{"id":157,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/157","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-01-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es administrativas pr\u00f3prias e da correspondente compet\u00eancia legislativa privativa, apresenta o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, que Regulamenta a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio/MG.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00b0 Esta Resolu\u00e7\u00e3o regulamenta a Lei 14.133, de 01\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, estado de Minas Gerais, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00b0 O disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o abrange todos os \u00f3rg\u00e3os e Secretarias do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG, inclusive entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Legislativo, caso venham a ser constitu\u00eddas.\r\nArt. 3\u00b0 Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, na aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:\r\nI \u2013 legalidade;\r\nII \u2013 impessoalidade;\r\nIII \u2013 moralidade;\r\nIV \u2013 publicidade\r\nV \u2013 efici\u00eancia;\r\nVI \u2013 supremacia do interesse p\u00fablico;\r\nVII \u2013 probidade administrativa;\r\nVIII \u2013 igualdade;\r\nIX \u2013 planejamento;\r\nXI \u2013 transpar\u00eancia;\r\nXII \u2013 efic\u00e1cia;\r\nXIII \u2013 segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;\r\nXIV \u2013 motiva\u00e7\u00e3o;\r\nXV \u2013 vincula\u00e7\u00e3o ao edital;\r\nXVI - julgamento objetivo;\r\nXVII \u2013 seguran\u00e7a jur\u00eddica;\r\nXVIII \u2013 razoabilidade;\r\nXIX \u2013 competitividade;\r\nXXI \u2013 proporcionalidade;\r\nXXII \u2013 celeridade;\r\nXXIII \u2013 economicidade; e\r\nXXIV \u2013 desenvolvimento sustent\u00e1vel.\r\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o se aplica a:\r\nI - aliena\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de direito real de uso de bens;\r\nII - compra, inclusive por encomenda;\r\nIII - loca\u00e7\u00e3o;\r\nIV - concess\u00e3o e permiss\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos;\r\nV - presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, inclusive os t\u00e9cnico-profissionais especializados;\r\nVI - obras e servi\u00e7os de arquitetura e engenharia;\r\nVII - contrata\u00e7\u00f5es de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o adotam-se os conceitos e defini\u00e7\u00f5es previstos no Art. 6\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 2021.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 5\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 presid\u00eancia do Poder Legislativo promover gest\u00e3o por compet\u00eancias e designar agentes p\u00fablicos para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, que preencham os seguintes requisitos:\r\nI - seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado p\u00fablico dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, vedada a designa\u00e7\u00e3o de tempor\u00e1rios ou agentes pol\u00edticos;\r\nII - tenham atribui\u00e7\u00f5es relacionadas a licita\u00e7\u00f5es e contratos ou possuam forma\u00e7\u00e3o compat\u00edvel ou qualifica\u00e7\u00e3o atestada por certifica\u00e7\u00e3o profissional adequada; e\r\nIII - n\u00e3o sejam c\u00f4njuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administra\u00e7\u00e3o nem tenham com eles v\u00ednculo de parentesco, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, ou de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira, trabalhista e civil.\r\n\u00a7 1\u00ba A presid\u00eancia do Poder Legislativo dever\u00e1 observar o princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, vedada a designa\u00e7\u00e3o do mesmo agente p\u00fablico para atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em fun\u00e7\u00f5es mais suscet\u00edveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de oculta\u00e7\u00e3o de erros e de ocorr\u00eancia de fraudes na respectiva contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, tamb\u00e9m se aplica aos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno.\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o agentes que atuam no processo de contrata\u00e7\u00e3o:\r\nI \u2013 O agente de contrata\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 o pregoeiro;\r\nIII \u2013 O fiscal e gestor do Contrato;\r\nIV \u2013 A equipe de apoio, quando for o caso;\r\nV \u2013 A comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, quando for o caso;\r\nVI \u2013 a Secretaria Jur\u00eddica do Poder Legislativo; e\r\nVII \u2013 o \u00f3rg\u00e3o de controle interno do Poder Legislativo.\r\nArt. 7\u00ba \u00c9 vedado ao agente p\u00fablico designado para atuar na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:\r\nI - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa\u00e7\u00f5es que:\r\na) comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo do processo licitat\u00f3rio;\r\nb) estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou do domic\u00edlio dos licitantes;\r\nc) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec\u00edfico do contrato;\r\nII - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou qualquer outra entre empresas;\r\nIII - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de of\u00edcio, ou pratic\u00e1-lo contra disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 participar, direta ou indiretamente, da licita\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o do contrato, agente p\u00fablico de \u00f3rg\u00e3o ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situa\u00e7\u00f5es que possam configurar conflito de interesses no exerc\u00edcio ou ap\u00f3s o exerc\u00edcio do cargo ou emprego, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion\u00e1rio ou representante de empresa que preste assessoria t\u00e9cnica.\r\nArt. 8\u00ba. Se as autoridades competentes e os servidores p\u00fablicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e aos contratos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em raz\u00e3o de ato praticado com estrita observ\u00e2ncia de orienta\u00e7\u00e3o constante em parecer jur\u00eddico elaborado, a advocacia p\u00fablica do Poder Legislativo promover\u00e1 sua representa\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hip\u00f3tese de o agente p\u00fablico n\u00e3o mais ocupar o cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o em que foi praticado o ato questionado.\r\nArt. 9\u00ba Considera-se agente de contrata\u00e7\u00e3o a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba O agente de contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 auxiliado por equipe de apoio, quando necess\u00e1rio, e responder\u00e1 individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atua\u00e7\u00e3o da equipe.\r\n\u00a7 2\u00ba Em licita\u00e7\u00e3o que envolva bens ou servi\u00e7os especiais o agente de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o formada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, que responder\u00e3o solidariamente por todos os atos praticados pela comiss\u00e3o, ressalvado o membro que expressar posi\u00e7\u00e3o individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuni\u00e3o em que houver sido tomada a decis\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba O agente de contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado por meio de Portaria, fazendo jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o ou gratifica\u00e7\u00e3o respectiva, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\n\u00a7 4\u00ba A equipe de apoio ser\u00e1 designada por Portaria espec\u00edfica em caso de contrata\u00e7\u00f5es especiais.\r\n\u00a7 5\u00ba O agente de contrata\u00e7\u00e3o e a equipe de apoio contar\u00e3o com o apoio dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o e na Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 2021.\r\n\u00a7 6\u00ba Em contrata\u00e7\u00f5es especiais, poder\u00e1 ser designada Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, em substitui\u00e7\u00e3o ao agente de Contrata\u00e7\u00e3o, por meio de Portaria espec\u00edfica.\r\nArt. 10 Ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ou, conforme o caso, \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, incumbe \u00e0 condu\u00e7\u00e3o da fase externa do processo licitat\u00f3rio, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negocia\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:\r\nI \u2013 conduzir a sess\u00e3o p\u00fabica, quando houver;\r\nII \u2013 receber, examinar e decidir as impugna\u00e7\u00f5es e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos, al\u00e9m de poder requisitar subs\u00eddios formais aos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o desses documentos;\r\nIII \u2013 verificar a conformidade da proposta em rela\u00e7\u00e3o aos requisitos estabelecidos no edital ou na requisi\u00e7\u00e3o de abertura, quando se tratar de dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 coordenar a sess\u00e3o p\u00fablica e o envio de lances, quando for o caso;\r\nV \u2013 verificar e julgar as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o;\r\nVI \u2013 sanear erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e sua validade jur\u00eddica;\r\nVII \u2013 receber, examinar e decidir os recursos e encaminh\u00e1-los \u00e0 autoridade competente quando mantiver sua decis\u00e3o;\r\nVIII \u2013 indicar o vencedor do certame;\r\nIX \u2013 adjudicar o objeto, quando n\u00e3o houver recurso;\r\nX \u2013 conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e\r\nXI \u2013 encaminhar o processo devidamente instru\u00eddo \u00e0 autoridade competente e propor a sua homologa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00b0 A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o conduzir\u00e1 o Di\u00e1logo Competitivo, quando for o caso, cabendo-lhe exercer as atribui\u00e7\u00f5es listadas acima, sem preju\u00edzo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.\r\n\u00a7 2\u00b0 Caber\u00e1 ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n\u00b0 14.133, de 2021, a instru\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o direta nos termos deste Regulamento.\r\n\u00a7 3\u00b0 O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, assim como os membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes do Poder Legislativo, ou, ainda, servidores cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, vedada a designa\u00e7\u00e3o de servidores tempor\u00e1rios ou agentes pol\u00edticos.\r\n\u00a7 4\u00b0 O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o, sempre que considerarem necess\u00e1rio, com o suporte dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es acima listadas.\r\n\u00a7 5\u00b0 O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com aux\u00edlio permanente de Equipe de Apoio formada por, no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comiss\u00e3o ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.\r\n\u00a7 6\u00b0 Em licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o, o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame ser\u00e1 o Pregoeiro, designado em portaria espec\u00edfica.