{"id":84,"__str__":"Jur\u00eddico - Parecer Jur\u00eddico de 15/05/2023 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/84","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2023-05-15","autor":"","ementa":"Assunto: Projeto de Lei n.\u00ba 17/2023, o qual \u201cInstitui, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, estado de Minas Gerais, Galeria em Homenagem \u00e0s Pessoas que ocuparam o cargo de vice-prefeito do munic\u00edpio, na forma que especifica.\u201d.","indexacao":"Requerente: Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\nSolicitante: Presid\u00eancia da Casa Legislativa\r\nAssunto: Projeto de Lei n.\u00ba 17/2023, o qual \u201cInstitui, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, estado de Minas Gerais, Galeria em Homenagem \u00e0s Pessoas que ocuparam o cargo de vice-prefeito do munic\u00edpio, na forma que especifica.\u201d.\r\nParecerista: Dr. Rodrigo dos Santos Germini - OAB/MG: 145.659.\r\n\r\n1. S\u00edntese da An\u00e1lise Jur\u00eddica:\r\nTrata-se de parecer jur\u00eddico que analisa os aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, iniciativa, compet\u00eancia, t\u00e9cnica legislativa e par\u00e2metros regimentais acerca da Preposi\u00e7\u00e3o Legislativa em ep\u00edgrafe, de autoria do Vereador Fernando Tolentino (PSDB).\r\nRegistro que ser\u00e1 utilizada linguagem lac\u00f4nica.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia atendeu aos requisitos regimentais m\u00ednimos, sobretudo quanto aos aspectos de formata\u00e7\u00e3o e motiva\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao seu acolhimento. Al\u00e9m disso, n\u00e3o existem motivos prejudiciais ao seu conhecimento, devendo ser admitida para tramita\u00e7\u00e3o (o seu objeto \u00e9 de interesse tipicamente local).\r\nRegistramos, tamb\u00e9m, que n\u00e3o existem v\u00edcios de iniciativa, estando consubstanciado o interesse local que legitima a atua\u00e7\u00e3o legislativa/normativa pr\u00f3pria do ente municipal, sendo cab\u00edvel, neste caso, a deflagra\u00e7\u00e3o do processo legislativo a partir de ato do vereador, detentor de capacidade legislativa pr\u00f3pria. Al\u00e9m disso, os vereadores t\u00eam legitimidade residual para apresentar qualquer Proposi\u00e7\u00e3o que, no caso, n\u00e3o se refere \u00e0 mat\u00e9ria privativa do Poder Executivo.\r\n\u00c9 dizer, portanto, que no Substitutivo n\u00e3o foram criadas despesas ou obriga\u00e7\u00f5es diretas, tampouco alterada a estrutura da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal, inexistindo mat\u00e9rias privativas do Executivo.\r\nLogo, inexiste v\u00edcio de compet\u00eancia/iniciativa.\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa utilizada:\r\nA T\u00e9cnica Legislativa \u00e9 o conjunto de procedimentos e normas redacionais e de formata\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, que visam \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de um texto que ter\u00e1 repercuss\u00e3o no mundo jur\u00eddico: a lei (ou outro ato normativo).\r\nA elabora\u00e7\u00e3o legislativa exige, acima de tudo, bom senso, crit\u00e9rios objetivos e responsabilidade, pois, as leis interferem, direta ou indiretamente, na vida das pessoas, sendo voltadas a um grau indeterminado de destinat\u00e1rios finais.\r\nA reda\u00e7\u00e3o da(s) Proposi\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em an\u00e1lise \u00e9 coerente, coesa, uniforme, impessoal e objetiva, n\u00e3o tendo sido detectados v\u00edcios gramaticais ou de concord\u00e2ncia que comprometam a compreens\u00e3o de seu conte\u00fado.\r\nAdemais, foram atendidas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do Decreto Federal 9.191, de 01\u00ba de novembro de 2017, os quais definem os par\u00e2metros redacionais m\u00ednimos para a cria\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado legislativo, inexistindo norma municipal acerca do tema.\r\nEventuais v\u00edcios redacionais, gramaticais, ortogr\u00e1ficos ou de formata\u00e7\u00e3o que n\u00e3o alterem o conte\u00fado normativo e ess\u00eancia do ato, podem ser corrigidos em reda\u00e7\u00e3o final, n\u00e3o ensejando ilegalidade e dispensando elabora\u00e7\u00e3o de Emendas para sua corre\u00e7\u00e3o e segundo crit\u00e9rios da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, escapando \u00e0 an\u00e1lise meramente jur\u00eddica proposta neste Parecer.\r\nNo que tange \u00e0 juridicidade:\r\nA juridicidade diz respeito \u00e0 conformidade da Proposi\u00e7\u00e3o com os princ\u00edpios e dogmas do ordenamento jur\u00eddico vigente (sobretudo licitude e legalidade). Dizemos que uma mat\u00e9ria \u00e9 jur\u00eddica, ou possui juridicidade, se sua forma e conte\u00fado est\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o, as leis, os princ\u00edpios jur\u00eddicos, a jurisprud\u00eancia, os costumes, enfim, com o Direito como um todo\r\nAl\u00e9m disso, \u00e9 no campo da juridicidade que se analisa se o projeto \u00e9 potencialmente ben\u00e9fico \u00e0 sociedade e \u00e0 coletividade, devendo revelar-se, inclusive, compat\u00edvel com a moralidade administrativa, o que se extrai \u2013 dentre outros elementos \u2013 a partir da an\u00e1lise emp\u00edrica de sua motiva\u00e7\u00e3o.