, roupas \u00edntimas aparentes, cal\u00e7as jeans de c\u00f3s baixo ou rasgadas, chinelos, bon\u00e9s e chap\u00e9us, ressalvada a necessidade decorrente de motivo de sa\u00fade devidamente comprovado.\r\nArt. 5\u00ba  As regras previstas nesta Portaria podem ser excetuadas a crit\u00e9rio da Presid\u00eancia da Casa, mediante requerimento pr\u00e9vio justificado, como para realiza\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00f5es culturais, religiosas etc.\r\nArt. 6\u00ba  Todos os trajes referidos nos artigos anteriores dever\u00e3o estar em boas condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas, limpos e em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00ba  \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de estampas que constituam apologia a crimes ou incentivem \u00e0 pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos.\r\nArt. 8\u00ba  A Secretaria da Casa dever\u00e1 enviar c\u00f3pia desta Portaria aos servidores e vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal.\r\nArt. 9\u00ba  Fica revogada a Portaria n.\u00ba 21, de 1\u00ba de fevereiro de 2021.\r\nArt. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 6 de fevereiro de 2023.\r\n\r\n\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/167/212023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-02-10T13:08:55.268988-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-02-10T13:07:10.442830-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}