\r\nArt. 11 Na designa\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos a presid\u00eancia do Poder Legislativo observar\u00e1 o seguinte:\r\nI \u2013 a designa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos deve considerar a sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou t\u00e9cnica, ou seu conhecimento em rela\u00e7\u00e3o ao objeto contratado;\r\nII \u2013 a segrega\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es, vedada a designa\u00e7\u00e3o do mesmo agente p\u00fablico para atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea naquelas mais suscet\u00edveis a riscos durante o processo de contrata\u00e7\u00e3o; e\r\nIII \u2013 previamente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o, verificar-se-\u00e1 o comprometimento concomitante do agente com outros servi\u00e7os, al\u00e9m de quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual.\r\nArt. 12 A Fun\u00e7\u00e3o de Gestor e Fiscal de Contratos ser\u00e1 exercida por servidor efetivo a quem caber\u00e1:\r\nI \u2013 atuar ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos pelo Poder Legislativo, fiscalizando a execu\u00e7\u00e3o contratual;\r\nII - atestar o cumprimento do objeto contratual dos contratos celebrados pelo Legislativo, reportando \u00e0 presid\u00eancia e \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica eventuais inconformidades encontradas;\r\nIII \u2013 conferir as entregas de itens adquiridos e os servi\u00e7os prestados, exceto quando o objeto requerer an\u00e1lise por setor t\u00e9cnico;\r\nIV \u2013 acompanhar, gerenciar e controlar os contratos vigentes do Poder Legislativo, desde sua consuma\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento, com assessoria da Secretaria Jur\u00eddica da Casa;\r\nV \u2013 inspecionar a conformidade de toda execu\u00e7\u00e3o contratual com o que foi efetivamente contratado, comparando os itens com as disposi\u00e7\u00f5es do termo de refer\u00eancia, quando houver; e\r\nVI \u2013 Subsidiar a atua\u00e7\u00e3o do gestor, auxiliando-o com manifesta\u00e7\u00f5es escritas, sem poder decis\u00f3rio. \r\n\u00a7 1\u00ba O Poder Legislativo dever\u00e1:\r\nI - evitar atribuir grande quantidade de contratos, com complexidade elevada, para o mesmo servidor;\r\nII \u2013 fornecer tempo, meios e conhecimentos t\u00e9cnicos suficientes para que o servidor possa realizar uma boa gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos; e\r\nIII \u2013 observar o princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, pelo qual o servidor designado como fiscal n\u00e3o pode ter atuado como pregoeiro ou em comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou estar envolvido com o pagamento do contrato.\r\n\u00a7 2\u00ba O Gestor e Fiscal de contratos dever\u00e1 realizar registro formal das ocorr\u00eancias relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, comunicando \u00e0 contratada todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a fiel execu\u00e7\u00e3o do contrato, juntando ao dossi\u00ea de contrata\u00e7\u00f5es todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 3\u00ba O servidor efetivo dever\u00e1 ser designado para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Gestor e Fiscal de contratos por meio de Portaria espec\u00edfica, cuja c\u00f3pia dever\u00e1 ser juntada \u00e0 sua pasta funcional.\r\n\r\nCAPITULO III\r\nDO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O ANUAL\r\n\r\nArt. 13 O Poder Legislativo dever\u00e1 elaborar Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades sob sua compet\u00eancia, garantir o alinhamento com seu planejamento estrat\u00e9gico e subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nArt. 14 O Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual ser\u00e1 efetivado por Resolu\u00e7\u00e3o, cujo projeto dever\u00e1 ser subscrito pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal e ser\u00e1 apresentado at\u00e9 o dia 30 de agosto de cada exerc\u00edcio, o qual conter\u00e1 todas as contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es que se pretenda realizar no exerc\u00edcio subsequente, inclu\u00eddas:\r\nI - as contrata\u00e7\u00f5es diretas, nas hip\u00f3teses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei n\u00ba 14. 133, de 2021; e\r\nII - as contrata\u00e7\u00f5es que envolvam bens e servi\u00e7os continuados ou n\u00e3o, e essenciais ao funcionamento da C\u00e2mara Municipal, independente da modalidade de licita\u00e7\u00e3o adotada. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o a que alude o caput deste artigo dever\u00e1 tramitar conjuntamente com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, mantendo, tanto quanto poss\u00edvel, estrita compatibilidade com o or\u00e7amento do Poder Legislativo.\r\nArt. 15 Ficam dispensadas de registro no Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual:\r\nI - as informa\u00e7\u00f5es classificadas como sigilosas, nos termos da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hip\u00f3teses legais de sigilo;\r\nII - as hip\u00f3teses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do Art. 75 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021; e\r\nIII - as pequenas compras e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, de que trata o \u00a7 2\u00ba do Art. 95 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021.\r\nArt. 16 Para elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, o requisitante preencher\u00e1 o documento de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\nI - justificativa da necessidade da contrata\u00e7\u00e3o;\r\nII - descri\u00e7\u00e3o sucinta do objeto;\r\nIII - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;\r\nIV - estimativa preliminar do valor da contrata\u00e7\u00e3o;\r\nV - indica\u00e7\u00e3o da data pretendida para a conclus\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, a fim de n\u00e3o gerar preju\u00edzos ou descontinuidade das atividades desta casa;\r\nVI - grau de prioridade da compra ou da contrata\u00e7\u00e3o em baixo, m\u00e9dio ou alto, com a devida justificativa;\r\nVII - indica\u00e7\u00e3o de vincula\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia com o objeto de outro documento de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda para a sua execu\u00e7\u00e3o, com vistas a determinar a sequ\u00eancia em que as contrata\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas; e\r\nVIII - nome da \u00e1rea requisitante com a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel.\r\n\u00a7 1\u00ba Para cumprimento do disposto no caput, as Secretarias e servidores do Poder Legislativo observar\u00e3o, no m\u00ednimo, o n\u00edvel referente \u00e0 classe dos materiais ou ao grupo dos servi\u00e7os e das obras dos Sistemas de Cataloga\u00e7\u00e3o de Material, de Servi\u00e7os ou de Obras, na forma do Regulamento do Poder Legislativo.\r\n\u00a7 2\u00ba As Secretarias e servidores do Poder Legislativo, bem como os agentes pol\u00edticos que o integram, poder\u00e3o apresentar pedidos de inclus\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es no Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual at\u00e9 o dia 30 de julho de cada exerc\u00edcio financeiro, na forma estabelecida no caput, cujo deferimento depender\u00e1 de an\u00e1lise de adequa\u00e7\u00e3o e compatibilidade or\u00e7ament\u00e1rias a serem realizadas pela Presid\u00eancia do Poder Legislativo.\r\nArt. 17 O documento de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda poder\u00e1, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante \u00e0 \u00e1rea t\u00e9cnica, interna ou externa, para fins de an\u00e1lise, complementa\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, compila\u00e7\u00e3o de demandas e padroniza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 18  Os documentos de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda devem ser mensalmente catalogados e arquivados, cuja consolida\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Anual de Contrata\u00e7\u00f5es de cada exerc\u00edcio financeiro. \r\nArt. 19  O setor de contrata\u00e7\u00f5es consolidar\u00e1 as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas \u00e1reas t\u00e9cnicas e adotar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para:\r\nI - agregar, sempre que poss\u00edvel, os documentos de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda com objetos de mesma natureza com vistas \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os de contrata\u00e7\u00e3o e \u00e0 economia de escala;\r\nII - adequar e consolidar o Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, observado o disposto no Art. 5\u00ba; e \r\nIII - elaborar o calend\u00e1rio de contrata\u00e7\u00e3o, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o in\u00edcio do processo de contrata\u00e7\u00e3o e a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo para tramita\u00e7\u00e3o do processo de contrata\u00e7\u00e3o ao setor de contrata\u00e7\u00f5es constar\u00e1 do calend\u00e1rio de que trata o inciso III do caput.\r\n\u00a7 2\u00ba O processo de contrata\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 acompanhado de estudo t\u00e9cnico preliminar, termo de refer\u00eancia ou anteprojeto ou projeto b\u00e1sico, considerado o tempo necess\u00e1rio para realizar o procedimento ante a disponibilidade da for\u00e7a de trabalho na instru\u00e7\u00e3o do processo.\r\n\u00a7 3\u00ba O setor de contrata\u00e7\u00f5es concluir\u00e1 a consolida\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual at\u00e9 15 de agosto do ano de sua elabora\u00e7\u00e3o e o encaminhar\u00e1 para aprova\u00e7\u00e3o da autoridade competente e elabora\u00e7\u00e3o do competente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 20  At\u00e9 o dia 30 de agosto do ano de elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, a autoridade competente aprovar\u00e1 as contrata\u00e7\u00f5es nele previstas e submeter\u00e1 o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria do Poder Legislativo, na forma definida no Art. 4\u00ba.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Presid\u00eancia do Poder Legislativo poder\u00e1 reprovar itens do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es anual ou devolv\u00ea-lo ao setor de contrata\u00e7\u00f5es, se necess\u00e1rio, para realizar adequa\u00e7\u00f5es junto \u00e0s \u00e1reas requisitantes ou t\u00e9cnicas.\r\nArt. 21  O Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual do Poder Legislativo ser\u00e1 disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, al\u00e9m de disponibilizado no sagu\u00e3o da C\u00e2mara Municipal e no seu site oficial, via Portal da Transpar\u00eancia, ressalvada publica\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o nos portais relativos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Legislativo proceder\u00e1 \u00e0s publica\u00e7\u00f5es referidas no caput no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprova\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 22   Durante o ano de sua elabora\u00e7\u00e3o, o Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual poder\u00e1 ser revisado e alterado por meio de inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou redimensionamento de itens, nas seguintes hip\u00f3teses:\r\nI - no per\u00edodo de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, para a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria encaminhada pelo Poder Executivo; e\r\nII - na quinzena posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, para adequa\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual ao or\u00e7amento aprovado para aquele exerc\u00edcio, caso exista diverg\u00eancia.