\r\nNo caso, a medida foi adequadamente justificada por seus proponentes, com argumentos suficientes para fazer concluir por sua moralidade, impessoalidade e juridicidade, visto que a Proposi\u00e7\u00e3o trar\u00e1 benef\u00edcios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o deste munic\u00edpio (an\u00e1lise meramente preambular e sem aprofundamento, nos limites da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria, cujo conte\u00fado merit\u00f3rio deve ser debatido e votado pelos edis). Ademais, quanto \u00e0 pessoa que se pretende homenagear, foi apresentada a devida biografia, cujo crit\u00e9rio de aprova\u00e7\u00e3o da escolha \u00e9 pol\u00edtico.\r\nVerifica-se, portanto, que a proposi\u00e7\u00e3o foi devidamente justificada, expondo raz\u00f5es pelas quais se pode inferir estar presente o interesse p\u00fablico necess\u00e1rio a toda proposi\u00e7\u00e3o legislativa, inexistindo v\u00edcios de moralidade ou juridicidade, tampouco sendo poss\u00edvel concluir pela presen\u00e7a de favorecimento pessoal ou persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.\r\nPresentes, portanto, os par\u00e2metros da juridicidade e de moralidade administrativa.\r\nNo m\u00e9rito:\r\nO munic\u00edpio, como ente federado aut\u00f4nomo, tem compet\u00eancia para disciplinar quaisquer quest\u00f5es de cunho local, como se pretendeu na Proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, voltada \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de Galeria para homenagem aos agentes pol\u00edticos que ocuparam o cargo de vice-prefeito no \u00e2mbito de nosso munic\u00edpio.\r\nAdemais, n\u00e3o vislumbramos presen\u00e7a de nenhum artigo que colida com preceitos Constitucionais ou Legais, havendo converg\u00eancia e compatibilidade com a legisla\u00e7\u00e3o federal de reg\u00eancia.\r\nO ato de nomear os espa\u00e7os p\u00fablicos, como pra\u00e7as e ruas, est\u00e1 envolto em muita simbologia e, por isso, frequentemente cercado de pol\u00eamica. \u00c9 comum homenagear-se um ser humano (vivo ou morto), uma data, um evento, um sentimento ou at\u00e9 mesmo uma aspira\u00e7\u00e3o, sempre cheios de significados, o que evoca as lembran\u00e7as de atitudes, comportamentos e valores, das quais decorrem ju\u00edzos sobre o acerto ou o erro da homenagem. Todavia, o crit\u00e9rio de escolha deve ser pol\u00edtico e merit\u00f3rio e, justamente por isso, escapa \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica proposta neste parecer. Sendo os vereadores eleitos pelo povo, s\u00e3o os legitimados a escolher a nomenclatura que melhor se ad\u00e9qua \u00e0 realidade local.\r\nOs seres humanos t\u00eam, no ato de nomear, uma atividade essencial pela qual as coisas s\u00e3o categorizadas, classificadas e apropriadas. De acordo com Sousa e Dargel (2020, p. 7), trata-se de uma pr\u00e1tica de que se tem conhecimento desde quando h\u00e1 registros da vida do homem em sociedade.\r\nAl\u00e9m disso, foram atendidos os preceitos da Lei Municipal n.\u00ba 1.195/2008, pois, tratando-se de espa\u00e7o p\u00fablico (onde \u00e9 prestado servi\u00e7o p\u00fablico), a galeria \u00e9 pass\u00edvel de ser nomeada.\r\nAo dimensionar o patrim\u00f4nio cultural brasileiro, o art. 216 da CRFB determina que ele \u00e9 constitu\u00eddo de \u201cbens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o, \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem\u201d, al\u00e9m das formas de express\u00e3o, dos modos de criar, fazer e viver e das produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, art\u00edsticas e tecnol\u00f3gicas, as obras, objetos, documentos, \u201cedifica\u00e7\u00f5es e demais espa\u00e7os destinados \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edstico-culturais\u201d; e \u201cos conjuntos urbanos e s\u00edtios de valor hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico, paleontol\u00f3gico, ecol\u00f3gico e cient\u00edfico\u201d.\r\nDito isso, \u00e9 de se concluir que n\u00e3o existem inconstitucionalidades ou ilegalidades na Proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, reunindo condi\u00e7\u00f5es para prosseguir em tramita\u00e7\u00e3o, cujo conte\u00fado de aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 merit\u00f3rio e pol\u00edtico.\r\n3. Conclus\u00e3o:\r\n\u00c0 luz do que fora exposto, conclui-se pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.\u00ba 17/2023, atendendo, tamb\u00e9m, aos requisitos de boa t\u00e9cnica legislativa. \r\nRessalvamos, no entanto, que at\u00e9 a vota\u00e7\u00e3o final a proposi\u00e7\u00e3o deve ser instru\u00edda com certid\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o do Poder Executivo que ateste a inexist\u00eancia de outro pr\u00f3prio com a mesma nomenclatura no \u00e2mbito municipal, bem como certid\u00e3o de \u00f3bito ou documento de identifica\u00e7\u00e3o do homenageado. Registre-se, tamb\u00e9m, que caso algum parlamentar tenha rela\u00e7\u00e3o de parentesco com o homenageado, dever\u00e1 abster-se da vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.\r\nCl\u00e1udio/MG, 15 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDr. Rodrigo dos Santos Germini\r\nProcurador Legislativo - OAB MG 145.659","arquivo":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/84/parecerjuridicopl172023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-06-26T19:28:47.148511-03:00","materia":299,"tipo":1}