\r\nArt. 23  Durante o ano de sua execu\u00e7\u00e3o, o Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual poder\u00e1 ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente e levada ao Plen\u00e1rio do Poder Legislativo por meio de Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfico, desde que mantida a compatibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  O Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual atualizado e aprovado ser\u00e1 publicado imediatamente ap\u00f3s qualquer altera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 24  O setor de contrata\u00e7\u00f5es verificar\u00e1 se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual anteriormente \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 25  As demandas constantes do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual ser\u00e3o formalizadas em processo de contrata\u00e7\u00e3o e encaminhadas ao setor de contrata\u00e7\u00f5es com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria ao cumprimento da data pretendida, nos moldes desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 26  A partir de julho do ano de execu\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, os setores de contrata\u00e7\u00f5es elaborar\u00e3o relat\u00f3rios de riscos referentes \u00e0 prov\u00e1vel n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de itens constantes no instrumento, at\u00e9 o t\u00e9rmino daquele exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 1\u00ba O relat\u00f3rio de gest\u00e3o de riscos ter\u00e1 frequ\u00eancia m\u00ednima bimestral e sua apresenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer, no m\u00ednimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.\r\n\u00a7 2\u00ba O relat\u00f3rio de que trata o \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade competente para ado\u00e7\u00e3o das medidas de corre\u00e7\u00e3o pertinentes.\r\n\u00a7 3\u00ba Ao final do ano de vig\u00eancia do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, as contrata\u00e7\u00f5es planejadas e n\u00e3o realizadas ser\u00e3o justificadas quanto aos motivos de sua n\u00e3o consecu\u00e7\u00e3o, e, se permanecerem necess\u00e1rias, ser\u00e3o incorporadas ao plano de contrata\u00e7\u00f5es referente ao ano subsequente.\r\n\r\nCAPITULO IV\r\nDO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR\r\n\r\nArt. 27  No \u00e2mbito do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar Estudo T\u00e9cnico Preliminar aplica-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras, ressalvadas as dispensas legais e quando a simplicidade do objeto tornar desnecess\u00e1ria sua elabora\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A elabora\u00e7\u00e3o do documento disposto no caput \u00e9 de responsabilidade do gestor da Secretaria requisitante, podendo solicitar expressamente assessoria jur\u00eddica, tecnol\u00f3gica ou dos demais \u00f3rg\u00e3os de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 28  A elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar ser\u00e1 opcional nos seguintes casos:\r\nI \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e loca\u00e7\u00f5es, cujos valores se adequam nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, independentemente da forma de contrata\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 dispensas de licita\u00e7\u00e3o previstas nos incisos VII, VIII, do Art. 75 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021;\r\nIII \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de remanescentes nos termos dos \u00a7\u00a7 2\u00b0 a 7\u00b0 do art. 90 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021; e\r\nIV \u2013 quaisquer altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es contratuais relativas a servi\u00e7os cont\u00ednuos.\r\n\r\nCAPITULO V\r\nDO CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO DE PADRONIZA\u00c7\u00c3O DE COMPRAS\r\n\r\nArt. 29  O Poder Legislativo Municipal elaborar\u00e1 cat\u00e1logo de padroniza\u00e7\u00e3o de compras, servi\u00e7os e obras, o qual poder\u00e1 ser utilizado em licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de julgamento seja o de menor pre\u00e7o ou de maior desconto e conter\u00e1 toda a documenta\u00e7\u00e3o e os procedimentos pr\u00f3prios da fase interna de licita\u00e7\u00f5es, assim como as especifica\u00e7\u00f5es dos respectivos objetos.\r\n\u00a7 1\u00ba O cat\u00e1logo de padroniza\u00e7\u00e3o de compras consistir\u00e1 em sistema informatizado de gerenciamento centralizado e com indica\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, destinado a permitir a padroniza\u00e7\u00e3o de itens a serem adquiridos pela C\u00e2mara Municipal e que estar\u00e3o dispon\u00edveis para a licita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Enquanto n\u00e3o for elaborado o cat\u00e1logo eletr\u00f4nico a que se refere o caput, poder\u00e3o ser adotados cat\u00e1logos ou sistemas federais.\r\nArt. 30  Os itens de consumo adquiridos para suprir a demandas do Legislativo Municipal dever\u00e3o ter a qualidade comum, n\u00e3o superior \u00e0quela necess\u00e1ria para cumprir as finalidades \u00e0s quais se destinam, vedada a aquisi\u00e7\u00e3o de artigos de luxo ou voluptu\u00e1rios.\r\n\u00a71\u00b0 Na especifica\u00e7\u00e3o de itens de consumo, a Administra\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa buscar\u00e1 a escolha do produto que, atendendo de forma satisfat\u00f3ria \u00e0 demanda a que se prop\u00f5e, apresente o melhor pre\u00e7o.\r\n\u00a7 2\u00b0 Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e pre\u00e7o, superior ao necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o do objeto e satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades do Poder Legislativo Municipal.\r\n\u00a7 3\u00ba Considera-se bem de car\u00e1ter voluptu\u00e1rio aquele que, apesar de atender \u00e0 finalidade que se destina, \u00e9 focado exclusivamente ou excessivamente na parte est\u00e9tica, ou visa satisfazer anseios ou vontades pessoais de servidores ou agentes pol\u00edticos.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA PESQUISA DE PRE\u00c7OS\r\nArt. 31 No procedimento de pesquisa de pre\u00e7os realizado no \u00e2mbito do Poder Legislativo municipal, os par\u00e2metros previstos no \u00a7 1\u00b0 do Art. 23 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, s\u00e3o autoaplic\u00e1veis, no que couber.\r\nArt. 32 Adotar-se-\u00e1, para a obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado, c\u00e1lculo que incida sobre um conjunto de tr\u00eas ou mais pre\u00e7os, oriundos de um ou mais dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7 1\u00b0 do art. 23 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, desconsiderados os valores inexequ\u00edveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.\r\n\u00a7 1\u00b0 A partir dos pre\u00e7os obtidos, conforme disposto no caput, o valor estimado poder\u00e1 ser, a crit\u00e9rio do Poder Legislativo, a m\u00e9dia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pre\u00e7os, podendo ainda ser utilizados outros crit\u00e9rios ou m\u00e9todos, desde que devidamente justificados.\r\n\u00a7 2\u00b0 Os pre\u00e7os coletados devem ser analisados de forma cr\u00edtica e emp\u00edrica, em especial, quando houver grande varia\u00e7\u00e3o entre os valores apresentados.\r\n\u00a7 3\u00b0 A considera\u00e7\u00e3o ou desconsidera\u00e7\u00e3o dos valores inexequ\u00edveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, ser\u00e1 acompanhada da devida motiva\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00b0 Excepcionalmente, ser\u00e1 admitida a determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o estimado com base em menos de tr\u00eas cota\u00e7\u00f5es, desde que devidamente justificada nos autos e mediante parecer favor\u00e1vel da Secretaria Jur\u00eddica do Poder Legislativo.\r\nArt. 33 Na pesquisa de pre\u00e7os relativa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra exclusiva, ser\u00e1 observado, como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto em instru\u00e7\u00f5es normativas oficiais expedidas pelo governo estadual ou federal, quando inexistir regulamenta\u00e7\u00e3o municipal espec\u00edfica.\r\nArt. 34 Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de refer\u00eancias de obras e servi\u00e7os de engenharia a serem realizadas em \u00e2mbito municipal, quando se tratar de recursos pr\u00f3prios, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto em atos normativos federais.\r\nArt. 35 Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, nesse caso compreendido como contra\u00e7\u00f5es cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo indicado no caput, sem o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade, o contrato ser\u00e1 rescindido pelo Poder Legislativo, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em fun\u00e7\u00e3o de inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa.\r\nCAPITULO VII\r\nDAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E DAS PREFER\u00caNCIAS\r\nArt. 36. Nas licita\u00e7\u00f5es para obras, servi\u00e7os de engenharia ou para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, o edital poder\u00e1, a crit\u00e9rio do Poder Legislativo, exigir que at\u00e9 20 % (vinte por cento) da m\u00e3o de obra respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o seja constitu\u00eddo por mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional ou portadores de necessidades especiais, permitida a exig\u00eancia cumulativa no mesmo instrumento convocat\u00f3rio. \r\nArt. 37 Nas licita\u00e7\u00f5es no Poder Legislativo Municipal, n\u00e3o se valar\u00e1 das margens de prefer\u00eancias referidas no Art. 26 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021.\r\nArt. 38 Observados os termos da Lei, o edital n\u00e3o poder\u00e1 prever condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro ou sediado noutro ente da federa\u00e7\u00e3o, admitida a previs\u00e3o de margem de prefer\u00eancia para bens produzidos no Pa\u00eds e servi\u00e7os nacionais que atendam \u00e0s normas t\u00e9cnicas brasileiras.\r\nArt. 39 Em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, se n\u00e3o houver desempate, ser\u00e1 assegurada prefer\u00eancia, sucessivamente, aos bens e servi\u00e7os produzidos ou prestados por:\r\nI - empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais;\r\nII - empresas brasileiras;\r\nIII - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa\u00eds; e\r\nIV - empresas que comprovem a pr\u00e1tica de mitiga\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei n\u00ba 12.187, de 29 de dezembro de 2009.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As regras previstas no caput deste artigo n\u00e3o prejudicar\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 44 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.\r\nArt. 40 \u00c9 vedada a prefer\u00eancia por marca.\r\nArt. 41 Para a venda de bens im\u00f3veis, ser\u00e1 concedido direito de prefer\u00eancia ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da licita\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO LEIL\u00c3O\r\nArt. 42 Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas na modalidade Leil\u00e3o ser\u00e3o observados os seguintes procedimentos operacionais:\r\nI \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens a serem leiloados, que dever\u00e1 ser feita com base nos seus pre\u00e7os de mercado, a partir da qual ser\u00e3o fixados os valores m\u00ednimos para arremata\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 designa\u00e7\u00e3o de um Agente de Contrata\u00e7\u00e3o para atuar como leiloeiro, o qual contar\u00e1 com o auxilio de Equipe de Apoio ou contrata\u00e7\u00e3o de um leiloeiro oficial para conduzir o certame;\r\nIII \u2013 elabora\u00e7\u00e3o do edital de abertura da licita\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es sobre descri\u00e7\u00e3o dos bens, seus valores m\u00ednimos, local e prazo para visita\u00e7\u00e3o, forma e prazo para pagamentos dos bens arrematados, condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o, dentre outros; e\r\nIV \u2013 realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica em que ser\u00e3o recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores, para os itens alienados isoladamente ou por lotes.\r\n\u00a7 1\u00b0 O edital da licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cleil\u00e3o\u201d n\u00e3o dever\u00e1 exigir a comprova\u00e7\u00e3o de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o por parte dos licitantes.\r\n\u00a7 2\u00b0 A sess\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informa\u00e7\u00f5es e a confiabilidade dos atos nela praticados.\r\nCAPITULO IX\r\nDO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO\r\nArt. 43 Desde que objetivamente mensur\u00e1veis, os fatores vinculados ao ciclo de vida o objeto licitado poder\u00e3o ser considerados para defini\u00e7\u00e3o do menor disp\u00eandio para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, atendido os seguintes preceitos:\r\nI \u2013 dever\u00e1 ser selecionada a proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, incluindo nesse resultado o ciclo de vida do objeto contratado e n\u00e3o meramente o crit\u00e9rio do \u201cmenor pre\u00e7o\u201d;\r\nII \u2013 devem ser considerados os resultados futuros da contrata\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 toda licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser sustent\u00e1vel;\r\nIV \u2013 o exame do ciclo de vida deve ser realizado ainda na fase de planejamento e constar obrigatoriamente no termo de refer\u00eancia;\r\nV \u2013 o agente p\u00fablico, ao aplicar as orienta\u00e7\u00f5es contidas neste Regulamento, deve considerar, no momento em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o de determinado produto ou servi\u00e7o, fatores como: a forma como o bem \u00e9 produzido, sua disponibilidade no mercado, insumos, seu descarte final, entre outros;\r\nVI \u2013 devem ser contratados e adquiridos produtos com menor passivo ambiental; e\r\nVII \u2013 o Poder Legislativo tem legitimidade para analisar todas as etapas da cadeia de produ\u00e7\u00e3o, desde a extra\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria prima at\u00e9 o descarte final do produto.\r\n\u00a7 1\u00b0 A modelagem de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto conforme acima mencionado, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, a partir da elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar e do Termo de Refer\u00eancia, fazendo-se constar neste e no Edital, quando necess\u00e1rio.\r\n\u00a7 2\u00b0 Na estimativa de despesas de manuten\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o e impacto ambiental, poder\u00e3o ser utilizados par\u00e2metros diversos, tais como hist\u00f3ricos de contratos anteriores, s\u00e9ries estat\u00edsticas dispon\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es constantes de publica\u00e7\u00f5es especializadas, m\u00e9todos de c\u00e1lculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legisla\u00e7\u00e3o, trabalhos t\u00e9cnicos e acad\u00eamicos, dentre outros.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDO JULGAMENTO POR T\u00c9CNICA E PRE\u00c7O\r\nArt. 44 Para o julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, o desempenho pret\u00e9rito na execu\u00e7\u00e3o de contratos com este Poder Legislativo, bem como com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em geral, dever\u00e1 ser considerado na pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios aceitos pelo agente de contrata\u00e7\u00e3o ou pela comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, considera-se autoaplic\u00e1vel o disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00b0 e 4\u00b0 do art. 88 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, cabendo ao edital da licita\u00e7\u00e3o detalhar a forma de c\u00e1lculo da pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO\r\nArt. 45 O processo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica das contrata\u00e7\u00f5es de software de uso disseminado deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputa\u00e7\u00e3o, suporte, confian\u00e7a, a usabilidade e considerar ainda a rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, devendo a contrata\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as ser alinhada \u00e0s reais necessidades do Poder Legislativo Municipal de Cl\u00e1udio, com vistas a evitar gastos com produtos n\u00e3o utilizados.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Toda contrata\u00e7\u00e3o de softwares de uso disseminado dever\u00e1 ser precedida de per\u00edodo de teste, de funcionamento assistido, no qual o Poder Legislativo poder\u00e1, fundamentadamente, rejeitar o produto.\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\nDOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE\r\nArt. 46. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, ser\u00e3o utilizados os seguintes crit\u00e9rios de desempate, nesta ordem:\r\nI - disputa final, hip\u00f3tese em que os licitantes empatados poder\u00e3o apresentar nova proposta em ato cont\u00ednuo \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o;\r\nII - avalia\u00e7\u00e3o do desempenho contratual pr\u00e9vio dos licitantes, para a qual dever\u00e3o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es previstos nesta Lei;\r\nIII - desenvolvimento pelo licitante de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e\r\nIV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle.\r\n\u00a7 1\u00ba Em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, se n\u00e3o houver desempate, ser\u00e1 assegurada prefer\u00eancia, sucessivamente, aos bens e servi\u00e7os produzidos ou prestados por:\r\nI - empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais;\r\nII - empresas brasileiras;\r\nIII - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa\u00eds;\r\nIV - empresas que comprovem a pr\u00e1tica de mitiga\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba As regras previstas no caput deste artigo n\u00e3o prejudicar\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 44 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.\r\nArt. 47. Definido o resultado do julgamento, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 negociar condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado.\r\n\u00a7 1\u00ba A negocia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o, for desclassificado em raz\u00e3o de sua proposta permanecer acima do pre\u00e7o m\u00e1ximo definido pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A negocia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida por agente de contrata\u00e7\u00e3o ou comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, e, depois de conclu\u00edda, ter\u00e1 seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitat\u00f3rio.\r\nArt. 48 Como crit\u00e9rio de desempate previsto no art. 60, III, da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, para afeito de comprova\u00e7\u00e3o de desenvolvimento, pelo licitante, de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poder\u00e3o ser consideradas no edital de licita\u00e7\u00e3o, desde que comprovadamente implementadas, pol\u00edticas internas tais como programas de lideran\u00e7a para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive a\u00e7\u00f5es educativas, distribui\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime de g\u00eaneros por n\u00edveis hier\u00e1rquicos, dentre outras.\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDA NEGOCIA\u00c7\u00c3O DE PRE\u00c7OS MAIS VANTAJOSOS\r\nArt. 49 O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, o Pregoeiro ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e3o, em qualquer fase do processo, negociar redu\u00e7\u00e3o de valor ofertado, especialmente para acompanhar varia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os de mercado provocadas por pol\u00edticas que culminem na redu\u00e7\u00e3o dos valores de mercado do bem ou servi\u00e7o.\r\nArt. 50 Na hip\u00f3tese de nenhum dos licitantes aceitar a contrata\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o, observados o valor estimado e sua eventual atualiza\u00e7\u00e3o nos termos do edital, poder\u00e1:\r\nI - convocar os licitantes remanescentes para negocia\u00e7\u00e3o, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o melhor, mesmo que acima do pre\u00e7o do adjudicat\u00e1rio; ou\r\nII - adjudicar e celebrar o contrato nas condi\u00e7\u00f5es ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificat\u00f3ria, quando frustrada a negocia\u00e7\u00e3o de melhor condi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 51. Os contratos de servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos poder\u00e3o ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vig\u00eancia m\u00e1xima decenal, desde que haja previs\u00e3o em edital e que a autoridade competente ateste que as condi\u00e7\u00f5es e os pre\u00e7os permanecem vantajosos para a Administra\u00e7\u00e3o, permitida a negocia\u00e7\u00e3o com o contratado ou a extin\u00e7\u00e3o contratual sem \u00f4nus.\r\nCAP\u00cdTULO XIV\r\nDA HABILITA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 52. A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase da licita\u00e7\u00e3o em que se verifica o conjunto de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, segundo crit\u00e9rios definidos pelo Poder Legislativo no Edital do Certame, dividindo-se em:\r\nI - jur\u00eddica;\r\nII - t\u00e9cnica;\r\nIII - fiscal, social e trabalhista; e\r\nIV - econ\u00f4mico-financeira.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, preferencialmente digital, em sistema pr\u00f3prio disponibilizado pelo Poder Legislativo e cujo preenchimento ser\u00e1 de responsabilidade dos interessados. \r\nArt. 53. Na fase de habilita\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - poder\u00e1 ser exigida dos licitantes a declara\u00e7\u00e3o de que atendem aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, e o declarante responder\u00e1 pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, na forma da lei, podendo tal declara\u00e7\u00e3o ser eletr\u00f4nica;\r\nII - ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento;\r\nIII - ser\u00e3o exigidos os documentos relativos \u00e0 regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;\r\nIV - ser\u00e1 exigida do licitante declara\u00e7\u00e3o de que cumpre as exig\u00eancias de reserva de cargos para pessoa com defici\u00eancia e para reabilitado da Previd\u00eancia Social, previstas em lei e em outras normas espec\u00edficas, sem preju\u00edzo da realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias comprobat\u00f3rias, caso necess\u00e1rio.\r\n\u00a7 1\u00ba Constar\u00e1 do edital de licita\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula que exija dos licitantes, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o de que suas propostas econ\u00f4micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, n\u00e3o cabendo ao Poder Legislativo nenhuma obriga\u00e7\u00e3o trabalhista decorrente do contrato firmado, tampouco pagamento adicional para esta finalidade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do local de execu\u00e7\u00e3o for imprescind\u00edvel para o conhecimento pleno das condi\u00e7\u00f5es e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prever, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o, assegurado a ele o direito de realiza\u00e7\u00e3o de vistoria pr\u00e9via.\r\n\u00a7 3\u00ba Para os fins previstos no \u00a7 2\u00ba deste artigo, o edital de licita\u00e7\u00e3o sempre dever\u00e1 prever a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da vistoria por declara\u00e7\u00e3o formal assinada pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condi\u00e7\u00f5es e peculiaridades da contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba Para os fins previstos no \u00a7 2\u00ba deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria pr\u00e9via, esta dever\u00e1 realizar-se mediante agendamento pr\u00e9vio, no expediente habitual do Poder Legislativo.\r\nArt. 54. Ap\u00f3s a entrega dos documentos para habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, salvo em sede de dilig\u00eancia, para:\r\nI - complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados pelos licitantes e desde que necess\u00e1ria para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame; \r\nII - atualiza\u00e7\u00e3o de documentos cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de recebimento das propostas; ou\r\nIII \u2013 para cumprir dilig\u00eancias determinadas pelo Poder Legislativo.\r\n\u00a7 1\u00ba Na an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, o agente de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante despacho fundamentado registrado e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento e j\u00e1 tiver sido encerrada, n\u00e3o caber\u00e1 exclus\u00e3o de licitante por motivo relacionado \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, salvo em raz\u00e3o de fatos supervenientes ou s\u00f3 conhecidos ap\u00f3s o julgamento.\r\nArt. 55. As condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidas no edital.\r\n\u00a7 1\u00ba As empresas criadas no exerc\u00edcio financeiro da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o atender a todas as exig\u00eancias da habilita\u00e7\u00e3o e ficar\u00e3o autorizadas a substituir os demonstrativos cont\u00e1beis pelo balan\u00e7o de abertura.\r\n\u00a7 2\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, nos termos dispostos neste regulamento.\r\nArt. 56. A habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obriga\u00e7\u00f5es, e a documenta\u00e7\u00e3o a ser apresentada por ele limita-se \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia jur\u00eddica da pessoa e, quando cab\u00edvel, de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade a ser contratada.\r\n\r\nArt. 57. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional ser\u00e1 restrita a:\r\nI - apresenta\u00e7\u00e3o de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade t\u00e9cnica por execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, para fins de contrata\u00e7\u00e3o;\r\nII - certid\u00f5es ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobat\u00f3rios emitidos na forma da lei;\r\nIII - indica\u00e7\u00e3o do pessoal t\u00e9cnico, das instala\u00e7\u00f5es e do aparelhamento adequados e dispon\u00edveis para a realiza\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o, bem como da qualifica\u00e7\u00e3o de cada membro da equipe t\u00e9cnica que se responsabilizar\u00e1 pelos trabalhos;\r\nIV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;\r\nV - registro ou inscri\u00e7\u00e3o na entidade profissional competente, quando for o caso; oiu\r\nVI - declara\u00e7\u00e3o de que o licitante tomou conhecimento de todas as informa\u00e7\u00f5es e das condi\u00e7\u00f5es locais para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es objeto da licita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba A exig\u00eancia de atestados ser\u00e1 restrita \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia ou valor significativo do objeto da licita\u00e7\u00e3o, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Observado o disposto no caput e no \u00a7 1\u00ba deste artigo, ser\u00e1 admitida a exig\u00eancia de atestados com quantidades m\u00ednimas de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido par\u00e1grafo, vedadas limita\u00e7\u00f5es de tempo e de locais espec\u00edficos relativas aos atestados.\r\n\u00a7 3\u00ba Salvo na contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, as exig\u00eancias a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a crit\u00e9rio do Poder Legislativo municipal, poder\u00e3o ser substitu\u00eddas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, hip\u00f3tese em que as provas alternativas aceit\u00e1veis dever\u00e3o ser previstas em regulamento.\r\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e3o aceitos atestados ou outros documentos h\u00e1beis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradu\u00e7\u00e3o para o portugu\u00eas, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.\r\n\u00a7 5\u00ba Em se tratando de servi\u00e7os cont\u00ednuos, o edital poder\u00e1 exigir certid\u00e3o ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado servi\u00e7os similares ao objeto da licita\u00e7\u00e3o, em per\u00edodos sucessivos ou n\u00e3o, por um prazo m\u00ednimo, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) anos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo dever\u00e3o participar da obra ou servi\u00e7o objeto da licita\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 admitida a sua substitui\u00e7\u00e3o por profissionais de experi\u00eancia equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 7\u00ba Sociedades empres\u00e1rias estrangeiras atender\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresenta\u00e7\u00e3o, no momento da assinatura do contrato, da solicita\u00e7\u00e3o de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.\r\n\u00a7 8\u00ba Ser\u00e1 admitida a exig\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o da disponibilidade do pessoal t\u00e9cnico referido nos incisos I e III do caput deste artigo.\r\n\u00a7 9\u00ba O edital poder\u00e1 prever, para aspectos t\u00e9cnicos espec\u00edficos, que a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hip\u00f3tese em que mais de um licitante poder\u00e1 apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.\r\n\u00a7 10. Em caso de apresenta\u00e7\u00e3o por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de cons\u00f3rcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constitui\u00e7\u00e3o do cons\u00f3rcio n\u00e3o identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, ser\u00e3o adotados os seguintes crit\u00e9rios na avalia\u00e7\u00e3o de sua qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica:\r\nI - caso o atestado tenha sido emitido em favor de cons\u00f3rcio homog\u00eaneo, as experi\u00eancias atestadas dever\u00e3o ser reconhecidas para cada empresa consorciada na propor\u00e7\u00e3o quantitativa de sua participa\u00e7\u00e3o no cons\u00f3rcio, salvo nas licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experi\u00eancias atestadas dever\u00e3o ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;\r\nII - caso o atestado tenha sido emitido em favor de cons\u00f3rcio heterog\u00eaneo, as experi\u00eancias atestadas dever\u00e3o ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atua\u00e7\u00e3o, inclusive nas licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.\r\n\u00a7 11. Na hip\u00f3tese do \u00a7 10 deste artigo, para fins de comprova\u00e7\u00e3o do percentual de participa\u00e7\u00e3o do consorciado, caso este n\u00e3o conste expressamente do atestado ou da certid\u00e3o, dever\u00e1 ser juntada ao atestado ou \u00e0 certid\u00e3o c\u00f3pia do instrumento de constitui\u00e7\u00e3o do cons\u00f3rcio.\r\n\u00a7 12. Na documenta\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput deste artigo, n\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es legais.\r\n\r\nArt. 58. As habilita\u00e7\u00f5es fiscal, social e trabalhista ser\u00e3o aferidas mediante a verifica\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:\r\nI - a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ);\r\nII - a inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual;\r\nIII - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domic\u00edlio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;\r\nIV - a regularidade relativa \u00e0 Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais institu\u00eddos por lei;\r\nV - a regularidade perante a Justi\u00e7a do Trabalho; e\r\nVI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poder\u00e3o ser substitu\u00eddos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios h\u00e1beis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletr\u00f4nico.\r\n\u00a7 2\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o de atendimento do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo dever\u00e1 ser feita na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 59. A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira visa a demonstrar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio, e ser\u00e1 restrita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o:\r\nI - balan\u00e7o patrimonial, demonstra\u00e7\u00e3o de resultado de exerc\u00edcio e demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos 2 (dois) \u00faltimos exerc\u00edcios sociais;\r\nII - certid\u00e3o negativa de feitos sobre fal\u00eancia expedida pelo distribuidor da sede do licitante.\r\n\u00a7 1\u00ba A crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser exigida declara\u00e7\u00e3o, assinada por profissional habilitado da \u00e1rea cont\u00e1bil, que ateste o atendimento pelo licitante dos \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital.\r\n\u00a7 2\u00ba Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, \u00e9 vedada a exig\u00eancia de valores m\u00ednimos de faturamento anterior e de \u00edndices de rentabilidade ou lucratividade.\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 admitida a exig\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira, exclu\u00eddas parcelas j\u00e1 executadas de contratos firmados.\r\n\u00a7 4\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o, nas compras para entrega futura e na execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, poder\u00e1 estabelecer no edital a exig\u00eancia de capital m\u00ednimo ou de patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo equivalente a at\u00e9 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada a exig\u00eancia de \u00edndices e valores n\u00e3o usualmente adotados para a avalia\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira suficiente para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da licita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-\u00e3o ao \u00faltimo exerc\u00edcio no caso de a pessoa jur\u00eddica ter sido constitu\u00edda h\u00e1 menos de 2 (dois) anos.\r\nArt. 60. A documenta\u00e7\u00e3o referida neste Cap\u00edtulo poder\u00e1 ser:\r\nI - apresentada em original, por c\u00f3pia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administra\u00e7\u00e3o;\r\nII - substitu\u00edda por registro cadastral emitido pelo Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obedi\u00eancia ao disposto nesta Lei;\r\nIII - dispensada, total ou parcialmente, nas contrata\u00e7\u00f5es para entrega imediata, nas contrata\u00e7\u00f5es em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras em geral e nas contrata\u00e7\u00f5es de produto para pesquisa e desenvolvimento at\u00e9 o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observados os Decretos Federais de reg\u00eancia.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As empresas estrangeiras que n\u00e3o funcionem no Pa\u00eds dever\u00e3o apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.\r\nArt. 61 Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 permitida, desde que prevista em edital, a sua realiza\u00e7\u00e3o por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia, ainda que se trate de licita\u00e7\u00e3o realizada, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorrer a partir do sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identifica\u00e7\u00e3o e senha do interessado, presume-se a devida seguran\u00e7a quanto \u00e0 autenticidade e autoria, sendo desnecess\u00e1rio o envio de documentos assinados digitalmente com padr\u00e3o ICP-Brasil.\r\nArt. 62 Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando n\u00e3o se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, os atestados de capacidade t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, tais como, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execu\u00e7\u00e3o de objeto compat\u00edvel com o licitado, podendo, em qualquer caso, o Agente de Contra\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o realizar dilig\u00eancia para confirmar mais informa\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 63 N\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que, comprovadamente tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021 em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.\r\nCAP\u00cdTULO XV\r\nDO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS\r\nArt. 64 No \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, \u00e9 permitida a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de obras de engenharia, bem como nas hip\u00f3teses de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 65 As licita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de pre\u00e7os poder\u00e3o ser adotadas nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o Preg\u00e3o ou Concorr\u00eancia.\r\n\u00a7 1\u00b0 No \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, na licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a cota\u00e7\u00e3o de quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00b0 O edital dever\u00e1 informar o quantitativo m\u00ednimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de pre\u00e7os, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elabora\u00e7\u00e3o da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 66 Nos casos de licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, o setor solicitante da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, divulgar aviso de inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7o \u2013 IRP, concedendo o prazo m\u00ednimo de 8 (oito) dias \u00fateis para que outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitat\u00f3rio.\r\n\u00a7 1\u00b0 O procedimento previsto no caput poder\u00e1 ser dispensado mediante justificativa devidamente aceita pelo Presidente desta Casa Legislativa.\r\n\u00a7 2\u00b0 Cabe ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o analisar o pedido de participa\u00e7\u00e3o e decidir, motivadamente, se aceitar\u00e1 ou recusar\u00e1 o pedido de participa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00b0 Na hip\u00f3tese de inclus\u00e3o, na licita\u00e7\u00e3o, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital dever\u00e1 ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.\r\nArt. 67 A ata de registro de pre\u00e7o ter\u00e1 prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo desde que comprovada a vantagem para o Poder Legislativo Municipal, dos pre\u00e7os registrados.\r\nArt. 68 A ata de registro de pre\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 objeto de reajustes, repactua\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, ou suspens\u00e3o ou acr\u00e9scimo quantitativo ou qualitativo, sem preju\u00edzo da incid\u00eancia destes institutos aos contratos dela decorrentes, nos termos da Lei n\u00b0 14.133, de 2021.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, imprevis\u00edveis e supervenientes, que n\u00e3o estejam previstas na Matriz de Risco e que excedam \u00e0s expectativas usuais de mercado, e desde que n\u00e3o haja culpa deste Poder Legislativo nem dos detentores da Ata de Registro de Pre\u00e7os, conforme o caso, analisado individualmente, com a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que possam demonstrar a situa\u00e7\u00e3o excepcional, a Ata de Registro de Pre\u00e7os poder\u00e1 ser repactuada quando n\u00e3o for poss\u00edvel extrair dela Contrato Administrativo, ou n\u00e3o houver previs\u00e3o para a gera\u00e7\u00e3o deste dispositivo contratual.\r\nArt. 69 O registro do fornecedor ser\u00e1 cancelado quando:\r\nI \u2013 descumprir as condi\u00e7\u00f5es da ata de registro de pre\u00e7os;\r\nII \u2013 n\u00e3o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido por este Poder Legislativo, sem justificativa aceit\u00e1vel;\r\nIII \u2013 sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021;\r\nIV \u2013 n\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o de contrato decorrente da ata, na hip\u00f3tese desde se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; ou\r\nV \u2013 n\u00e3o entregar os produtos ou servi\u00e7os constantes da Autoriza\u00e7\u00e3o de Fornecimento, Ordem de Servi\u00e7o, ou documento equivalente, em prazo superior a 10 (dez) dias do t\u00e9rmino do prazo original para entrega, ou reincidir em atrasos, em qualquer per\u00edodo, sendo devidamente notificada a cumprir e n\u00e3o cumprindo notifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a71\u00ba. O cancelamento de registros nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I, II e III do caput ser\u00e1 formalizado por despacho fundamentado.\r\n\u00a72\u00ba  O cancelamento de registros nas hip\u00f3teses previstas nos incisos IV e V ser\u00e3o precedidos de Processo Administrativo realizado por comiss\u00e3o designada para este fim espec\u00edfico.\r\n\u00a73\u00ba em ambos os casos ser\u00e3o respeitados o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e o devido processo legal.\r\nArt. 70 O cancelamento do registro de pre\u00e7os tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:\r\nI \u2013 por raz\u00e3o de interesse p\u00fablico;\r\nII \u2013 a pedido do fornecedor; ou\r\nIII - em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, previstas no Instrumento Convocat\u00f3rio, ou no Processo de Dispensa.\r\nCAP\u00cdTULO XVI\r\nDO CREDENCIAMENTO\r\nArt. 71 O credenciamento poder\u00e1 ser usado nas seguintes hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o:\r\nI - paralela e n\u00e3o excludente: caso em que \u00e9 vi\u00e1vel e vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas em condi\u00e7\u00f5es padronizadas;\r\n\r\nII - com sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros: caso em que a sele\u00e7\u00e3o do contratado est\u00e1 a cargo do benefici\u00e1rio direto da presta\u00e7\u00e3o;\r\nIII - em mercados fluidos: caso em que a flutua\u00e7\u00e3o constante do valor da presta\u00e7\u00e3o e das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o inviabiliza a sele\u00e7\u00e3o de agente por meio de processo de licita\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos de credenciamento devem observar as seguintes regras:\r\nI \u2013 o Legislativo dever\u00e1 divulgar e manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;\r\nII - na hip\u00f3tese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto n\u00e3o permitir a contrata\u00e7\u00e3o imediata e simult\u00e2nea de todos os credenciados, dever\u00e3o ser adotados crit\u00e9rios objetivos de distribui\u00e7\u00e3o da demanda;\r\nIII - o edital de chamamento de interessados dever\u00e1 prever as condi\u00e7\u00f5es padronizadas de contrata\u00e7\u00e3o e, nas hip\u00f3teses dos incisos I e II do caput deste artigo, dever\u00e1 definir o valor da contrata\u00e7\u00e3o;\r\nIV - na hip\u00f3tese do inciso III do caput deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 registrar as cota\u00e7\u00f5es de mercado vigentes no momento da contrata\u00e7\u00e3o;\r\nV - n\u00e3o ser\u00e1 permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Administra\u00e7\u00e3o; e\r\nVI - ser\u00e1 admitida a den\u00fancia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.\r\nArt. 72 O credenciamento ser\u00e1 utilizado quando o Poder Legislativo Municipal pretender formar uma rede de prestadores de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, e houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em virtude da possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o de qualquer um dos credenciados.\r\n\u00a7 1\u00b0 O credenciamento ser\u00e1 divulgado por meio de edital de chamamento p\u00fablico, que dever\u00e1 conter as condi\u00e7\u00f5es gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.\r\n\u00a7 2\u00b0 Este Poder Legislativo Municipal fixar\u00e1 o pre\u00e7o a ser pago ao credenciamento, bem como as respectivas condi\u00e7\u00f5es de reajustamento.\r\n\u00a7 3\u00b0 A escolha do credenciado poder\u00e1 ser feita por terceiros sempre que este for benefici\u00e1rio direto do servi\u00e7o.\r\n\u00a7 4\u00b0 Quando a escolha do prestador for feita pelo Poder Legislativo Municipal, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 fixar a maneira pela qual ser\u00e1 feita a distribui\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, desde que tais crit\u00e9rios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.\r\n\u00a7 5\u00b0 O prazo m\u00ednimo para recebimento de documenta\u00e7\u00e3o dos interessados n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 30 (trinta) dias.\r\n\u00a7 6\u00b0 O prazo para credenciamento dever\u00e1 ser reaberto, no m\u00ednimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.\r\nCAP\u00cdTULO XVII\r\nDO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE\r\nArt. 73 Adotar-se-\u00e1, no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, o Procedimento de Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse.\r\nArt. 74 Pelo Procedimento de Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse, o Poder Legislativo poder\u00e1 solicitar \u00e0 iniciativa privada, mediante procedimento aberto decorrente de edital de chamamento p\u00fablico, a propositura e a realiza\u00e7\u00e3o de estudos, investiga\u00e7\u00f5es, levantamentos e projetos de solu\u00e7\u00f5es inovadoras que contribuam com quest\u00f5es de relev\u00e2ncia p\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba Os estudos, as investiga\u00e7\u00f5es, os levantamentos e os projetos vinculados \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o e de utilidade para a licita\u00e7\u00e3o, realizados pela Administra\u00e7\u00e3o ou com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, estar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados, e o vencedor da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ressarcir os disp\u00eandios correspondentes, conforme especificado no edital.\r\n\u00a7 2\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o, pela iniciativa privada, de estudos, investiga\u00e7\u00f5es, levantamentos e projetos em decorr\u00eancia do procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse previsto no caput deste artigo:\r\nI - n\u00e3o atribuir\u00e1 ao realizador direito de prefer\u00eancia no processo licitat\u00f3rio;\r\nII - n\u00e3o obrigar\u00e1 o poder p\u00fablico a realizar licita\u00e7\u00e3o;\r\nIII - n\u00e3o implicar\u00e1, por si s\u00f3, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elabora\u00e7\u00e3o;\r\nIV - ser\u00e1 remunerada somente pelo vencedor da licita\u00e7\u00e3o, vedada, em qualquer hip\u00f3tese, a cobran\u00e7a de valores do poder p\u00fablico.\r\n\u00a7 3\u00ba Para aceita\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os de que trata este artigo, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 elaborar parecer fundamentado com a demonstra\u00e7\u00e3o de que o produto ou servi\u00e7o entregue \u00e9 adequado e suficiente \u00e0 compreens\u00e3o do objeto, de que as premissas adotadas s\u00e3o compat\u00edveis com as reais necessidades do \u00f3rg\u00e3o e de que a metodologia proposta \u00e9 a que propicia maior economia e vantagem entre as demais poss\u00edveis.\r\n\u00a7 4\u00ba O procedimento previsto neste artigo poder\u00e1 ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem \u00e0 pesquisa, ao desenvolvimento e \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de novos produtos ou servi\u00e7os baseados em solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na sele\u00e7\u00e3o definitiva da inova\u00e7\u00e3o, valida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via fundamentada em m\u00e9tricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades do Legislativo municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XVIII\r\nDO REGISTRO CADASTRAL\r\nArt. 75 Enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal ser\u00e1 regido, no que couber, pelo disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 03, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As licita\u00e7\u00f5es realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Cl\u00e1udio, somente ser\u00e3o restritas a fornecedores previamente cadastrados se o cadastramento for condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para autentica\u00e7\u00e3o na plataforma utilizada para realiza\u00e7\u00e3o do certame ou procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta, informa\u00e7\u00e3o que constar\u00e1 do instrumento convocat\u00f3rio.\r\nCAP\u00cdTULO XIX\r\nDOS DOCUMENTOS ASSINADOS DE FORMA ELETR\u00d4NICA\r\nArt. 75 Os contratos, Atas de Registro de Pre\u00e7os, termos aditivos, bem como quaisquer ajustes similares, celebrados entre o Poder Legislativo Municipal e os particulares adotar\u00e3o, preferencialmente, a forma eletr\u00f4nica.\r\n\u00a7 1\u00b0 Para assegurar a confiabilidade dos dados e informa\u00e7\u00f5es, as assinaturas eletr\u00f4nicas apostas no contrato dever\u00e3o ser classificadas como qualificadas, por meio de uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4\u00b0, inciso III, da Lei n\u00b0 14.063, de  23 de setembro de 2020.\r\n\u00a7 2\u00b0 Se a assinatura utilizar padr\u00e3o de assinatura com certificados em conformidade com o padr\u00e3o PADES \u2013 Novo Padr\u00e3o Brasileiro de Assinatura Digital, devidamente atestados pelo munic\u00edpio, com gera\u00e7\u00e3o de cadeia certificadora, esta assinatura poder\u00e1 substituir assinatura prevista no par\u00e1grafo anterior.\r\nCAP\u00cdTULO XX\r\nDA SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 76 A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual m\u00e1ximo permitido para subcontrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00b0 \u00c9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou com agente que desempenha fun\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o ou atue na fiscaliza\u00e7\u00e3o ou na gest\u00e3o do contrato, ou se deles forem c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau.\r\n\u00a7 2\u00b0 \u00c9 vedada cl\u00e1usula que permita a subcontrata\u00e7\u00e3o da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, foi exigida apresenta\u00e7\u00e3o de atestados com o objetivo de comprovar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, pela licitante ou contratada, com caracter\u00edsticas semelhantes.\r\n\u00a7 3\u00b0 No caso de fornecimento de bens, a indica\u00e7\u00e3o de produtos que n\u00e3o sejam de fabrica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria n\u00e3o deve ser considerada subcontrata\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO XXI\r\nDO RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO E DEFINITIVO\r\nArt. 77 O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:\r\nI \u2013 em se tratando de obras e servi\u00e7os:\r\na.\tProvisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias de comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado de t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o ou de parcela desta, nos termos das planilhas de execu\u00e7\u00e3o; e\r\nb.\tDefinitivamente, ap\u00f3s prazo de observa\u00e7\u00e3o ou vistoria, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocat\u00f3rio ou no contrato.\r\nII \u2013 em se tratando de compras:\r\na.\tProvisoriamente, em 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado; e\r\nb.\tDefinitivamente, para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado.\r\nIII - Se, ap\u00f3s o recebimento provis\u00f3rio, for constatado quaisquer v\u00edcios ou irregularidades, a empresa dever\u00e1 sanar as irregularidades apontadas, ou substituir o bem, sem custo a este Poder Legislativo, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o pelo fiscal de contrato.\r\n\u00a7 1\u00b0 O edital ou instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poder\u00e1 prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provis\u00f3rio de g\u00eaneros perec\u00edveis e alimenta\u00e7\u00e3o preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contrata\u00e7\u00f5es que n\u00e3o apresentem riscos consider\u00e1veis ao Poder Legislativo Municipal.\r\n\u00a7 2\u00b0 Para fins do par\u00e1grafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadr\u00e1veis nos incisos I e II do art. 73 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021.\r\n\u00a7 3\u00ba Os Editais, contratos, termos de refer\u00eancia ou outros instrumentos poder\u00e3o prever prazos diversos para o recebimento provis\u00f3rio ou definitivo, a depender do objeto licitado.\r\n\u00a7 4\u00ba O prazo de pagamento ser\u00e1 contato somente ap\u00f3s o recebimento definitivo do objeto do certame.\r\nCAP\u00cdTULO XXII\r\nDO CONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 78 As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Poder Legislativo dever\u00e3o submeter-se a pr\u00e1ticas cont\u00ednuas e permanentes de gest\u00e3o de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante ado\u00e7\u00e3o de recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, e, al\u00e9m de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-\u00e3o \u00e0s seguintes linhas de defesa:\r\nI - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados p\u00fablicos, agentes de licita\u00e7\u00e3o e autoridades que atuam na estrutura de governan\u00e7a do Poder Legislativo Municipal;\r\nII - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno do Poder Legislativo;\r\nIII - terceira linha de defesa, integrada pelo \u00f3rg\u00e3o central de controle interno da DO Legislativo e pelo tribunal de contas.\r\n\u00a7 1\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas a que se refere o este artigo ser\u00e1 de responsabilidade da Mesa Diretora do Poder Legislativo e levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o os custos e os benef\u00edcios decorrentes de sua implementa\u00e7\u00e3o, optando-se pelas medidas que promovam rela\u00e7\u00f5es \u00edntegras e confi\u00e1veis, com seguran\u00e7a jur\u00eddica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o, com efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\u00a7 2\u00ba Para a realiza\u00e7\u00e3o de suas atividades, os \u00f3rg\u00e3os de controle dever\u00e3o ter acesso irrestrito aos documentos e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, inclusive aos documentos classificados pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade nos termos da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o \u00f3rg\u00e3o de controle com o qual foi compartilhada eventual informa\u00e7\u00e3o sigilosa tornar-se-\u00e1 correspons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o do seu sigilo.\r\n\u00a7 3\u00ba Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observar\u00e3o o seguinte:\r\nI - quando constatarem simples impropriedade formal, adotar\u00e3o medidas para o seu saneamento e para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos de sua nova ocorr\u00eancia, preferencialmente com o aperfei\u00e7oamento dos controles preventivos e com a capacita\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis;\r\nII - quando constatarem irregularidade que configure dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das medidas previstas no inciso I deste \u00a7 3\u00ba, adotar\u00e3o as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es administrativas, observadas a segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e a necessidade de individualiza\u00e7\u00e3o das condutas, bem como remeter\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico competente c\u00f3pias dos documentos cab\u00edveis para a apura\u00e7\u00e3o dos il\u00edcitos de sua compet\u00eancia.\r\nArt. 79 Os \u00f3rg\u00e3os de controle adotar\u00e3o, na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos relativos \u00e0s licita\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo, crit\u00e9rios de oportunidade, materialidade, relev\u00e2ncia e risco e considerar\u00e3o as raz\u00f5es apresentadas pelos respons\u00e1veis e os resultados obtidos com a contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba As raz\u00f5es apresentadas pelos respons\u00e1veis dever\u00e3o ser encaminhadas aos \u00f3rg\u00e3os de controle at\u00e9 a conclus\u00e3o da fase de instru\u00e7\u00e3o do processo e n\u00e3o poder\u00e3o ser desentranhadas dos autos, sob pena de responsabilidade.\r\n\u00a7 2\u00ba A omiss\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o impedir\u00e1 as delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle nem retardar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer de seus prazos de tramita\u00e7\u00e3o e de delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os de controle desconsiderar\u00e3o os documentos impertinentes, meramente protelat\u00f3rios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.\r\n\u00a7 4\u00ba Qualquer licitante, contratado ou pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica poder\u00e1 representar aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es pelo Poder Legislativo.\r\nArt. 79 A Mesa Diretora do Poder Legislativo poder\u00e1 regular, por ato pr\u00f3prio, o disposto no art. 169 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, para implementar processo e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de alcan\u00e7ar os objetivos dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.\r\nCAP\u00cdTULO XXIII\r\nDAS IMPUGNA\u00c7\u00d5ES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS\r\nArt. 80 Qualquer pessoa \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade ou ilegalidade, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data de abertura do certame.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A resposta \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ou ao pedido de esclarecimento ser\u00e1 divulgada em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial no prazo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, limitado ao \u00faltimo dia \u00fatil anterior \u00e0 data da abertura do certame, cuja responsabilidade ser\u00e1 do Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, com recurso \u00e0 Presid\u00eancia do Poder Legislativo.\r\nArt. 81 Dos atos do Poder Legislativo decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 14.133, de 2021, cabem:\r\nI - recurso, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata, em face de:\r\na) ato que defira ou indefira pedido de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de interessado ou de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral, sua altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento;\r\nb) julgamento das propostas;\r\nc) ato de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de licitante;\r\n\r\nd) anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o;\r\ne) extin\u00e7\u00e3o do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administra\u00e7\u00e3o;\r\nII - pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o, relativamente a ato do qual n\u00e3o caiba recurso hier\u00e1rquico.\r\n\u00a7 1\u00ba Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso I do caput deste artigo, ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - a inten\u00e7\u00e3o de recorrer dever\u00e1 ser manifestada imediatamente, sob pena de preclus\u00e3o, e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais previsto no inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 iniciado na data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o ou, na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o da invers\u00e3o de fases prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;\r\nII - a aprecia\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 em fase \u00fanica.\r\n\u00a7 2\u00ba O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis\u00e3o recorrida, que, se n\u00e3o reconsiderar o ato ou a decis\u00e3o no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, encaminhar\u00e1 o recurso com a sua motiva\u00e7\u00e3o ao Presidente do Poder Legislativo, o qual dever\u00e1 proferir sua decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis, contado do recebimento dos autos.\r\n\u00a7 3\u00ba O acolhimento do recurso implicar\u00e1 invalida\u00e7\u00e3o apenas de ato insuscet\u00edvel de aproveitamento.\r\n\u00a7 4\u00ba O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es ser\u00e1 o mesmo do recurso e ter\u00e1 in\u00edcio na data de intima\u00e7\u00e3o pessoal ou de divulga\u00e7\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o do recurso.\r\n\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 assegurado ao licitante vista dos elementos indispens\u00e1veis \u00e0 defesa de seus interesses.\r\nArt. 81 Da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei n.\u00ba 14.133, de 2021, caber\u00e1 recurso no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contado da data da intima\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba O recurso de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que tiver proferido a decis\u00e3o recorrida, que, se n\u00e3o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, encaminhar\u00e1 o recurso com sua motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia do Poder Legislativo, a qual dever\u00e1 proferir sua decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias \u00fateis, contado do recebimento dos autos.\r\n\u00a7 2\u00ba As decis\u00f5es da Presid\u00eancia do Poder Legislativo s\u00e3o irrecorr\u00edveis.\r\nArt. 82 Da aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei n.\u00ba 14.133, de 2021, caber\u00e1 apenas pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contado da data da intima\u00e7\u00e3o, e decidido no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias \u00fateis, contado do seu recebimento.\r\nArt. 83 O recurso e o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo do ato ou da decis\u00e3o recorrida at\u00e9 que sobrevenha decis\u00e3o final da autoridade competente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, a autoridade competente ser\u00e1 auxiliada pelo \u00f3rg\u00e3o de assessoramento jur\u00eddico, que dever\u00e1 dirimir d\u00favidas e subsidi\u00e1-la com as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\r\nCAP\u00cdTULO XXVI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 84 Observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, todas as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 156 da Lei n\u00b0 14.133, de 2021, ser\u00e3o aplicadas pelo Presidente deste Poder Legislativo.\r\nArt. 85 Competir\u00e1 \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica do Poder Legislativo realizar estrito controle pr\u00e9vio de legalidade dos processos de contrata\u00e7\u00e3o, salutar medida que visa a evitar rela\u00e7\u00f5es contratuais irregulares ou prejudiciais ao interesse p\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba A Secretaria Jur\u00eddica poder\u00e1:\r\nI - padronizar posicionamento jur\u00eddico para casos semelhantes ou repetitivos, por meio de Portaria, Circular ou outro ato administrativo interno;\r\nII \u2013 expedir manual de padroniza\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 avocar processos licitat\u00f3rios em tr\u00e2mite para sanar irregularidades ou para tramita\u00e7\u00e3o direta, hip\u00f3tese na qual a an\u00e1lise de legalidade dever\u00e1 recair em outro profissional jur\u00eddico para fins de segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00ba Os membros da Secretaria Jur\u00eddica se sujeitam \u00e0s veda\u00e7\u00f5es previstas neste Regulamento.\r\nArt. 86 No \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) a que se refere a Lei n\u00b0 14.133, de 2021:\r\nI \u2013 quando a divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no (PNCP) se referir a aviso, autoriza\u00e7\u00e3o ou extrato, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial. Se o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o for igual ou superior ao valor previsto no art. 75, I da Lei 14.133/2021, ser\u00e1 realizada a publica\u00e7\u00e3o do referido extrato tamb\u00e9m no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo de sua tempestiva disponibiliza\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas Estadual, se houver;\r\nII \u2013 quando divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua disponibiliza\u00e7\u00e3o integral e tempestiva em portal local, se for o caso, sem preju\u00edzo de eventual publica\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas Estadual, se houver;\r\nIII \u2013 n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es ou procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta ante a aus\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00b0 e 3\u00b0 do art. 174 da Lei n\u00b0 14.133/2021; \r\nIV \u2013 as contrata\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas poder\u00e3o ser realizadas por meio de sistema eletr\u00f4nico integrado \u00e0 plataforma de operacionaliza\u00e7\u00e3o das modalidades de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias do Governo Federal;\r\nV \u2013 nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei n\u00b0 14.133/2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, este Poder poder\u00e1 desde j\u00e1, utilizar-se de sistema atualmente dispon\u00edvel, ou demais plataformas p\u00fablicas ou privadas, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema pr\u00f3prio. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nos incisos I e II acima ocorrer\u00e1 sem preju\u00edzo da respectiva divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, sempre que previsto na Lei n\u00b0 14.133/2021.\r\nArt. 87 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 31 de janeiro de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nFernando Tolentino - PSDB\r\nVereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDarley Lopes - Cidadania\r\nVereador Segundo Secret\u00e1rio do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n\u2003\r\nEXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS AO PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.\r\nA Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que visa instituir o Regulamento desta C\u00e2mara Municipal para implementa\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 2021.\r\nA exist\u00eancia de Regulamento pr\u00f3prio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica local \u00e9 o tema mais importante da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es. S\u00e3o mais de 38 temas que dever\u00e3o ser objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o. Diante desse cen\u00e1rio, importante esclarecer que compete ao pr\u00f3prio Legislativo a edi\u00e7\u00e3o do Regulamento pr\u00f3prio, aplic\u00e1vel aos certames que se realizar\u00e3o na Casa Legislativa.\r\nA nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es prev\u00ea a possibilidade de regulamenta\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es especificas relativas ao ente contratante, respeitadas as particularidades locais de cada ente.\r\nO regulamento, em sentido lato, pode ser definido como qualquer ato normativo (geral e abstrato) emanado dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como ocorre no caso que ora se apresenta.\r\nPor estas raz\u00f5es, contamos com o voto dos pares edis na aprova\u00e7\u00e3o desta Proposi\u00e7\u00e3o, eminentemente necess\u00e1ria \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados pela C\u00e2mara Municipal.\r\nCl\u00e1udio/MG, 31 de janeiro de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nFernando Tolentino - PSDB\r\nVereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDarley Lopes - Cidadania\r\nVereador Segundo Secret\u00e1rio do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/157/pr22023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-01-31T16:35:25.441586-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-01-31T16:33:44.191448-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[9,13,17]}